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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 248

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700248 248 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.380/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AMBEV S.A., 07.526.557/0011-81, CRGTF00238162025, 27/10/2024, R$ 3.195,16; CRGTF00240272025, 07/02/2025, R$ 3.886,98; APROXIMA BRASIL CARGAS LTDA, 52.624.229/0001-09, CRGTF00233182025, 23/07/2025, R$ 2.466,90; CRGTF00238132025, 28/07/2025, R$ 3.033,90; AMBEV S.A., 07.526.557/0049-54, CRGTF00248432025, 23/01/2025, R$ 3.069,44; CRGTF00240172025, 29/01/2025, R$ 4.261,88; ARCE LO R M I T T A L BRASIL S.A., 17.469.701/0227-31, CRGTF00234292025, 05/02/2025, R$ 2.263,50; AR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.212.323/0001-05, CRGTF00236372025, 26/06/2025, R$ 2.905,36; CRGTF00236802025, 28/07/2025, R$ 1.931,68; ARIK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 45.356.837/0001-06, CRGTF00241572025, 29/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00235422025, 24/06/2025, R$ 1.919,68; ANDRALOG LOGISTICA E TRANSPOR T ES LTDA, 15.432.946/0001-02, CRGTF00242792025, 30/07/2025, R$ 1.932,80; CRGTF00238542025, 28/07/2025, R$ 2.794,40; ANDRADE E LAVARDA TRANSPORTES LTDA, 14.789.203/0001-13, CRGTF00237962025, 28/07/2025, R$ 1.957,46; CRGTF00240752025, 29/07/2025, R$ 827,50; ANDERLE-TRANSPORTES LTDA, 87.548.038/0001-81, CRGTF00127432025, 06/06/2025, R$ 1.191,94; ANSELMINI COMERCIO E TRANSPOR T ES LTDA, 05.658.073/0001-99, CRGTF00239092025, 29/07/2025, R$ 2.456,42; CRGTF00219952025, 15/07/2025, R$ 2.212,54; ANSELMINI RODOVIARIO LTDA, 57.951.895/0001-67, CRGTF00216412025, 16/07/2025, R$ 1.302,60; ARMEIRA TRANSPORTES LTDA, 25.227.041/0001-46, CRGTF00140332025, 11/06/2025, R$ 6.040,36. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.381/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.350.659/0001-10, CRGTF00182422025, 01/07/2025, R$ 2.267,06; CRGTF00152612025, 17/06/2025, R$ 2.469,80; CRGTF00163092025, 24/06/2025, R$ 2.037,02; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, CRGTF00181462025, 01/07/2025, R$ 3.884,42; CRGTF00175972025, 29/06/2025, R$ 4.161,44; CRGTF00176142025, 29/06/2025, R$ 6.101,28; CRGTF00217732025, 16/07/2025, R$ 6.713,60; CRGTF00200222025, 08/07/2025, R$ 4.046,18; CRGTF00151622025, 17/06/2025, R$ 4.154,96; CRGTF00165462025, 24/06/2025, R$ 6.028,04; URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA, 84.432.111/0001-67, CRGTF00232782025, 25/07/2025, R$ 5.805,96; TRG TRAN S P O R T ES RAPIDO GERAIS BRASIL LTDA, 12.315.907/0001-29, CRGTF00238722025, 28/07/2025, R$ 1.663,98; TRIUNFATO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 48.689.520/0001-80, CRGTF00233302025, 22/07/2025, R$ 630,30; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0001-87, CRGTF00237142025, 28/07/2025, R$ 550,00; UNION SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 22.941.186/0001-16, CRGTF00235762025, 25/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00240032025, 29/07/2025, R$ 1.469,26; TUMA TRANSPORTES E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 01.394.646/0001-63, CRGTF00127832025, 06/06/2025, R$ 2.404,80; TRANSVIAS LTDA, 28.954.098/0001-35, CRGTF00138032025, 10/06/2025, R$ 550,00; TWF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.955.733/0001-12, CRGTF00141212025, 11/06/2025, R$ 806,36; CRGTF00163382025, 24/06/2025, R$ 606,36. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.383/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FEDAG TRANSPORTES LTDA, 01.894.836/0001-40, CRGTF00176012025, 27/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00154872025, 18/06/2025, R$ 10.500,00; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0001-34, CRGTF00236402025, 27/07/2025, R$ 2.779,54; CRGTF00238322025, 28/07/2025, R$ 7.752,32; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0004-00, CRGTF00240502025, 29/07/2025, R$ 6.290,28; CRGTF00238882025, 28/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00232752025, 25/07/2025, R$ 7.533,74; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, CRGTF00233212025, 25/07/2025, R$ 1.960,44; FLINTEM LOGISTICA LTDA, 20.226.436/0001-00, CRGTF00234022025, 25/07/2025, R$ 939,78; FS LOG TRANSPORTES LTDA, 31.506.490/0001-26, CRGTF00233992025, 23/07/2025, R$ 3.186,74; FAUAMSI LOGISTICA LTDA, 39.561.722/0001-50, CRGTF00247122025, 31/07/2025, R$ 806,32; CRGTF00241882025, 28/07/2025, R$ 550,00; FERROMINAS TRANSPORTES LTDA, 05.049.467/0001-40, CRGTF00235592025, 27/07/2025, R$ 749,30; CRGTF00242902025, 30/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00245822025, 31/07/2025, R$ 749,30; FUTURO LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 19.171.528/0001-51, CRGTF00237772025, 28/07/2025, R$ 4.055,10; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 12.255.353/0001-11, CRGTF00234972025, 26/07/2025, R$ 3.085,62; CRGTF00238292025, 28/07/2025, R$ 3.085,62; FERNANDO LARES DE ALMEIDA LIMA TRANSPORTES, 20.467.920/0001-21, CRGTF00201752025, 09/07/2025, R$ 4.705,18; FERNANDA FAVARIN FERREIRA, 32.674.159/0001-88, CRGTF00138022025, 06/06/2025, R$ 654,70. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.382/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COORAL - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS GERAL LTDA, 04.982.637/0001-81, CRGTF00178152025, 26/06/2025, R$ 7.456,42; CRGTF00158482025, 22/06/2025, R$ 10.500,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA, 06.153.675/0001-57, CRGTF00170972025, 26/06/2025, R$ 1.672,70; CRGTF00153592025, 18/06/2025, R$ 2.243,84; CRGTF00162962025, 24/06/2025, R$ 938,58; CRGTF00162322025, 23/06/2025, R$ 3.760,60; CORUJA LOG - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.441.195/0001-52, CRGTF00233462025, 23/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00239892025, 29/07/2025, R$ 1.804,76; CRGTF00239342025, 29/07/2025, R$ 6.878,46; CORELOG LOGISTICA LTDA, 33.767.574/0001-49, CRGTF00249682025, 31/07/2025, R$ 2.522,84; CRGTF00240822025, 27/06/2025, R$ 7.199,08; CRGTF00237172025, 28/07/2025, R$ 1.633,42; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0001-48, CRGTF00235902025, 27/07/2025, R$ 550,00; CORAL TRANSPORTES LTDA, 12.184.504/0001-98, CRGTF00233872025, 23/07/2025, R$ 715,50; COOPERATIVA DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE PALMEIRA PR - COPERPALM, 45.137.986/0001-84, CRGTF00238252025, 24/07/2025, R$ 904,88; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS DE SAO CARLOS - SP - COOPERTRANSC, 02.566.288/0001-91, CRGTF00240132025, 29/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00238812025, 28/07/2025, R$ 6.813,14; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DE ERECHIM LTDA - COOPERTRANS, 04.418.867/0001-12, CRGTF00215402025, 14/07/2025, R$ 1.451,88; COOPERATIVA SEPEENSE DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS LTDA, 06.329.157/0001-41, CRGTF00145192025, 14/06/2025, R$ 711,86; CRGTF00159802025, 23/06/2025, R$ 6.366,98. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.384/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AVANTE CARGAS TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 58.314.877/0001-37, CRGTF00174782025, 28/06/2025, R$ 2.501,16; CRGTF00217392025, 16/07/2025, R$ 7.042,84; BAFFI TRANSPORTES LTDA, 54.240.886/0001-70, CRGTF00239972025, 29/07/2025, R$ 904,20; CRGTF00233202025, 23/07/2025, R$ 4.629,54; CRGTF00239542025, 29/07/2025, R$ 10.500,00; ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA., 22.306.728/0001-89, CRGTF00239422025, 29/07/2025, R$ 701,96; CRGTF00154942025, 18/06/2025, R$ 4.910,66; ATRHOL - AGENCIA E TRANSPORTES HORIZONTINA LTDA, 06.208.105/0005-40, CRGTF00176992025, 27/06/2025, R$ 5.833,12; ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA, 02.271.201/0001-59, CRGTF00234622025, 24/07/2025, R$ 5.535,32; BET TRANSPORTES, LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 02.808.880/0001-52, CRGTF00235572025, 27/07/2025, R$ 915,82; CRGTF00241292025, 29/07/2025, R$ 718,04; ASTRAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.246.879/0002-30, CRGTF00235942025, 27/07/2025, R$ 827,18; CRGTF00245512025, 31/07/2025, R$ 1.465,04; CRGTF00117872025, 04/06/2025, R$ 1.322,38; AUTO LATINA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 82.145.731/0001-90, CRGTF00245172025, 21/07/2025, R$ 6.578,22; CRGTF00238212025, 24/07/2025, R$ 1.625,32; ARTE NATURAL MARMORES E GRANITOS LTDA, 05.363.623/0001-42, CRGTF00123972025, 05/06/2025, R$ 6.653,82; ASSIS & VENDRAMIN TRANSPORTES E COMERCIAL LTDA, 25.527.325/0001-58, CRGTF00241772025, 28/07/2025, R$ 2.333,74; BASE TRANSPORTES LTDA, 06.249.068/0001-95, CRGTF00213762025, 15/07/2025, R$ 4.647,62; AUTEM DO BRASIL SA, 25.271.710/0004-20, CRGTF00123472025, 10/01/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração