DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700289 289 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOMAX TRANSPORTES LTDA, 00.795.877/0001-16, CRGTF00196602025, 07/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00210962025, 14/07/2025, R$ 1.795,96; RODOLIN SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 45.472.447/0001-00, CRGTF00187102025, 02/07/2025, R$ 882,40; CRGTF00236112025, 25/06/2025, R$ 8.858,88; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00241532025, 29/07/2025, R$ 3.190,48; CRGTF00244732025, 27/06/2025, R$ 2.606,70; CRGTF00240852025, 27/06/2025, R$ 9.653,82; RODOCESAR PARANAVAI TRANSPORTES LTDA, 60.248.132/0001- 69, CRGTF00246032025, 31/07/2025, R$ 1.331,00; RODO WAVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.282.242/0003-29, CRGTF00243192025, 30/07/2025, R$ 4.157,44; RODOCENA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.159.552/0001-96, CRGTF00246592025, 29/07/2025, R$ 1.307,58; RODO OPEN TRANSPORTES LTDA, 11.855.808/0001-77, CRGTF00248022025, 01/08/2025, R$ 1.556,74; RODOATIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.951.809/0001-85, CRGTF00246922025, 31/07/2025, R$ 809,68; RODOCHARQUE TRANSPORTES LTDA, 12.327.935/0001-66, CRGTF00249242025, 01/08/2025, R$ 1.371,46; CRGTF00252722025, 04/08/2025, R$ 550,00; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, CRGTF00248972025, 01/08/2025, R$ 10.177,48; RODOJET TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 32.802.254/0001-10, CRGTF00247182025, 31/07/2025, R$ 1.815,04; CRGTF00245522025, 28/07/2025, R$ 1.768,70; RODOBORGES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 58.469.866/0001-26, CRGTF00250972025, 23/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00244322025, 25/07/2025, R$ 10.500,00; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40, CRGTF00143892025, 13/06/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.761/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MULTILOG BRASIL S.A., 60.526.977/0001-79, CRGTF00209232025, 13/07/2025, R$ 1.310,58; MULTIVIAS TRANSPORTES LTDA, 15.787.299/0001-43, CRGTF00209172025, 13/07/2025, R$ 1.373,28; CRGTF00242182025, 30/07/2025, R$ 3.813,68; CRGTF00248922025, 30/07/2025, R$ 4.092,88; N&LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.449.970/0001-16, CRGTF00206732025, 11/07/2025, R$ 1.743,08; CRGTF00198972025, 08/07/2025, R$ 550,00; MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, CRGTF00193222025, 04/07/2025, R$ 1.213,18; CRGTF00144112025, 13/06/2025, R$ 1.881,52; MSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.949.709/0001-04, CRGTF00241182025, 25/07/2025, R$ 1.227,58; MS TRANSPORTES LTDA, 01.892.569/0001- 71, CRGTF00240832025, 29/07/2025, R$ 1.222,98; CRGTF00252282025, 04/08/2025, R$ 1.222,98; MVM LOG TRANSPORTES LTDA, 16.096.694/0001-42, CRGTF00241842025, 28/07/2025, R$ 10.500,00; MULTILOG COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 12.065.639/0001- 34, CRGTF00239002025, 29/07/2025, R$ 550,00; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0001-30, CRGTF00244892025, 31/07/2025, R$ 550,00; MUTUM AGRONEGOCIOS COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 39.430.964/0002-96, CRGTF00241442025, 19/01/2025, R$ 2.013,80; MUNIZ TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 29.956.676/0001-35, CRGTF00241682025, 28/07/2025, R$ 3.946,94; NAT CEREAIS E ALIMENTOS LTDA., 03.763.872/0001-08, CRGTF00243672025, 30/07/2025, R$ 693,04; NATURALLOG TRANSPORTES LTDA, 20.416.960/0001-44, CRGTF00248532025, 01/08/2025, R$ 10.500,00; NA-LOG TRANSPORTES LTDA, 26.822.980/0001-00, CRGTF00248862025, 30/07/2025, R$ 881,78; NEL-LAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.753.397/0001-31, CRGTF00186892025, 30/06/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.762/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EVALDO CESAR DA COSTA MELLO 22077586800, 22.060.208/0001-39, CRGTF00240102025, 29/07/2025, R$ 3.140,66; CRGTF00228802025, 23/07/2025, R$ 1.618,82; EXTRA TRANSPORTES LTDA, 01.594.187/0001-61, CRGTF00239182025, 29/07/2025, R$ 4.404,72; CRGTF00246102025, 29/07/2025, R$ 1.561,26; EXCELLENCE TRANSPORTE LTDA, 57.172.953/0001-54, CRGTF00239112025, 29/07/2025, R$ 1.553,10; CRGTF00244672025, 30/07/2025, R$ 1.416,26; EXPRESSO GRS LTDA, 58.406.884/0001- 69, CRGTF00243302025, 30/07/2025, R$ 695,88; CRGTF00249872025, 02/08/2025, R$ 3.700,12; CRGTF00251982025, 04/08/2025, R$ 632,30; ESPANSUL TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA, 52.502.569/0001-59, CRGTF00240892025, 29/07/2025, R$ 3.946,94; FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE CARVALHO, 29.102.192/0001-29, CRGTF00245972025, 29/07/2025, R$ 550,00; FANTINATO & FANTINATO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.763.233/0001-62, CRGTF00244942025, 31/07/2025, R$ 769,60; FABIO DO CARMO MAURICIO LTDA, 37.167.949/0001-90, CRGTF00243152025, 30/07/2025, R$ 7.045,98; CRGTF00250362025, 01/08/2025, R$ 7.255,92; ENGEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 57.261.515/0001-62, CRGTF00252232025, 04/08/2025, R$ 836,54; CRGTF00248482025, 01/08/2025, R$ 767,50; CRGTF00245502025, 31/07/2025, R$ 1.719,68; EXPRESSO SERAFIN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.661.135/0001-51, CRGTF00248522025, 30/07/2025, R$ 3.705,90; F A DOS SANTOS - SPORTOS TRANSPORTE RODOVIARIO, 15.038.402/0001-52, CRGTF00248082025, 01/08/2025, R$ 2.376,38; EMUNAH LO G I S T I C A LTDA, 38.353.796/0001-39, CRGTF00211212025, 14/07/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.763/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LIDERPORTO TRANSPORTES LTDA, 47.794.885/0001-01, CRGTF00206052025, 10/07/2025, R$ 763,46; CRGTF00190822025, 03/07/2025, R$ 1.755,36; LHM TRA N S P O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 10.538.242/0001-97, CRGTF00201722025, 09/07/2025, R$ 628,60; LEANDRO BIGHETTI TRANSPORTES LTDA, 21.989.352/0001-91, CRGTF00191342025, 03/07/2025, R$ 1.243,70; LEAO DE JUDA TRANSPORTES LTDA, 37.383.309/0001-18, CRGTF00243202025, 30/07/2025, R$ 1.176,58; CRGTF00249062025, 01/08/2025, R$ 1.616,44; CRGTF00251502025, 04/08/2025, R$ 1.190,46; LEGARO TRANSPORTES LTDA, 36.022.989/0001-81, CRGTF00245182025, 31/07/2025, R$ 2.223,72; LEANDRO TERUO UEDA LTDA, 31.162.948/0001-77, CRGTF00241032025, 29/07/2025, R$ 2.317,58; CRGTF00249372025, 02/08/2025, R$ 1.953,74; LEONARDO HARTER NUNES TRANSPO R T ES LTDA, 11.149.158/0001-44, CRGTF00242492025, 30/07/2025, R$ 2.013,72; CRGTF00252922025, 04/08/2025, R$ 550,00; LFP LOGISTICA LTDA, 46.715.495/0001-36, CRGTF00244262025, 25/07/2025, R$ 1.734,52; LEMME TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.210.730/0001-29, CRGTF00241932025, 29/07/2025, R$ 870,96; LEANDRO RIBEIRO MANZAN, 28.132.971/0002-95, CRGTF00247592025, 01/08/2025, R$ 4.200,70; CRGTF00254572025, 01/08/2025, R$ 1.036,02; LEIRSON PEREIRA DA MAIA, 32.044.355/0001-79, CRGTF00248502025, 01/08/2025, R$ 550,00; LAZARO CARLOS DINIZ DE PAULA, 36.648.214/0001-16, CRGTF00246862025, 31/07/2025, R$ 4.445,18; CRGTF00249052025, 01/08/2025, R$ 4.063,50; LL AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 28.342.073/0001-80, CRGTF00199002025, 08/07/2025, R$ 1.803,48. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.764/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; P.K.F TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.045.077/0001-52, CRGTF00167182025, 25/06/2025, R$ 1.226,66; CRGTF00211882025, 14/07/2025, R$ 1.279,02; OSMARLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 56.175.249/0001-92, CRGTF00208772025, 12/07/2025, R$ 550,00; NUTRIPEN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE RACOES E TRANSPORTES LTDA, 23.123.908/0002-79, CRGTF00192352025, 04/07/2025, R$ 900,88; CRGTF00144382025, 13/06/2025, R$ 925,88; NORTH FACE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 34.428.549/0001-01, CRGTF00242842025, 30/07/2025, R$ 550,00; ORION TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.794.363/0001-20, CRGTF00243512025, 30/07/2025, R$ 1.537,50; OTM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.391.729/0001-97, CRGTF00245722025, 31/07/2025, R$ 7.413,24; CRGTF00253222025, 04/08/2025, R$ 7.413,24; CRGTF00253172025, 31/07/2025, R$ 6.451,74; OLIVEIRA E NOBRE TRA N S P O R T ES LTDA, 18.003.501/0001-97, CRGTF00241962025, 29/07/2025, R$ 3.205,60; PAC TUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 42.709.681/0001-01, CRGTF00240942025, 29/07/2025, R$ 4.242,56; PABLO TRANSPORTES LTDA, 20.922.615/0001-82, CRGTF00244122025, 30/07/2025, R$ 2.675,52; CRGTF00249892025, 02/08/2025, R$ 8.349,70; ONZEPLAST SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 17.190.945/0001-16, CRGTF00246962025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; OX TRANSPORTES LTDA, 50.946.084/0002-00, CRGTF00251302025, 04/08/2025, R$ 5.890,66; CRGTF00247542025, 01/08/2025, R$ 3.984,62; OMNICARGO TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, CRGTF00249362025, 30/07/2025, R$ 744,54; CRGTF00242252025, 30/07/2025, R$ 8.315,38; NOVAFERTIL COMERCIO DE FERTIL I Z A N T ES LTDA, 27.020.382/0002-52, CRGTF00241432025, 20/01/2025, R$ 5.713,46. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração