DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700288 288 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CRGTF00244082025, 30/07/2025, R$ 1.851,28; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0001-45, CRGTF00251652025, 04/08/2025, R$ 8.755,72; CRGTF00245792025, 28/07/2025, R$ 8.139,72; M ANDRADE LOGISTICA E TRANSPOR T ES LTDA, 11.855.292/0001-60, CRGTF00248712025, 01/08/2025, R$ 1.342,64; CRGTF00247842025, 01/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00254842025, 05/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00253562025, 05/08/2025, R$ 550,00; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001- 06, CRGTF00248322025, 01/08/2025, R$ 4.079,72; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.073.866/0001-83, CRGTF00246522025, 29/07/2025, R$ 3.452,20; LUIZ KRAUSE & CIA LTDA, 79.498.630/0001-98, CRGTF00244842025, 31/07/2025, R$ 1.118,64; CRGTF00241852025, 28/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00236582025, 26/06/2025, R$ 550,00; MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09, CRGTF00241952025, 29/07/2025, R$ 550,00; LVZ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.148.183/0001-90, CRGTF00211312025, 14/07/2025, R$ 550,00; MAGBAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA, 31.292.568/0001-57, CRGTF00122352025, 04/06/2025, R$ 3.691,80. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.751/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SHANTI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.920.138/0001-20, RXK9E04, FRMEV03441692025, 606-82; SHEZUL TRANSPORTES LTDA., 36.960.656/0001-01, OBK1380, FRMEV03443232025, 606-82; OBK1540, FRMEV03445482025, 606-82; OBI4755, FRMEV03459912025, 606-82; OAP5702, FRMEV03459922025, 606-82; OBI4755, FRMEV03475012025, 606-82; SERRARIA BRATTI LTDA, 05.911.483/0001-08, MLV1G28, FRMEV03409702025, 606-82; SG TERRAPLANAGEM LTDA, 31.899.135/0001-64, AVX0B70, FRMEV03455232025, 606-82; SH TRANSPORTES LTDA, 17.665.135/0001-79, AZR4E11, FRMEV03450872025, 606-82; SHAULLIN TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA, 01.353.824/0001-08, OAW4I44, FRMEV03461992025, 606-82; RRP6E18, FRMEV03464782025, 606-82; RRP3I44, FRMEV03467482025, 606-82; RAR8G69, FRMEV03482642025, 606-82; RRP3I44, FRMEV03485622025, 606-82; SF TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 36.299.208/0001-09, GDO4G23, FRMEV03467652025, 606-82; SERRA BRASIL TRANSPORTES LTDA, 15.334.893/0001-89, JDH4A67, FRMEV03470772025, 606-82; SEVERINA RODRIGUES DE MOURA, .158.474-*, EYV6E12, FRMEV03487932025, 606-82; SERGIO XAVIER DA SILVA, .241.330-*, IMH5H40, FRMEV03497282025, 606-82; SGARIONI TRANSPORTES LTDA, 28.836.233/0001-48, JCX5A68, FRMEV03496492025, 606- 82; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, SFY9I18, FRMEV03502592025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.752/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0001-98, CRGTF00209652025, 16/06/2025, R$ 550,00; LOG INOVACAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.313.035/0001- 55, CRGTF00166372025, 25/06/2025, R$ 1.682,14; LUISA E MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 31.402.132/0001-73, CRGTF00188102025, 03/07/2025, R$ 2.456,72; CRGTF00141812025, 11/06/2025, R$ 1.325,94; LUISA E MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 31.402.132/0002-54, CRGTF00188362025, 03/07/2025, R$ 4.502,36; CRGTF00192442025, 04/07/2025, R$ 1.702,08; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0013-08, CRGTF00163702025, 24/06/2025, R$ 691,60; LOG TECH INTELIGENCIA EM LOGISTICA S/A, 38.045.115/0001-75, CRGTF00241602025, 29/07/2025, R$ 987,48; CRGTF00198512025, 07/07/2025, R$ 550,00; LOG TRANSPORTADORA LTDA, 47.881.538/0002-05, CRGTF00243122025, 30/07/2025, R$ 1.054,62; LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA., 06.288.375/0001-85, CRGTF00241372025, 29/07/2025, R$ 5.576,20; LOGPEL LOGISTICA LTDA, 08.584.480/0001-97, CRGTF00244722025, 28/07/2025, R$ 9.549,30; LOGISTICA COLINAS SERVICOS LTDA, 10.393.906/0001-77, CRGTF00246092025, 29/07/2025, R$ 1.404,14; CRGTF00242422025, 30/07/2025, R$ 1.475,94; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0001-88, CRGTF00246942025, 31/07/2025, R$ 1.351,38; LL AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 28.342.073/0001-80, CRGTF00250052025, 02/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00244272025, 30/07/2025, R$ 1.354,66; LOGFY TRANSPORTES LTDA, 37.334.337/0001-45, CRGTF00248722025, 01/08/2025, R$ 550,00; LS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 46.532.656/0001-56, CRGTF00246572025, 29/07/2025, R$ 6.541,18; LOGAMA LOGISTICA LTDA, 35.460.321/0001-53, CRGTF00123202025, 05/06/2025, R$ 713,56. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.755/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, CRGTF00209322025, 14/07/2025, R$ 1.155,06; CRGTF00190522025, 03/07/2025, R$ 4.861,06; CRGTF00186272025, 02/07/2025, R$ 2.458,84; CRGTF00212352025, 14/07/2025, R$ 3.257,74; MMBLO G I S T I C A LTDA, 13.951.277/0001-41, CRGTF00206762025, 11/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00245002025, 21/07/2025, R$ 550,00; MOOVE CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA , 52.754.619/0001-95, CRGTF00166222025, 25/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00193782025, 04/07/2025, R$ 1.800,94; CRGTF00199532025, 08/07/2025, R$ 934,32; MH EXPR ES S TRANSPORTES LTDA, 22.845.380/0001-06, CRGTF00166562025, 25/06/2025, R$ 810,50; MMC LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.787.536/0001-50, CRGTF00239682025, 29/07/2025, R$ 1.277,68; META CARGO LTDA, 18.225.587/0001-00, CRGTF00244012025, 30/07/2025, R$ 1.568,22; MOTA LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 27.935.289/0001-97, CRGTF00246872025, 31/07/2025, R$ 3.441,60; CRGTF00252292025, 04/08/2025, R$ 1.493,38; MODULO EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 19.641.539/0001-58, CRGTF00248142025, 01/08/2025, R$ 550,00; MILHAO INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES E CEREAIS S.A., 08.647.384/0002-21, CRGTF00250112025, 16/02/2025, R$ 3.833,20; MESSER GASES LTDA., 60.619.202/0074-01, CRGTF00247942025, 11/11/2024, R$ 10.500,00; MIRA OTM TRANSPORTES LTDA, 58.506.155/0001-84, CRGTF00248182025, 01/08/2025, R$ 3.161,64; MONZAN TRANSPORTES LTDA, 06.890.010/0001-26, CRGTF00122272025, 04/06/2025, R$ 1.035,06; MINICARGA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00144152025, 13/06/2025, R$ 2.351,46. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.756/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAPIDO DE TRANSPORTES TUBARAO LTDA, 86.447.562/0001-01, CRGTF00209562025, 14/07/2025, R$ 1.037,94; REFISA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , 04.786.838/0001-03, CRGTF00206292025, 05/02/2025, R$ 550,00; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, CRGTF00245142025, 31/07/2025, R$ 1.147,26; CRGTF00252792025, 04/08/2025, R$ 2.253,08; RODASSUL TRANSPORTES LTDA, 06.934.679/0001-72, CRGTF00242942025, 29/07/2025, R$ 998,36; RIOS EXPRESS LOGISTICA LTDA, 54.750.754/0001-98, CRGTF00245542025, 31/07/2025, R$ 6.386,68; REC TRAN S P O R T ES LTDA, 86.608.114/0001-34, CRGTF00245292025, 31/07/2025, R$ 1.564,00; ROA M LO G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.643.745/0003-43, CRGTF00244612025, 30/07/2025, R$ 4.465,70; RC LOGISTICA LTDA, 29.050.041/0001-74, CRGTF00245982025, 31/07/2025, R$ 551,16; ROBERTO ERENO MASSALAI LTDA, 11.837.012/0001-91, CRGTF00241562025, 29/07/2025, R$ 4.966,98; CRGTF00252072025, 04/08/2025, R$ 1.095,04; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.329.594/0001-35, CRGTF00243292025, 30/07/2025, R$ 3.845,66; RM TRANSPORTADORA LTDA, 26.698.574/0001-79, CRGTF00246682025, 22/07/2025, R$ 1.002,32; REQ 10 LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.558.838/0001-72, CRGTF00246762025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00246622025, 31/07/2025, R$ 3.856,68; RCR QUALITY LOGISTICA E TRANSP O R T ES LTDA, 09.561.037/0001-63, CRGTF00246292025, 31/07/2025, R$ 1.221,38; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0012-62, CRGTF00248052025, 01/08/2025, R$ 2.397,68; RCOUTO TRANSPORTES LTDA., 64.290.752/0001-17, CRGTF00242052025, 30/07/2025, R$ 2.785,32; RF TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.306.408/0001-38, CRGTF00245372025, 31/07/2025, R$ 2.354,12; RAMMER TRANSPORTES LTDA, 00.542.612/0001-06, CRGTF00199022025, 08/07/2025, R$ 4.999,46. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.760/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser