DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700243 243 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO NÃO PROVIDO - FGTS/Contribuição Social O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior mantendo a decisão de procedência dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem comprovar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São Paulo/SP CEP: 01031-001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . . Razão Social .CNPJ/CPF .Processo . .C.G. INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA .03.457.362.0001-02 .14185.002868/2020-90 . .G & G INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICO .17.839.099.0001-12 .46260.005399/2019-73 . .TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. .00.597.491.0002-80 .46219.024777/2019-23 SERGIO AOKI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2025/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/2001, nos termos da Lei nº 9.784/1999 e do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083/2016, NOTIFICA a pessoa jurídica RIO TRANSPORTE TERRESTRE LOCADORA LTDA, CNPJ nº 31.688.343/0001-14, cientificando-a, em conformidade com a Portaria SUFIS Nº 21, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 da instauração do Processo Administrativo Ordinário nº 50500.042948/2025-36, que tem por objeto a apuração das infrações administrativas imputadas à empresa, noticiadas no processo nº 50500.041621/2025-47, em especial na NOTA TÉCNICA SEI Nº 34707275/2025/UFT - CGPAS.ROTINA/CGPAS/GPLAN/SUFIS/DIR/ANTT e diplomas normativos a seguir: Constituição Federal de 1988, Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, Resolução ANTT 4.777, de 6 de julho de 2015, Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, Instrução Normativa nº 5, de 23 de abril de 2021 e Recurso Especial nº 2.093.778/PR. Nos termos do art. 77, V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a transportadora, ora notificada, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) no qual receberá as notificações e intimações eletrônicas subsequentes, devendo manter atualizada essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Serve o presente, ainda, para intimar a ora notificada a, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U, apresentar Defesa e especificar as provas que pretende produzir, nos termos dos Artigos 41 e 42 do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083/2016, apresentando-os, mediante requerimento por escrito encaminhado à Coordenação de Gestão de Processos Administrativos - CGPAS/GPLAN/SUFIS, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília, DF - CEP: 70.200-003, ou por meio de peticionamento eletrônico pelo SEI-ANTT, acessível no endereço https://portal.antt.gov.br/sei. Processo nº 50500.053075/2025-97 JONATHAN CLERES DA SILVA PINHEIRO Presidente da Comissão de Processo Administrativo Ordinário SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.665/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES CASARINO LTDA, 26.306.589/0001-44, CRGTF00130612025, 08/06/2025, R$ 8.704,66; TRANSPORTES FURTADO & PORCIUNCULA LTDA, 09.207.524/0001- 22, CRGTF00134912025, 09/06/2025, R$ 551,16; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, CRGTF00226402025, 18/07/2025, R$ 4.097,68; TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, 04.503.660/0001-46, CRGTF00228872025, 23/07/2025, R$ 2.900,22; TR A N S P O R T ES MALETZ LTDA, 31.167.668/0001-51, CRGTF00228642025, 23/07/2025, R$ 7.506,04; TRANSPORTES DE CARGAS E COMERCIO LAFONTAINE LTDA, 06.263.437/0001-02, CRGTF00226712025, 22/07/2025, R$ 1.114,68; CRGTF00237112025, 28/07/2025, R$ 1.807,94; TRANSPORTES CORDENONSI LTDA, 75.818.849/0001-76, CRGTF00229532025, 23/07/2025, R$ 1.378,60; TRANSPORTES KNAPP LTDA, 94.747.623/0001-76, CRGTF00231692025, 24/07/2025, R$ 670,34; TRANSPORTE RAPIDO ASSUNCAO E BATISTA LTDA, 07.262.906/0001-23, CRGTF00232162025, 24/07/2025, R$ 