DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.415/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS NAVI LOGISTICA LTDA, 09.347.119/0002-90, CRGTF00177112025, 27/06/2025, R$ 1.553,64; CRGTF00149162025, 16/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00161452025, 18/06/2025, R$ 2.041,28; TRANS NAVI LOGISTICA LTDA, 09.347.119/0001-00, CRGTF00174062025, 27/06/2025, R$ 1.190,34; TRANSCASA LIMITADA, 18.904.243/0001-10, CRGTF00175512025, 25/06/2025, R$ 7.740,40; CRGTF00175042025, 28/06/2025, R$ 1.055,80; CRGTF00138172025, 10/06/2025, R$ 7.740,50; TRAN S COA S U L TRANSPORTES LTDA, 42.775.431/0001-70, CRGTF00233822025, 23/07/2025, R$ 1.234,20; CRGTF00236832025, 28/07/2025, R$ 1.190,72; TRANSCENACHI TRANSPORTES LTDA , 20.959.498/0001-21, CRGTF00234782025, 25/07/2025, R$ 5.361,44; CRGTF00238302025, 28/07/2025, R$ 743,68; CRGTF00234562025, 25/07/2025, R$ 550,00; TRANS SAMPAIO E LOGISTICA LTDA, 05.109.357/0001-26, CRGTF00235992025, 25/06/2025, R$ 5.425,38; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, CRGTF00234942025, 26/07/2025, R$ 1.683,00; CRGTF00238502025, 28/07/2025, R$ 1.044,68; TRANSCAMILA CARGAS E ARMAZENS GERAIS LTDA, 01.194.185/0001-85, CRGTF00235582025, 27/07/2025, R$ 1.250,14; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA , 48.428.199/0001-80, CRGTF00119622025, 04/06/2025, R$ 1.244,10; CRGTF00141252025, 11/06/2025, R$ 994,90; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.749.090/0001- 05, CRGTF00137052025, 10/06/2025, R$ 3.212,04; CRGTF00140322025, 11/06/2025, R$ 2.636,90. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.416/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82, CRGTF00174612025, 28/06/2025, R$ 1.057,30; CRGTF00173472025, 27/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00177252025, 30/06/2025, R$ 2.048,18; PRIMELOG TRANSPORTES LTDA, 10.157.463/0001-15, CRGTF00245412025, 28/07/2025, R$ 841,94; R.C.T. TRA N S P O R T ES E DISTRIBUICAO LTDA, 15.707.869/0001-48, CRGTF00241242025, 29/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00234082025, 25/07/2025, R$ 2.590,02; CRGTF00233262025, 25/07/2025, R$ 825,52; QUIMVALE QUIMICA INDUSTRIAL VALE DO PARAIBA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.041.324/0001-50, CRGTF00234162025, 25/07/2025, R$ 883,12; RAIZ LOG TRANSPORTES LTDA, 30.127.615/0001-44, CRGTF00249672025, 31/07/2025, R$ 1.912,12; CRGTF00236202025, 25/06/2025, R$ 2.579,26; CRGTF00236972025, 28/07/2025, R$ 3.113,26; RAPIDO CONFIANCA TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 52.285.800/0001-08, CRGTF00249712025, 31/07/2025, R$ 958,74; CRGTF00236532025, 26/06/2025, R$ 2.419,08; CRGTF00239612025, 29/07/2025, R$ 3.918,84; REAL CARGO LTDA, 44.671.464/0001-03, CRGTF00236092025, 25/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00244752025, 27/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00243162025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0001-30, CRGTF00237232025, 28/07/2025, R$ 1.298,40; RAPIDO DE TRANSPORTES TUBARAO LTDA, 86.447.562/0001-01, CRGTF00234412025, 25/07/2025, R$ 2.236,78; CRGTF00198762025, 08/07/2025, R$ 2.236,78. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.417/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0002-44, CRGTF00180392025, 30/06/2025, R$ 3.420,02; SEVAL TRANSPORTES LTDA, 39.857.410/0001-99, CRGTF00180462025, 01/07/2025, R$ 1.439,68; CRGTF00119562025, 30/05/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00201702025, 09/07/2025, R$ 5.737,94; CRGTF00140962025, 11/06/2025, R$ 687,82; CRGTF00145022025, 11/06/2025, R$ 609,86; CRGTF00145972025, 14/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00161702025, 23/06/2025, R$ 4.500,86; SHALOM TRANSPORTES LTDA., 52.666.416/0001-47, CRGTF00242042025, 30/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00238432025, 28/07/2025, R$ 693,46; CRGTF00234632025, 24/07/2025, R$ 550,00; SERVTECHE SERVICOS DE MONTAGEM LTDA, 00.489.676/0003-52, CRGTF00234612025, 25/07/2025, R$ 1.854,82; CRGTF00237972025, 28/07/2025, R$ 1.400,84; CRGTF00234442025, 25/07/2025, R$ 1.075,20; SHADDAI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 54.327.599/0001-00, CRGTF00248802025, 01/08/2025, R$ 675,84; CRGTF00236882025, 28/07/2025, R$ 5.921,44; SILVA E OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001-30, CRGTF00237892025, 28/07/2025, R$ 818,48; SELISA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.807.115/0001-50, CRGTF00116362025, 29/05/2025, R$ 996,94; CRGTF00201432025, 04/07/2025, R$ 3.083,42; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0001-63, CRGTF00202632025, 09/07/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.418/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VENTANA SERRA DO BRASIL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 04.915.315/0015-15, CRGTF00175052025, 27/06/2025, R$ 3.637,50; CRGTF00173572025, 27/06/2025, R$ 688,26; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0068-01, CRGTF00234362025, 28/01/2025, R$ 1.158,94; CRGTF00234352025, 03/02/2025, R$ 1.827,70; CRGTF00234372025, 31/01/2025, R$ 1.158,94; VIGNOTO & VIGNOTO LTDA, 02.172.793/0001-51, CRGTF00177622025, 30/06/2025, R$ 3.953,68; CRGTF00239152025, 29/07/2025, R$ 2.344,32; CRGTF00140812025, 11/06/2025, R$ 2.845,24; VETLOG MG TRANSPORTES LTDA, 29.380.467/0002-77, CRGTF00235362025, 27/07/2025, R$ 1.647,40; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0004-01, CRGTF00237332025, 26/06/2025, R$ 4.815,00; VIRC TRANSPORTES LTDA, 03.423.466/0006-00, CRGTF00237762025, 28/07/2025, R$ 3.395,22; CRGTF00127252025, 06/06/2025, R$ 3.057,44; USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA, 07.670.089/0018-90, CRGTF00247832025, 18/11/2024, R$ 5.868,56; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0001-50, CRGTF00238092025, 26/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00237412025, 26/06/2025, R$ 3.482,96; CRGTF00240992025, 27/06/2025, R$ 1.227,58; V B COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 34.488.644/0002-73, CRGTF00237372025, 16/02/2025, R$ 10.500,00; VICOLOG TRANSPORTES LTDA, 12.407.691/0001-21, CRGTF00124392025, 05/06/2025, R$ 550,00; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60, CRGTF00241342025, 29/07/2025, R$ 550,00; VIRC TRANSPORTES LTDA, 03.423.466/0009-45, CRGTF00155422025, 18/06/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.419/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,