DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700250 250 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 07, CRGTF00141512025, 11/06/2025, R$ 2.200,66; CRGTF00163682025, 24/06/2025, R$ 1.580,24; CRGTF00162102025, 23/06/2025, R$ 1.077,96; CRGTF00168082025, 25/06/2025, R$ 1.643,06; DWF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 47.312.671/0001-51, CRGTF00145632025, 14/06/2025, R$ 2.052,42; EGIDIO PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00145242025, 14/06/2025, R$ 4.128,88. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.390/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DMG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 10.704.462/0002-24, CRGTF00177302025, 30/06/2025, R$ 2.952,94; CRGTF00239672025, 29/07/2025, R$ 640,66; DMG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 10.704.462/0001-43, CRGTF00173802025, 27/06/2025, R$ 2.133,22; CRGTF00116092025, 29/05/2025, R$ 2.426,12; DOCE VIDA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 16.687.231/0001-55, CRGTF00241232025, 29/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00235322025, 27/07/2025, R$ 2.575,54; DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETROLEO CHARRUA LTDA, 01.317.309/0002-53, CRGTF00243702025, 30/01/2025, R$ 1.437,38; DELOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA., 07.244.032/0002-62, CRGTF00236822025, 28/07/2025, R$ 1.301,84; DECOLI CARGO LTDA, 41.507.924/0001-66, CRGTF00236682025, 28/07/2025, R$ 2.040,88; DORI ALIMENTOS S.A., 52.123.916/0028-52, CRGTF00120072025, 04/06/2025, R$ 963,92; DH3LOG TRANSPORTES LTDA, 49.518.058/0001-10, CRGTF00119542025, 30/05/2025, R$ 2.575,94; CRGTF00147312025, 16/06/2025, R$ 2.564,92; CRGTF00150082025, 17/06/2025, R$ 550,00; DSL TRANSPORTES LTDA, 35.234.636/0001-82, CRGTF00127112025, 06/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00156842025, 19/06/2025, R$ 679,06; DOLCI & DOLCI TRANSPORTE LTDA, 18.484.669/0001-61, CRGTF00240682025, 29/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00200142025, 08/07/2025, R$ 6.614,50; DOSLOG LOGISTICA LTDA, 46.854.281/0001-40, CRGTF00202052025, 09/07/2025, R$ 8.230,88; DEJOTA SERVICOS DE TRANSPORTE EM GERAL LTDA, 20.063.065/0001-93, CRGTF00140572025, 11/06/2025, R$ 4.923,96; DELASARE TRANSPORTES LTDA, 09.195.177/0001-65, CRGTF00158562025, 17/06/2025, R$ 1.533,06. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.391/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0008-35, CRGTF00178552025, 30/06/2025, R$ 959,02; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0001-69, CRGTF00180702025, 01/07/2025, R$ 9.820,48; CRGTF00197392025, 04/07/2025, R$ 10.188,48; JET GESTAO E LOGISTICA LTDA, 23.762.707/0001-30, CRGTF00232612025, 25/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00242332025, 30/07/2025, R$ 930,68; JC SPAGNOL TRANSPORTES LTDA, 08.505.413/0002-10, CRGTF00233222025, 23/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00239262025, 29/07/2025, R$ 1.160,70; CRGTF00236412025, 27/07/2025, R$ 1.289,24; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0001-67, CRGTF00234792025, 25/07/2025, R$ 598,16; CRGTF00234852025, 26/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00160632025, 23/06/2025, R$ 834,86; CRGTF00161002025, 23/06/2025, R$ 8.481,62; JG EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 56.346.961/0001-07, CRGTF00233722025, 25/07/2025, R$ 10.500,00; J S D SANTOS LOGISTICA E TRANSPORTE, 49.139.335/0001-84, CRGTF00244442025, 30/07/2025, R$ 986,60; CRGTF00238402025, 24/07/2025, R$ 1.377,06; J. J. A. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 42.217.153/0001-35, CRGTF00237942025, 28/07/2025, R$ 1.194,14; JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A , 03.349.915/0001-03, CRGTF00235932025, 27/07/2025, R$ 5.272,28; JJJ PAI E FILHOS TRANSPORTES LTDA., 44.028.689/0001-38, CRGTF00137592025, 09/06/2025, R$ 1.604,68; IWEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 63.107.429/0001-00, CRGTF00140592025, 11/06/2025, R$ 5.750,00; IVERSON AUGUSTO DA SILVA VIEIRA TRANSPORTES, 31.259.685/0001-19, CRGTF00151682025, 17/06/2025, R$ 2.703,86. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.392/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GENTIL & BRESSAN TRANSPORTES LTDA, 19.297.238/0001-59, CRGTF00180422025, 01/07/2025, R$ 10.500,00; GHELERE TRANSPORTES LTDA, 75.958.926/0001-93, CRGTF00179612025, 30/06/2025, R$ 3.155,60; CRGTF00237952025, 28/07/2025, R$ 4.509,12; GLOBAL TREK TRANSPORTES LTDA, 19.652.368/0001-62, CRGTF00234602025, 24/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00242202025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; GISELE GALVAO MIRANDA, 24.787.800/0001-62, CRGTF00237442025, 28/07/2025, R$ 1.922,50; CRGTF00232792025, 23/07/2025, R$ 3.504,24; CRGTF00236892025, 28/07/2025, R$ 2.650,32; GOLDEN PACK EMBALAGENS LTDA, 65.092.736/0001-82, CRGTF00233312025, 22/07/2025, R$ 1.912,54; GEOFIX ENGENHARIA FUNDACOES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA., 47.181.664/0001-68, CRGTF00235882025, 27/07/2025, R$ 1.013,60; CRGTF00243332025, 30/07/2025, R$ 1.732,82; GODI TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03, CRGTF00103102025, 29/05/2025, R$ 2.631,96; CRGTF00106402025, 30/05/2025, R$ 963,40; CRGTF00145882025, 14/06/2025, R$ 4.340,28; CRGTF00150882025, 17/06/2025, R$ 7.297,48; GERDAU ACOS LONGOS S.A., 07.358.761/0001-69, CRGTF00145782025, 13/06/2025, R$ 5.337,46; GLENIO DA SILVA MORAIS, 15.748.897/0001-03, CRGTF00148822025, 16/06/2025, R$ 2.528,86; GLOBALDO TRANSPORTES LTDA, 04.716.152/0001-46, CRGTF00159642025, 23/06/2025, R$ 2.601,08; CRGTF00167832025, 23/06/2025, R$ 2.661,08; GI INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA, 11.957.833/0001- 61, CRGTF00162572025, 20/06/2025, R$ 1.774,06. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.394/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA MARIA EDUARDA LTDA, 07.395.369/0003-51, CRGTF00181522025, 01/07/2025, R$ 9.620,30; CRGTF00176952025, 27/06/2025, R$ 4.041,86; TRANSPORTADORA MARIA EDUARDA LTDA, 07.395.369/0002-70, CRGTF00173162025, 27/06/2025, R$ 3.765,48; TRANSPORTADORA VELOZ LTDA, 07.540.132/0001-55, CRGTF00232982025, 22/07/2025, R$ 2.223,98; CRGTF00233082025, 25/07/2025, R$ 2.436,98; TRANSPORTADORA NOVA TRES BARRAS LTDA, 46.207.244/0001- 40, CRGTF00235052025, 26/07/2025, R$ 1.794,16; CRGTF00240582025, 29/07/2025, R$ 3.165,08; CRGTF00234822025, 25/07/2025, R$ 7.820,62; TRANSPORTADORA PER EG R I N A LTDA, 08.158.720/0001-91, CRGTF00237192025, 28/07/2025, R$ 5.934,10; CRGTF00234152025, 23/07/2025, R$ 1.551,76; TRANSPORTADORA QUEIROZ LTDA, 08.704.201/0001-81, CRGTF00238752025, 28/07/2025, R$ 1.025,54; TRANSPORTE E LOGISTICA CONCEICAO LTDA, 20.718.088/0001-99, CRGTF00243262025, 30/07/2025, R$ 2.482,34; CRGTF00241482025, 29/07/2025, R$ 890,86; CRGTF00235812025, 27/07/2025, R$ 6.988,76; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, CRGTF00235772025, 25/07/2025, R$ 710,92; TRANSPORTADORA MATAO LTDA, 77.563.955/0001-81, CRGTF00123622025, 05/06/2025, R$ 1.648,00; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA , 04.640.222/0003-91, CRGTF00137192025, 28/05/2025, R$ 1.466,92; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0003-20, CRGTF00093772025, 26/05/2025, R$ 1.063,36; TRANSPORTE MARTINS LTDA, 28.743.777/0001-65, CRGTF00163882025, 24/06/2025, R$ 2.849,96; CRGTF00165542025, 25/06/2025, R$ 2.716,62. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.395/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HORTZ TRANSPORTES LTDA, 13.173.706/0001-05, CRGTF00174762025, 28/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00237502025, 24/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00172192025, 27/06/2025, R$ 550,00; HORIZON LOGISTICA LTDA, 29.186.959/0001-45, CRGTF00232742025, 25/07/2025, R$ 4.549,44; HEXACELL DO BRASIL ARTEFATOS DE PAPEL LTDA, 21.642.265/0001-63, CRGTF00235602025, 27/07/2025, R$ 2.485,26; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0001-05,