DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700252 252 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; F.G.J. ARMAZENAGEM, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.235.789/0001-09, CRGTF00238062025, 28/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00234522025, 25/07/2025, R$ 954,78; CRGTF00234702025, 25/07/2025, R$ 1.312,98; EVERTON FERREIRA SANTOS E CIA LTDA, 17.792.732/0001-64, CRGTF00237652025, 28/07/2025, R$ 987,60; CRGTF00238472025, 28/07/2025, R$ 793,82; CRGTF00234882025, 26/07/2025, R$ 2.905,82; CRGTF00234732025, 25/07/2025, R$ 605,58; EXPRESSO SERAFIN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.661.135/0001-51, CRGTF00234402025, 24/07/2025, R$ 5.203,38; CRGTF00242102025, 30/07/2025, R$ 2.983,18; CRGTF00240612025, 29/07/2025, R$ 3.605,90; FAP TRANSPORTES LTDA, 45.560.262/0001-49, CRGTF00236562025, 26/06/2025, R$ 10.500,00; KMG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA , 17.161.117/0001-50, CRGTF00179932025, 30/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00128402025, 06/06/2025, R$ 883,64; FAUAMSI LOGISTICA LTDA, 39.561.722/0001-50, CRGTF00237462025, 24/07/2025, R$ 613,20; EXPRESSO GODOY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 51.192.713/0001-35, CRGTF00235392025, 24/06/2025, R$ 884,56; EXPRESSO NACIONAL LTDA, 18.573.550/0001-65, CRGTF00126282025, 05/06/2025, R$ 633,52; CRGTF00138432025, 11/06/2025, R$ 550,00; EXPRESSO FTM TRANSPORTES LTDA, 47.915.543/0001-00, CRGTF00202532025, 08/07/2025, R$ 10.044,86; EVEREST EXS GESTAO LOGISTICA LTDA, 07.196.139/0001-00, CRGTF00126582025, 06/06/2025, R$ 6.803,44; CRGTF00117892025, 04/06/2025, R$ 3.365,04. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.401/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NUTRIPEN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE RACOES E TRANSPORTES LTDA, 23.123.908/0001-98, CRGTF00177562025, 30/06/2025, R$ 4.914,38; NUTRIPEN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE RACOES E TRANSPORTES LTDA, 23.123.908/0002-79, CRGTF00181942025, 01/07/2025, R$ 866,38; NORTH FACE LOGISTICA E TRANSPORT ES LTDA, 34.428.549/0001-01, CRGTF00178042025, 30/06/2025, R$ 8.719,44; CRGTF00173222025, 27/06/2025, R$ 4.368,52; P.K.F TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.045.077/0001-52, CRGTF00173692025, 27/06/2025, R$ 1.226,66; OX TRANS P O R T ES LTDA, 50.946.084/0001-29, CRGTF00240592025, 29/07/2025, R$ 1.179,30; CRGTF00235172025, 25/07/2025, R$ 1.513,96; NOSSOFORT TRANSPORTES LTDA, 24.062.520/0001-97, CRGTF00233362025, 22/07/2025, R$ 1.110,20; OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO, 88.676.127/0002-57, CRGTF00237482025, 24/07/2025, R$ 1.241,86; NOVA CAMINHONEIRO COMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 21.624.359/0001-00, CRGTF00238682025, 28/07/2025, R$ 4.912,04; CRGTF00237342025, 28/07/2025, R$ 2.463,72; PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00232972025, 22/07/2025, R$ 1.028,16; OB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.198.587/0001-51, CRGTF00249612025, 31/07/2025, R$ 1.348,10; CRGTF00236782025, 28/07/2025, R$ 648,16; PANCIERI ROCHAS DO BRASIL LTDA, 20.546.705/0001-16, CRGTF00245992025, 31/07/2025, R$ 624,56; CRGTF00235252025, 26/07/2025, R$ 624,56; NORTEGRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA, 22.781.613/0001-46, CRGTF00243382025, 30/07/2025, R$ 2.647,58; OTD BRASIL LOGISTICA S/A, 07.579.025/0001-30, CRGTF00241392025, 29/07/2025, R$ 3.060,20; OPTRANS TRANSPORTES LTDA, 00.418.413/0001-90, CRGTF00127012025, 06/06/2025, R$ 3.794,76; OF LOG TRANSPORTES LTDA, 21.595.563/0001-40, CRGTF00214752025, 11/07/2025, R$ 6.475,24. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.402/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOMAX TRANSPORTES LTDA, 00.795.877/0001-16, CRGTF00181472025, 01/07/2025, R$ 1.392,00; SAMDREB LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 21.287.215/0001- 05, CRGTF00233252025, 23/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00237552025, 28/07/2025, R$ 2.564,24; RODOMAX TRANSPORTES LTDA, 00.795.877/0006-20, CRGTF00237592025, 28/07/2025, R$ 1.091,38; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 37.929.873/0001- 93, CRGTF00233122025, 25/07/2025, R$ 2.284,10; CRGTF00232992025, 22/07/2025, R$ 4.108,10; RODOMILK SUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 