DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700249 249 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.385/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA COOPER10 LTDA, 34.327.498/0001-13, CRGTF00174492025, 05/01/2025, R$ 2.743,26; CRGTF00124942025, 05/06/2025, R$ 834,02; COMITE OLIMPICO BRASILEIRO, 34.117.366/0001-67, CRGTF00237882025, 29/10/2024, R$ 6.603,56; CONCEITO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 30.248.543/0001-93, CRGTF00245362025, 28/07/2025, R$ 3.874,84; CRGTF00244582025, 27/06/2025, R$ 1.585,90; CRGTF00236462025, 26/06/2025, R$ 2.174,68; CRGTF00241452025, 29/07/2025, R$ 744,74; COOPER AT I V A CENTRAL AURORA ALIMENTOS, 83.310.441/0080-10, CRGTF00237832025, 28/07/2025, R$ 550,00; COOPER UNIAO COOPERATIVA DE TRANSPORTE, 23.053.159/0001-70, CRGTF00241872025, 28/07/2025, R$ 1.335,28; CRGTF00233012025, 22/07/2025, R$ 1.337,08; CONFIANCA TRANSPORTES LTDA, 10.558.571/0001-08, CRGTF00244002025, 30/07/2025, R$ 9.013,26; CRGTF00235662025, 25/07/2025, R$ 5.193,28; CRGTF00242292025, 30/07/2025, R$ 5.460,48; COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES DE PATROCINIO PAULISTA E REGIAO - COOTTRAPPAR, 15.669.212/0001-33, CRGTF00235732025, 25/07/2025, R$ 550,00; COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, 75.904.383/0073-04, CRGTF00123532025, 29/05/2025, R$ 1.788,96; COMERCIO E TRANSPORTE ANA LUCIA LTDA, 56.565.039/0002-91, CRGTF00138652025, 11/06/2025, R$ 4.369,12; CMR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, 54.345.860/0001-96, CRGTF00137902025, 10/06/2025, R$ 5.890,80; CRGTF00128572025, 06/06/2025, R$ 1.146,98; COOPERATIVA DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00150862025, 17/06/2025, R$ 550,00; CARGOLIFT LOGISTICA S/A, 82.270.711/0007-36, CRGTF00167912025, 25/06/2025, R$ 2.028,12. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.386/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GASAN TRANSPORTES LTDA, 55.445.813/0001-87, CRGTF00233682025, 25/07/2025, R$ 4.601,54; GASOIL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 08.569.652/0002-34, CRGTF00233522025, 28/11/2024, R$ 2.856,30; GAB TRANSPORTES LTDA, 00.657.565/0003-08, CRGTF00234842025, 26/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00238372025, 28/07/2025, R$ 10.500,00; GAT-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA, 09.336.515/0001-31, CRGTF00239922025, 29/07/2025, R$ 4.533,96; CRGTF00232902025, 23/07/2025, R$ 3.705,70; GAFOR S.A., 61.288.940/0001-12, CRGTF00234482025, 25/07/2025, R$ 10.500,00; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 12.255.353/0001-11, CRGTF00238992025, 29/07/2025, R$ 3.085,62; CRGTF00240302025, 29/07/2025, R$ 2.541,48; GA LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 48.618.153/0001-23, CRGTF00236492025, 26/06/2025, R$ 1.612,86; GAMS TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 17.800.265/0001-77, CRGTF00137392025, 10/06/2025, R$ 10.500,00; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0007-35, CRGTF00137362025, 29/05/2025, R$ 1.379,86; CRGTF00152462025, 05/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00152622025, 05/06/2025, R$ 1.101,56; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0001-40, CRGTF00137122025, 10/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00156592025, 18/06/2025, R$ 774,32; CRGTF00160192025, 23/06/2025, R$ 1.401,14; GENTIL & BRESSAN TRANSPORTES LTDA, 19.297.238/0001-59, CRGTF00141362025, 11/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00146002025, 14/06/2025, R$ 8.235,84; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0002-20, CRGTF00147642025, 05/06/2025, R$ 6.719,64. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.388/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00238312025, 28/07/2025, R$ 771,70; CRGTF00238612025, 28/07/2025, R$ 2.755,04; CRGTF00234932025, 26/07/2025, R$ 1.267,50; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0001-86, CRGTF00238702025, 28/07/2025, R$ 2.319,68; HB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.528.538/0001-91, CRGTF00240792025, 29/05/2025, R$ 1.271,14; CRGTF00232682025, 25/07/2025, R$ 2.670,68; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, CRGTF00237582025, 28/07/2025, R$ 1.751,60; GRIFFI T R A N S P O R T ES LTDA, 03.108.902/0001-34, CRGTF00238562025, 28/07/2025, R$ 3.675,14; CRGTF00239352025, 29/07/2025, R$ 3.995,64; CRGTF00238532025, 28/07/2025, R$ 3.675,14; CRGTF00233562025, 24/07/2025, R$ 1.867,32; GURALECKA - TRANSPO R T ES LTDA, 34.850.389/0002-67, CRGTF00233982025, 24/07/2025, R$ 2.353,30; GST LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 46.954.846/0001-61, CRGTF00233572025, 25/07/2025, R$ 700,02; HC TERRAPLANAGEM LTDA, 37.556.159/0001-05, CRGTF00236482025, 26/06/2025, R$ 6.356,10; CRGTF00239502025, 29/07/2025, R$ 4.678,34; GPAM TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 08.903.404/0001-05, CRGTF00243242025, 30/07/2025, R$ 3.803,38; CRGTF00235752025, 25/07/2025, R$ 811,28; CRGTF00241042025, 29/07/2025, R$ 2.179,00; GUSTAVO DE ANDRADE SOLUCOES LOGISTICAS, 23.499.179/0001-79, CRGTF00198502025, 08/07/2025, R$ 2.620,22; GRUPO POV O S IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 14.116.838/0004-00, CRGTF00151392025, 17/06/2025, R$ 1.697,88. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.387/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COTRAPLAN - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO PLANALTO NORTE, 07.703.404/0001-90, CRGTF00179192025, 30/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00245942025, 21/07/2025, R$ 768,08; CRGTF00238222025, 24/07/2025, R$ 2.034,34; COTTONLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.178.457/0001-75, CRGTF00234552025, 25/07/2025, R$ 905,40; CRGTF00238152025, 28/07/2025, R$ 1.423,68; CSC TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 35.272.261/0001-45, CRGTF00238032025, 28/07/2025, R$ 10.500,00; DBMOTA TRANSPORTES LTDA, 23.696.914/0001-34, CRGTF00233112025, 25/07/2025, R$ 2.213,14; CRGTF00199952025, 08/07/2025, R$ 608,76; CRGTF00157712025, 18/06/2025, R$ 968,02; CRGTF00162192025, 23/06/2025, R$ 2.512,66; COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.752.202/0001-02, CRGTF00234992025, 26/07/2025, R$ 2.163,34; CRGTF00240482025, 29/07/2025, R$ 3.683,94; COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL, 91.495.549/0001-50, CRGTF00237912025, 20/01/2025, R$ 910,26; DACAR TRAN S P O R T ES LTDA, 04.825.151/0001-30, CRGTF00238792025, 28/07/2025, R$ 1.207,52; CRGTF00240042025, 29/07/2025, R$ 1.530,40; CRGTF00197452025, 07/07/2025, R$ 1.147,24; CRGTF00150712025, 17/06/2025, R$ 857,64; D SOARES TRANSPORTES LTDA , 51.240.423/0001-10, CRGTF00215322025, 15/07/2025, R$ 666,42; CRGTF00135382025, 06/06/2025, R$ 2.088,62; CRGTF00156912025, 19/06/2025, R$ 562,74. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.389/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; E. BUENO DE SIQUEIRA TRANSPORTES LTDA, 27.621.019/0001-01, CRGTF00233642025, 24/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00240022025, 29/07/2025, R$ 7.017,38; ENTREGAMAX TRANSPORTADORA LTDA, 27.905.142/0001-54, CRGTF00234712025, 25/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00238122025, 28/07/2025, R$ 550,00; ELLECE LOGISTICA LTDA, 13.930.232/0001-90, CRGTF00238652025, 28/07/2025, R$ 550,00; EPOKA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 07.225.332/0001-13, CRGTF00232712025, 25/07/2025, R$ 1.203,86; E J DA SILVA TRANSPORTES, 05.164.360/0001-42, CRGTF00237422025, 28/07/2025, R$ 3.683,32; CRGTF00238002025, 28/07/2025, R$ 4.249,24; EDER DOMINGOS SILVA, *.159.086-, CRGTF00237492025, 01/02/2025, R$ 10.500,00; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0002-90, CRGTF00102042025, 29/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00137462025, 09/06/2025, R$ 1.290,16; EFP TRA N S P O R T ES LTDA, 29.507.409/0001-80, CRGTF00241702025, 28/07/2025, R$ 9.225,58; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00127482025, 06/06/2025, R$ 550,00; EMALOG TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA, 34.571.369/0001-76, CRGTF00140692025, 11/06/2025, R$ 8.999,72; EMBASUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.179.514/0001-