2.211,16; TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA , 09.576.958/0001-08, CRGTF00231312025, 24/07/2025, R$ 4.772,38; CRGTF00238592025, 28/07/2025, R$ 811,50; CRGTF00238772025, 28/07/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES COTRIJAL LTDA, 87.533.824/0001-05, CRGTF00227512025, 22/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00239902025, 29/07/2025, R$ 597,54; CRGTF00238782025, 28/07/2025, R$ 596,78; TRANSPOR T ES MAKARINA KREMER LTDA, 04.071.002/0001-22, CRGTF00232502025, 24/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00227802025, 22/07/2025, R$ 2.055,30; TRANSPORTE E LOGISTICA T. G. P. LTDA., 10.324.654/0001-24, CRGTF00232412025, 24/06/2025, R$ 977,24; TRANSPORTE RODOVIARIO UPTMOOR LTDA, 09.181.593/0001-04, CRGTF00230952025, 24/07/2025, R$ 2.332,64. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.163/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AGROFORTE INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 05.115.544/0001-12, QJB2214, FRMEV02491912025, 606-82; ALEX DE AMORIM MAZUY, .011.381-*, OAW2B95, FRMEV02504362025, 606-82; ALBERTO BRITO SANTOS, .644.015-, TGT0I77, FRMEV02508292025, 606-82; ALENIR LEFFA DE MORAES, .642.050-, END5I85, FRMEV02512882025, 606-82; ALEXANDRE BORGES CARLOS, 12.406.370/0001-02, MLH7J00, FRMEV02560672025, 606-82; ISK7334, FRMEV02571382025, 606-82; ALEX SOUZA MARTINS LTDA, 19.581.837/0001-08, SPU9F27, FRMEV02578912025, 606-82; SPU9F27, FRMEV02568762025, 606-82; AHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, 00.064.368/0001-13, MMC8I69, FRMEV02525062025, 606-82; ALESSANDRO ALVES DE CARVALHO, .275.485-*, HGC5B89, FRMEV02569232025, 606-82; ALBERTINA WARMLING OENNING LTDA, 08.831.104/0001-50, RYP1F18, FRMEV02604172025, 606-82; AGROFORTE EXPORTACAO E TRANSPORTES DE CAFE LTDA, 34.321.845/0001-09, RTL7C81, FRMEV02593532025, 606-82; AHMED MOHAMEDE YASSIN, .134.579-, DBL1B16, FRMEV02582102025, 606-82; AHS LOGISTICA LTDA, 52.237.149/0001-92, SXM1J39, FRMEV02599132025, 606-82; SXM1J39, FRMEV02599112025, 606-82; AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.990.334/0006-90, JDJ9F64, FRMEV02590532025, 606-82; ALDACIR JOSE BARRO, 04.392.095/0001-97, FBM2I22, FRMEV02591002025, 606-82; ALAN PATRICK BATILANI, 10.557.755/0001-45, BTI1E47, FRMEV02533162025, 606-82; AILTON MARTINS DA COSTA, .131.291-, NUD8J98, FRMEV02581092025, 606-82; AGROPECUARIA CUTOLO LTDA, 20.849.141/0001-90, QCD6C40, FRMEV02606372025, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.167/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.863.223/0001-07, BDS8F87, FRMEV02037262025, 606-82; CAMILA A DE ANDRADE - TRANSPORTE & COMERCIO, 23.375.004/0001-50, RTC4C72, FRMEV02565102025, 606-82; C. NERI DOS SANTOS LTDA, 07.917.278/0001-77, RDR4A71, FRMEV02491562025, 606-82; CANEVER LOG LTDA, 42.029.409/0001-80, RYT3E50, FRMEV02501202025, 606-82; CAL OESTE LTDA, 16.784.001/0001-04, SIJ0C28, FRMEV02505372025, 606-82; CALHAS ASCARI LTDA , 09.243.182/0001-04, RDS7A05, FRMEV02566432025, 606-82; CANTO ESTRUTURAS METALICAS LTDA, 37.053.239/0001-30, ISJ1I25, FRMEV02556682025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JCY3I42, FRMEV02559172025, 606-82; JCC8I65, FRMEV02563822025, 606-82; JCQ4G22, FRMEV02570712025, 606-82; JCG7E38, FRMEV02568752025, 606-82; JBY5E83, FRMEV02576322025, 606-82; JCF6I30, FRMEV02569532025, 606-82; JCF6I30, FRMEV02569552025, 606-82; C.A. BOTTEGA & CIA LTDA, 02.418.578/0002-79, ARS6C95, FRMEV02561242025, 606-82; CAMILOTTO TRANSPORTES LTDA, 35.704.565/0001-34, MKE0E60, FRMEV02542022025, 606-82; CAIO AUGUSTO RUSSI, 32.949.526/0001-09, QHZ1J09, FRMEV02539432025, 606-82; C.C. TRANSPORTES LTDA, 10.414.122/0001-88, IYO8J72, FRMEV02600542025, 606-82; C WUNDER TRANSPORTES LTDA, 20.521.052/0001-10, MMZ0913, FRMEV02581532025, 606-82; C. S. OLIVEIRA TRANSPORTE LTDA, 21.216.398/0001-78, FGZ0C09, FRMEV02582442025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.170/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor