Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 253

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700253 253 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.405/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARIJE TRANSPORTES LTDA, 71.816.383/0001-19, CRGTF00042202025, 13/05/2025, R$ 980,66; CRGTF00174272025, 27/06/2025, R$ 2.652,40; CRGTF00170572025, 26/06/2025, R$ 1.059,00; MANDARA LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA, 32.951.991/0001-84, CRGTF00238102025, 28/07/2025, R$ 1.374,10; CRGTF00237732025, 28/07/2025, R$ 1.577,28; MARCIO LUIZ JEDE, 20.467.952/0001-27, CRGTF00236272025, 25/06/2025, R$ 2.616,98; CRGTF00232722025, 25/07/2025, R$ 6.278,20; CRGTF00171272025, 23/06/2025, R$ 2.329,68; CRGTF00127812025, 03/06/2025, R$ 2.191,46; MATHIAS GRAFITE E REFRATARIO LTDA, 51.766.889/0001-53, CRGTF00233502025, 29/11/2024, R$ 7.329,06; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, CRGTF00247602025, 01/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00244182025, 30/07/2025, R$ 556,96; CRGTF00235072025, 25/07/2025, R$ 550,00; MANUCHAR LOGISTICA BRASIL LTDA, 22.079.011/0003-03, CRGTF00241402025, 29/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00235552025, 27/07/2025, R$ 550,00; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0001-06, CRGTF00235352025, 27/07/2025, R$ 10.500,00; MCLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.973.402/0001-85, CRGTF00116442025, 03/06/2025, R$ 1.422,92; CRGTF00153132025, 17/06/2025, R$ 2.017,52; MATEC TRANSPORTES LTDA, 11.243.428/0001-81, CRGTF00123552025, 05/06/2025, R$ 10.500,00; MEBRAFE INSTALACOES E EQUIPAMENTOS FRIGORIFICOS LTDA, 87.422.697/0001-77, CRGTF00147322025, 11/06/2025, R$ 2.886,86. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.406/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00237022025, 28/07/2025, R$ 2.059,04; PRIMELOG TRANSPORTES LTDA, 10.157.463/0001-15, CRGTF00236062025, 25/06/2025, R$ 1.784,76; PMT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 36.728.060/0001-72, CRGTF00236592025, 27/07/2025, R$ 1.198,02; CRGTF00237102025, 28/07/2025, R$ 1.198,02; CRGTF00235142025, 25/07/2025, R$ 847,88; CRGTF00245702025, 31/07/2025, R$ 9.629,34; PICORELLI S A TRANSPOR T ES , 21.570.775/0006-87, CRGTF00233092025, 25/07/2025, R$ 760,72; PIANETTO T R A N S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 43.976.512/0001-09, CRGTF00234322025, 25/07/2025, R$ 809,80; PETTAZZONI & PINHEIRO TRANSPORTES LTDA, 34.191.508/0001-36, CRGTF00232822025, 25/07/2025, R$ 550,00; PILAO AMIDOS LTDA - EM RECUPERAO JUDICIAL, 85.777.217/0006- 70, CRGTF00233582025, 22/07/2025, R$ 903,28; PRIME TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, 38.001.732/0001-79, CRGTF00233422025, 22/07/2025, R$ 2.183,40; CRGTF00236732025, 28/07/2025, R$ 1.942,16; PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 06.039.758/0001-10, CRGTF00233862025, 25/07/2025, R$ 617,14; CRGTF00242262025, 30/07/2025, R$ 550,00; PM SMART SOLUTIONS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 08.469.929/0001-76, CRGTF00233382025, 22/07/2025, R$ 1.019,84; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0002-46, CRGTF00236622025, 28/07/2025, R$ 785,76; PERFETTO ALIMENTOS LTDA, 02.115.262/0001-27, CRGTF00237822025, 28/07/2025, R$ 3.248,18; PLENITUDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.895.638/0003-07, CRGTF00240542025, 29/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00238902025, 28/07/2025, R$ 550,00; PLASTICOS TROPICAL INDUSTRIA E CO M E R C I O LTDA, 09.635.163/0001-15, CRGTF00128022025, 06/06/2025, R$ 2.145,60. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.407/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0001-12, CRGTF00111742025, 02/06/2025, R$ 665,08; CRGTF00148292025, 16/06/2025, R$ 5.267,74; CRGTF00163502025, 24/06/2025, R$ 1.915,40; TGL TRANSPORTES LTDA, 28.080.584/0003-33, CRGTF00232842025, 25/07/2025, R$ 3.215,76; CRGTF00234222025, 25/07/2025, R$ 1.591,04; TC TRANSCOSTA LTDA, 10.385.872/0001-79, CRGTF00242012025, 30/07/2025, R$ 1.387,70; CRGTF00234382025, 24/07/2025, R$ 1.387,70; TONY EXPRESS LTDA, 58.315.189/0001-91, CRGTF00235982025, 25/06/2025, R$ 3.003,76; CRGTF00249532025, 02/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00158612025, 22/06/2025, R$ 723,26; TPL TRANSPORTES LTDA, 04.869.739/0003-57, CRGTF00237122025, 28/07/2025, R$ 5.036,80; TALL LTDA, 28.282.351/0001-51, CRGTF00233622025, 25/07/2025, R$ 3.538,58; CRGTF00101142025, 29/05/2025, R$ 3.106,74; TMM TRANSPORTES MULTI MEIOS LTDA, 52.855.563/0001-65, CRGTF00247492025, 01/08/2025, R$ 1.146,50; CRGTF00237242025, 28/07/2025, R$ 2.279,10; TDM TRANSPORTES LTDA, 16.884.492/0001-65, CRGTF00238692025, 28/07/2025, R$ 5.072,70; T2R TRANSPORTES LTDA, 22.664.479/0001-01, CRGTF00236252025, 27/07/2025, R$ 2.986,30; T R T TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 46.547.127/0001-26, CRGTF00242162025, 30/07/2025, R$ 3.079,52; TRANS NAV I LOGISTICA LTDA, 09.347.119/0002-90, CRGTF00126672025, 06/06/2025, R$ 1.990,88; THJ TRANSPORTES LTDA, 36.205.143/0001-87, CRGTF00202502025, 08/07/2025, R$ 831,38. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.408/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOURENCO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 45.217.882/0001-80, CRGTF00179662025, 28/06/2025, R$ 550,00; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA , 13.841.647/0001-98, CRGTF00180272025, 26/06/2025, R$ 1.718,24; CRGTF00236812025, 28/07/2025, R$ 1.369,74; CRGTF00233712025, 23/07/2025, R$ 2.389,14; LL AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 28.342.073/0001-80, CRGTF00233662025, 25/07/2025, R$ 4.575,20; LOG TRANSPORTADORA LTDA, 47.881.538/0002-05, CRGTF00232622025, 25/07/2025, R$ 1.078,74; LS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA , 46.532.656/0001-56, CRGTF00239082025, 29/07/2025, R$ 1.519,78; CRGTF00232852025, 23/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00233952025, 25/07/2025, R$ 875,68; LINESS TR A N S P O R T ES LTDA, 25.368.225/0001-26, CRGTF00232652025, 25/07/2025, R$ 1.042,10; LIVIERO TRANSPORTES LTDA, 31.144.821/0002-06, CRGTF00233242025, 23/07/2025, R$ 957,64; LIVIERO TRANSPORTES LTDA, 31.144.821/0001-25, CRGTF00235202025, 26/07/2025, R$ 7.129,90; CRGTF00245072025, 31/07/2025, R$ 4.505,00; LOGAMA LOGISTICA LTDA , 35.460.321/0001-53, CRGTF00245552025, 28/07/2025, R$ 928,40; CRGTF00237052025, 28/07/2025, R$ 768,04; CRGTF00244132025, 30/07/2025, R$ 616,16; LUFT LOGISTICS LTDA, 87.689.402/0001-23, CRGTF00235872025, 27/07/2025, R$ 2.937,82; LIN TRANSPORTADORA LTDA, 45.022.152/0001-23, CRGTF00200692025, 08/07/2025, R$ 8.305,14; LOGISTICA BRAVO TRANSPORTES LTDA, 59.482.585/0001-76, CRGTF00199472025, 08/07/2025, R$ 550,00; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0015-61, CRGTF00154882025, 18/06/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.409/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODO ABREU TRANSPORTES LTDA, 35.149.969/0001-03, CRGTF00237672025, 28/07/2025, R$ 4.088,68; CRGTF00234692025, 25/07/2025, R$ 3.204,98; CRGTF00234922025, 26/07/2025, R$ 4.239,94; CRGTF00237932025, 28/07/2025, R$ 2.172,84; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.329.594/0001-35, CRGTF00232762025, 25/07/2025, R$ 935,08; CRGTF00233782025, 25/07/2025, R$ 2.247,34; CRGTF00242372025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; REV E R S E LO G LOGISTICA LTDA, 27.044.461/0001-12, CRGTF00238072025, 28/07/2025, R$ 585,90; CRGTF00234542025, 25/07/2025, R$ 2.827,72; REAL CARGO LTDA, 44.671.464/0001-03, CRGTF00249972025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; RODO GRAOSLOG LTDA, 21.018.513/0001-08, CRGTF00235412025, 24/06/2025, R$ 7.265,86; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0012-62, CRGTF00236612025, 28/07/2025, R$ 2.195,18; RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., 12.097.734/0003-81, CRGTF00242602025, 30/07/2025, R$ 1.601,30; CRGTF00237872025, 28/07/2025, R$ 2.756,62; REALCE ELETRODOMESTICOS LTDA, 05.091.666/0001-16, CRGTF00237182025,