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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 285

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700285 285 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.733/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SALVALAGGIO & SALVALAGGIO LTDA, 10.781.926/0001-15, OBK7760, FRMEV03439622025, 606-82; SANCOEX TRANSPORTES LTDA, 37.255.291/0001-79, RYS6D74, FRMEV03441742025, 606-82; SAMINI TRANSPORTES LTDA, 03.112.994/0001-26, QCN2600, FRMEV03448762025, 606-82; SALTON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 15.643.633/0001-95, QCX3234, FRMEV03454922025, 606-82; SAMARA ROSA GOULART DE SOUZA, 30.978.437/0001-65, RXW4H01, FRMEV03460132025, 606-82; SALATIEL AMARAL BORGES, .272.180-*, MWI0J39, FRMEV03460932025, 606-82; SANCHES PARTICIPACOES LTDA, 13.252.170/0002-96, HLQ9D39, FRMEV03452822025, 606-82; SAMUEL MARCOS DA SILVA, 11.191.232/0001-90, PPX9E31, FRMEV03470802025, 606-82; SAMATRA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 20.752.507/0003-70, RFT5G01, FRMEV03477412025, 606-82; SAN RAFAEL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, 16.543.354/0001-12, SPW9A10, FRMEV03482102025, 606-82; SAN MARTINO TRAN S P O R T ES LTDA, 10.441.679/0001-08, RYV6B88, FRMEV03488272025, 606-82; RYV6B88, FRMEV03502742025, 606-82; RYO4A19, FRMEV03504352025, 606-82; SALETE PAULA DUARTE SILVA, .805.619-, OHW7I68, FRMEV03489432025, 606-82; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30, JBP5F98, FRMEV03495002025, 606-82; SAMUEL DA SILVA, .748.248-, DBL1B10, FRMEV03495352025, 606-82; SAMUCA TRANSPORTE LTDA , 06.555.554/0001-31, EVO9E39, FRMEV03497012025, 606-82; SAMANTA RENATA PERIN PEREIRA, .686.111-*, PRO7178, FRMEV03499552025, 606-82; SAMAR ILUMINACAO E ENGENHARIA LTDA, 24.416.572/0001-14, BBW7F11, FRMEV03504362025, 606-82; SALVINI TRANSPORTES LTDA, 01.878.718/0001-48, IPR5834, FRMEV03508052025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.735/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SANTA ALBERTINA TRANSPORTES LTDA, 17.333.186/0001-01, MJE6A88, FRMEV03443422025, 606-82; SANTO ANTONIO CAPTURA DE PESCADOS LTDA, 29.244.831/0001-90, TPO5C50, FRMEV03443742025, 606-82; RXR5C50, FRMEV03453682025, 606-82; TPM5C50, FRMEV03460862025, 606-82; MLL7548, FRMEV03501732025, 606-82; SANDRA PINTO GONSALVES, .502.356-, CPG3C13, FRMEV03456482025, 606-82; SANDRA REGINA SARDA FARIAS, 08.641.562/0001-26, RAD0A22, FRMEV03451362025, 606-82; SANPET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO S LTDA, 85.394.625/0001-38, RLG4F00, FRMEV03461702025, 606-82; SANTOS FRA N CO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES LTDA, 17.131.604/0001-70, FYZ7I85, FRMEV03462582025, 606-82; SANRICARDO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 21.657.883/0001-87, RXY8F69, FRMEV03462712025, 606-82; SANDRA TERESINHA LIBRELOTTO TICIANEL, .869.661-, QCM3837, FRMEV03466232025, 606-82; QCM3837, FRMEV03501942025, 606-82; SANDRO DE MOURA SEBASTIAO, .331.201-*, JJF5D16, FRMEV03473752025, 606-82; SANTOS & DALLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.837.030/0001-36, MTW2A11, FRMEV03475952025, 606-82; SANTA ROSA TURISMO LTDA, 52.162.683/0001-87, DTC8C33, FRMEV03477562025, 606-82; SANTA ROSA METALURGICA E GUINDASTE LTDA, 49.775.444/0001-98, OKI9H33, FRMEV03483612025, 606-82; SANDRIN TRANSPORTES LTDA, 22.009.414/0001-14, OAS4657, FRMEV03486462025, 606-82; SANDRO RIVAROLY, 37.149.386/0001-08, CUD4I43, FRMEV03497892025, 606-82; SANTINA APARECIDA LAMMEL SARETTO, 31.957.907/0001- 77, IDF0A99, FRMEV03499542025, 606-82; SANDRO RODRIGUES REDU, .134.430-*, ISG4A16, FRMEV03508392025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.737/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00169092025, 26/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00142502025, 12/06/2025, R$ 550,00; EMALOG TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA, 34.571.369/0001-76, CRGTF00183282025, 29/06/2025, R$ 550,00; EMBALATEC INDUSTRIAL LTDA, 69.020.915/0004-08, CRGTF00189822025, 03/07/2025, R$ 1.171,98; ELM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.100.148/0001-14, CRGTF00196642025, 07/07/2025, R$ 954,38; EFP TRANSP O R T ES LTDA, 29.507.409/0001-80, CRGTF00182532025, 14/04/2025, R$ 2.632,56; CRGTF00190232025, 03/07/2025, R$ 6.534,66; CRGTF00163782025, 24/06/2025, R$ 7.172,46; CRGTF00161652025, 23/06/2025, R$ 5.599,34; CRGTF00198612025, 08/07/2025, R$ 5.790,60; ELLO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70, CRGTF00239392025, 29/07/2025, R$ 2.266,26; CRGTF00248462025, 30/07/2025, R$ 3.440,52; EMPRESA BRASILEIRA DE MERCADOLOGIA LTDA, 10.403.259/0001-37, CRGTF00243642025, 30/07/2025, R$ 578,24; EDIVAN DA SILVA, 43.786.361/0001-18, CRGTF00246792025, 31/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00239652025, 29/07/2025, R$ 550,00; EDILSON APARECIDO FERREIRA, 43.438.346/0002-60, CRGTF00248672025, 01/08/2025, R$ 2.458,46; CRGTF00251792025, 04/08/2025, R$ 1.370,50; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0001-09, CRGTF00249182025, 01/08/2025, R$ 5.097,50; EMILOG - EMPRESA MINEIRA DE LOGISTICA LTDA, 08.215.472/0001-73, CRGTF00246822025, 31/07/2025, R$ 1.502,40; CRGTF00245612025, 31/07/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.738/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GRIFE TRANSPORTES S.A., 25.406.384/0001-78, CRGTF00208242025, 09/07/2025, R$ 849,34; GODI TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03, CRGTF00192132025, 04/07/2025, R$ 3.477,40; CRGTF00235962025, 27/07/2025, R$ 2.334,90; GSL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.507.592/0001-75, CRGTF00240602025, 29/07/2025, R$ 2.760,46; CRGTF00241132025, 29/07/2025, R$ 3.733,46; CRGTF00250642025, 03/08/2025, R$ 5.120,92; GR SC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA , 38.095.979/0001-00, CRGTF00243462025, 30/07/2025, R$ 925,36; CRGTF00252522025, 04/08/2025, R$ 1.853,02; CRGTF00250542025, 01/08/2025, R$ 1.752,86; GUEPARDO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15, CRGTF00246012025, 31/07/2025, R$ 3.310,48; GRACILIANO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.266.573/0002- 08, CRGTF00244292025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; GRANITE ROCHAS DO BRASIL LTDA , 43.143.005/0001-86, CRGTF00245802025, 31/07/2025, R$ 550,00; GOOEXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.298.118/0001-83, CRGTF00243892025, 30/07/2025, R$ 2.551,40; CRGTF00248252025, 01/08/2025, R$ 3.092,78; GST LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 46.954.846/0001-61, CRGTF00244342025, 27/06/2025, R$ 550,00; GP TRANSPORTE E SERVICO LTDA, 34.797.678/0001-69, CRGTF00244032025, 30/07/2025, R$ 1.027,00; GTS LOGISTICA LTDA, 55.926.866/0001-10, CRGTF00247272025, 01/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00253612025, 05/08/2025, R$ 9.277,20; CRGTF00254112025, 01/08/2025, R$ 702,58; GPA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., 11.666.171/0002-51, CRGTF00247982025, 01/08/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.739/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; INTEGRACAO LOGISTICA LTDA, 49.076.217/0002-55, CRGTF00240402025, 29/07/2025, R$ 1.574,78; CRGTF00253132025, 31/07/2025, R$ 550,00; INOVE MAIS TRANSPORTES LTDA, 52.129.585/0001-48, CRGTF00244822025, 31/07/2025, R$ 4.539,82; CRGTF00252022025, 04/08/2025, R$ 4.819,82; INHAMUNS LOGISTICA E CONSTRUCO ES