41.667.564/0001-60, CRGTF00247722025, 01/08/2025, R$ 960,42; CRGTF00235022025, 25/07/2025, R$ 4.558,80; CRGTF00244232025, 30/07/2025, R$ 1.009,52; SAFRA LOGISTICA LTDA , 28.259.369/0001-32, CRGTF00238892025, 28/07/2025, R$ 550,00; RODOPRIMA LOGISTICA LTDA, 30.668.797/0001-60, CRGTF00232862025, 25/07/2025, R$ 10.500,00; RODOMIGO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 17.902.687/0001-53, CRGTF00245252025, 31/07/2025, R$ 1.383,58; CRGTF00235722025, 25/07/2025, R$ 1.462,10; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00242692025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00237922025, 28/07/2025, R$ 2.462,14; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00237722025, 28/07/2025, R$ 1.450,70; CRGTF00235542025, 27/07/2025, R$ 3.040,26; RODOZINHO TRANSP O R T ES LTDA, 08.907.252/0001-00, CRGTF00128422025, 06/06/2025, R$ 4.154,18; CRGTF00135632025, 10/06/2025, R$ 3.904,46; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30, CRGTF00241302025, 29/07/2025, R$ 5.126,50. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.403/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0001-54, CRGTF00234952025, 26/07/2025, R$ 1.766,08; CRGTF00238762025, 28/07/2025, R$ 775,32; CRGTF00234662025, 25/07/2025, R$ 775,32; MANDARA LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA, 32.951.991/0001-84, CRGTF00234742025, 25/07/2025, R$ 2.235,02; CRGTF00234422025, 25/07/2025, R$ 2.455,48; LUISA E MIGUEL TRANSPORTES LTDA , 31.402.132/0002-54, CRGTF00232592025, 25/07/2025, R$ 1.949,14; MAAV LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 44.116.980/0001-68, CRGTF00247422025, 01/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00235162025, 25/07/2025, R$ 3.217,18; MANANCIALL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.738.943/0001-63, CRGTF00236182025, 27/07/2025, R$ 1.761,44; CRGTF00246612025, 31/07/2025, R$ 1.836,38; LUFT LOGISTICS LTDA, 87.689.402/0001-23, CRGTF00240292025, 29/07/2025, R$ 5.592,64; CRGTF00243902025, 30/07/2025, R$ 2.965,92; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12, CRGTF00238382025, 24/07/2025, R$ 726,80; CRGTF00245272025, 21/07/2025, R$ 1.564,98; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0005-77, CRGTF00236022025, 27/07/2025, R$ 1.026,84; MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09, CRGTF00115992025, 30/05/2025, R$ 582,12; LUIZ KRAUSE & CIA LTDA, 79.498.630/0001- 98, CRGTF00123422025, 05/06/2025, R$ 4.980,18; CRGTF00141122025, 11/06/2025, R$ 1.379,30; MAIS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.412.637/0001-34, CRGTF00153082025, 17/06/2025, R$ 737,80; M. T. FERRAZ TRANSPORTES, 29.218.134/0001-65, CRGTF00162442025, 23/06/2025, R$ 1.900,60. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.404/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MH EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 22.845.380/0001-06, CRGTF00121432025, 03/06/2025, R$ 1.503,54; MG TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 24.364.968/0001-65, CRGTF00242002025, 30/07/2025, R$ 5.670,16; CRGTF00241072025, 29/07/2025, R$ 3.301,04; CRGTF00234462025, 24/07/2025, R$ 550,00; MINICARGA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00237752025, 28/07/2025, R$ 3.090,58; CRGTF00238972025, 29/07/2025, R$ 3.017,78; CRGTF00238742025, 28/07/2025, R$ 3.017,78; CRGTF00235312025, 27/07/2025, R$ 1.490,58; CRGTF00128142025, 06/06/2025, R$ 3.925,38; CRGTF00141682025, 11/06/2025, R$ 4.039,56; MENEGHIM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.074.011/0001-29, CRGTF00234872025, 26/07/2025, R$ 7.923,80; META TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 09.032.490/0001-82, CRGTF00238412025, 24/07/2025, R$ 550,00; METAVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.096.868/0001-78, CRGTF00235622025, 27/07/2025, R$ 10.500,00; MHLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 32.139.269/0001-40, CRGTF00241802025, 28/07/2025, R$ 1.584,30; CRGTF00236932025, 28/07/2025, R$ 1.082,12; MELCK TECNOLOGIA LTDA, 27.061.165/0001-20, CRGTF00236232025, 25/06/2025, R$ 1.388,54; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, CRGTF00137032025, 10/06/2025, R$ 6.935,36; CRGTF00141732025, 11/06/2025, R$ 1.830,82; CRGTF00140672025, 11/06/2025, R$ 7.196,58; CRGTF00160052025, 23/06/2025, R$ 2.238,42. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração