DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700254 254 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 28/07/2025, R$ 2.248,08; RODO PC TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 32.289.739/0001-51, CRGTF00096152025, 28/05/2025, R$ 2.587,16; CRGTF00096142025, 28/05/2025, R$ 5.803,26; RICO E BORN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 49.666.238/0001-40, CRGTF00136952025, 10/06/2025, R$ 10.500,00; RODO W CARLI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 09.645.964/0001-61, CRGTF00135422025, 06/06/2025, R$ 5.411,38; CRGTF00145902025, 14/06/2025, R$ 756,12. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.410/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES G CINCO LTDA, 05.517.635/0001-84, CRGTF00063902025, 20/05/2025, R$ 552,48; CRGTF00158312025, 18/06/2025, R$ 621,14; TRANSPOR T ES FURTADO & PORCIUNCULA LTDA, 09.207.524/0001-22, CRGTF00177082025, 27/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00173602025, 27/06/2025, R$ 1.343,04; CRGTF00126222025, 05/06/2025, R$ 550,00; TRANSPORTE MARTINS LTDA, 28.743.777/0001-65, CRGTF00232562025, 25/07/2025, R$ 1.040,34; CRGTF00197982025, 02/07/2025, R$ 3.102,50; TRANSPORTE RODRIMAR S/A, 21.387.386/0001-06, CRGTF00233832025, 25/07/2025, R$ 896,44; TRANSPORTES BEBBER LTDA, 91.302.331/0003-01, CRGTF00236162025, 27/07/2025, R$ 2.782,90; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA, 75.553.115/0001-02, CRGTF00238842025, 24/07/2025, R$ 1.228,66; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0001-72, CRGTF00247672025, 01/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00235952025, 27/07/2025, R$ 4.165,68; CRGTF00239322025, 29/07/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES AURORA LTDA , 05.215.535/0001-01, CRGTF00236952025, 28/07/2025, R$ 6.645,26; TRANSPO R T ES MACANEIRO LTDA, 00.520.634/0001-75, CRGTF00241472025, 29/07/2025, R$ 1.464,36; CRGTF00235562025, 27/07/2025, R$ 1.048,32; TRANSPORTES MZZ BRESSAN LTDA, 17.574.511/0001-10, CRGTF00237062025, 28/07/2025, R$ 2.243,82; CRGTF00235112025, 25/07/2025, R$ 7.314,04; TRANSPORTES GV STEFFEN LTDA, 37.019.860/0001-87, CRGTF00126422025, 03/06/2025, R$ 5.024,42; TRANSPORTES MACANEIRO LTDA, 00.520.634/0003-37, CRGTF00162212025, 23/06/2025, R$ 744,34. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.411/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0001-04, CRGTF00243232025, 30/07/2025, R$ 5.417,28; CRGTF00235832025, 27/07/2025, R$ 4.681,78; TRANSNET TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 01.288.683/0001-97, CRGTF00232872025, 25/07/2025, R$ 6.276,76; CRGTF00234302025, 25/07/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA CONTINENTAL LTDA, 28.141.158/0007-96, CRGTF00236792025, 28/07/2025, R$ 1.272,96; CRGTF00233542025, 22/07/2025, R$ 1.272,96; TRANSPAJOS TRANSPORTES LTDA, 74.055.062/0001-37, CRGTF00233742025, 23/07/2025, R$ 1.177,32; TRANSOPHICIAL LTDA, 04.744.858/0002-00, CRGTF00232942025, 25/07/2025, R$ 1.292,42; TRANSPORTADORA ASA DE PRATA LTDA, 11.317.047/0001-08, CRGTF00232802025, 25/07/2025, R$ 4.615,72; TRANSPORTADORA 301 LTDA, 83.621.649/0001-57, CRGTF00242212025, 30/07/2025, R$ 1.121,86; CRGTF00240332025, 29/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00235782025, 25/07/2025, R$ 1.390,96; TRANSPORTADORA KADOSH LTDA, 07.935.566/0001-54, CRGTF00237782025, 28/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00242532025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA DEPINE LTDA, 02.848.669/0001-63, CRGTF00245482025, 31/07/2025, R$ 4.212,20; CRGTF00235712025, 25/07/2025, R$ 1.189,16; CRGTF00243942025, 30/07/2025, R$ 4.433,60; TRANSMILENIUM LOGISTICA LTDA, 07.200.011/0001-64, CRGTF00239062025, 22/07/2025, R$ 2.013,78; CRGTF00202182025, 09/07/2025, R$ 1.444,26; TRANSNEIDORF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.733.372/0001-92, CRGTF00124842025, 05/06/2025, R$ 1.875,62. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.412/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SDA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.101.011/0001-70, CRGTF00179282025, 30/06/2025, R$ 796,72; CRGTF00138562025, 11/06/2025, R$ 1.437,96; SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00244422025, 27/06/2025, R$ 1.109,84; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63, CRGTF00236332025, 27/07/2025, R$ 3.861,90; CRGTF00237282025, 28/07/2025, R$ 1.427,28; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRACAO LTDA, 88.501.093/0001-89, CRGTF00234142025, 25/07/2025, R$ 2.290,30; CRGTF00232932025, 25/07/2025, R$ 550,00; SCANAGATTA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.155.306/0001-94, CRGTF00233752025, 25/07/2025, R$ 1.484,10; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0001-19, CRGTF00235272025, 27/07/2025, R$ 1.357,32; CRGTF00240312025, 29/07/2025, R$ 1.405,08; CRGTF00239012025, 29/07/2025, R$ 6.728,00; SANTO REDIN FILHA TRANSPORTES LTDA, 34.639.947/0001-69, CRGTF00247032025, 31/07/2025, R$ 807,62; CRGTF00235532025, 25/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00201282025, 08/07/2025, R$ 1.064,90; CRGTF00116452025, 03/06/2025, R$ 8.037,32; SAVE LOGISTICS LTDA, 08.625.317/0001-25, CRGTF00236552025, 26/06/2025, R$ 550,00; SANTOS FERNANDES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 27.965.503/0001-58, CRGTF00103632025, 29/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00125582025, 05/06/2025, R$ 726,86; CRGTF00148222025, 16/06/2025, R$ 596,32; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0002-44, CRGTF00147662025, 11/06/2025, R$ 6.247,10. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.413/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00182162025, 01/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00178142025, 30/06/2025, R$ 1.092,30; CRGTF00124312025, 02/06/2025, R$ 2.556,30; TRANSPORTES RAPOSA LTDA, 79.666.723/0001-84, CRGTF00174242025, 26/06/2025, R$ 834,42; CRGTF00239732025, 26/06/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES TANGARA DO SUL LTDA, 91.004.317/0002-32, CRGTF00233602025, 24/07/2025, R$ 2.675,62; CRGTF00241982025, 30/07/2025, R$ 1.266,38; CRGTF00239932025, 29/07/2025, R$ 1.523,68; TRANSPORTES MZZ BRES S A N LTDA, 17.574.511/0001-10, CRGTF00238272025, 28/07/2025, R$ 2.479,76; TR A N S P O R T ES SILVEIRA GOMES LTDA, 87.016.747/0001-16, CRGTF00237202025, 28/07/2025, R$ 1.961,78; TRANSPORTES PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0001-51, CRGTF00105512025, 30/05/2025, R$ 3.577,38; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, CRGTF00100052025, 29/05/2025, R$ 1.438,04; CRGTF00097882025, 28/05/2025, R$ 4.849,10; CRGTF00146872025, 16/06/2025, R$ 3.489,90; CRGTF00151282025, 16/06/2025, R$ 3.132,54; TRANS-SCALCON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.318.604/0001-55, CRGTF00128682025, 06/06/2025, R$ 2.089,28; CRGTF00158892025, 22/06/2025, R$ 3.321,80; TRANSPORTES RODOVIARIOS PETROVINA LTDA, 24.427.175/0002-29, CRGTF00238282025, 28/07/2025, R$ 3.197,78; TRANSTEF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.269.919/0001-52, CRGTF00202892025, 09/07/2025, R$ 1.058,90; CRGTF00198182025, 07/07/2025, R$ 705,26. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.414/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE, 03.286.888/0001-69, CRGTF00175342025, 24/06/2025, R$ 2.761,68; CRGTF00172892025, 27/06/2025, R$ 3.327,86; CRGTF00235922025, 27/07/2025, R$ 873,84; CRGTF00245382025, 31/07/2025, R$ 2.493,44; CRGTF00123952025, 05/06/2025, R$ 1.304,18; CRGTF00161212025, 23/06/2025, R$ 550,00; SM RESINAS BRASIL LTDA., 04.728.228/0001-53, CRGTF00233332025, 22/07/2025, R$ 859,42; CRGTF00236762025, 28/07/2025, R$