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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 290

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700290 290 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.765/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GENTIL & BRESSAN TRANSPORTES LTDA, 19.297.238/0001-59, CRGTF00188132025, 03/07/2025, R$ 1.921,50; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0001- 40, CRGTF00191892025, 04/07/2025, R$ 803,16; CRGTF00122062025, 04/06/2025, R$ 10.500,00; GHELERE TRANSPORTES LTDA, 75.958.926/0001-93, CRGTF00186552025, 02/07/2025, R$ 3.163,20; CRGTF00198842025, 08/07/2025, R$ 3.263,20; GLENIO DA SILVA MORAIS, 15.748.897/0001-03, CRGTF00242592025, 30/07/2025, R$ 608,86; CRGTF00253052025, 04/08/2025, R$ 2.450,56; GNOVA TRANSPORTES LTDA, 32.183.647/0001-92, CRGTF00243592025, 29/07/2025, R$ 1.597,14; CRGTF00249822025, 02/08/2025, R$ 925,94; CRGTF00253212025, 04/08/2025, R$ 657,62; GIVOVA TRANSPORTES E LOGISTICA OCAM LTDA, 24.155.399/0001-48, CRGTF00243062025, 30/07/2025, R$ 697,48; CRGTF00249782025, 31/07/2025, R$ 2.151,76; CRGTF00251932025, 04/08/2025, R$ 2.111,70; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0004-45, CRGTF00243312025, 30/07/2025, R$ 1.986,90; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, CRGTF00245192025, 31/07/2025, R$ 2.293,60; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0001-43, CRGTF00240372025, 29/07/2025, R$ 3.131,80; GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00247902025, 01/08/2025, R$ 1.167,58; CRGTF00248352025, 01/08/2025, R$ 2.152,56; GISELE GALVAO MIRANDA , 24.787.800/0001-62, CRGTF00246072025, 29/07/2025, R$ 3.504,24; GENESIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.945.455/0001-02, CRGTF00246802025, 31/07/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.766/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R.A TRANSPORTES LTDA, 43.043.616/0001-52, CRGTF00196202025, 07/07/2025, R$ 2.152,02; PRIMESERV LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 05.514.753/0001-39, CRGTF00239332025, 29/07/2025, R$ 918,22; PRSF LOG TRANSPORTES LTDA, 38.437.453/0001-52, CRGTF00241902025, 28/07/2025, R$ 2.587,14; PORTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 23.906.668/0001-06, CRGTF00245332025, 31/07/2025, R$ 550,00; QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 20.822.118/0001-02, CRGTF00245492025, 28/07/2025, R$ 680,18; PRIME LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ., 55.136.919/0001-07, CRGTF00243272025, 30/07/2025, R$ 3.216,98; CRGTF00246952025, 31/07/2025, R$ 1.411,04; PRIME LOG LTDA, 30.347.560/0001-88, CRGTF00244372025, 30/07/2025, R$ 1.912,40; CRGTF00246672025, 22/07/2025, R$ 1.912,40; CRGTF00252002025, 04/08/2025, R$ 2.312,40; CRGTF00212382025, 10/07/2025, R$ 2.312,40; RAFFISA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.978.040/0001-66, CRGTF00245732025, 28/07/2025, R$ 1.184,26; RAMIREZ TRANSPORTES LTDA, 42.498.157/0001-39, CRGTF00245202025, 21/07/2025, R$ 824,92; RACSOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.999.066/0001-62, CRGTF00245922025, 21/07/2025, R$ 1.027,92; RAIZEN S.A., 33.453.598/0166-31, CRGTF00246702025, 16/07/2025, R$ 550,00; R N B DE FREITAS TRANSPORTES, 48.660.028/0001-81, CRGTF00246532025, 31/07/2025, R$ 2.419,94; R JOTA TRANSPORTES LTDA, 24.622.142/0001-59, CRGTF00246722025, 31/07/2025, R$ 550,00; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0003-27, CRGTF00248702025, 01/08/2025, R$ 1.990,14; CRGTF00253842025, 05/08/2025, R$ 550,00; R.REZENDE BUENO E CIA.LTDA, 12.794.984/0001-09, CRGTF00238012025, 28/07/2025, R$ 1.501,56. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.767/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOSIGA TRANSPORTES LTDA, 19.340.627/0001-10, CRGTF00182512025, 30/06/2025, R$ 616,40; CRGTF00191152025, 03/07/2025, R$ 3.810,86; CRGTF00244482025, 30/07/2025, R$ 1.105,14; ROTA 90 TRANSPORTE LTDA, 37.596.382/0001-78, CRGTF00243492025, 30/07/2025, R$ 3.029,38; ROMA EXP R ES S TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.353.031/0001-87, CRGTF00243842025, 30/07/2025, R$ 557,96; CRGTF00253372025, 04/08/2025, R$ 2.336,52; CRGTF00250582025, 01/08/2025, R$ 780,50; ROTA SUL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 02.442.313/0001-25, CRGTF00244042025, 30/07/2025, R$ 2.522,36; RODRIGUES PEREIRA TRANSPORTES LTDA, 51.378.296/0001-10, CRGTF00242142025, 30/07/2025, R$ 879,40; CRGTF00242802025, 30/07/2025, R$ 846,32; RODOSAFRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 26.549.889/0001-54, CRGTF00246002025, 31/07/2025, R$ 1.815,62; RODORIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 19.436.672/0001-72, CRGTF00239822025, 29/07/2025, R$ 741,74; RODONESI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 85.153.013/0001-53, CRGTF00245582025, 28/07/2025, R$ 1.214,74; CRGTF00252142025, 04/08/2025, R$ 1.832,86; S E TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 08.289.975/0001-93, CRGTF00247622025, 01/08/2025, R$ 2.182,68; CRGTF00122492025, 04/06/2025, R$ 4.046,52; RODO S AT O TRANSPORTES LTDA, 39.490.597/0001-35, CRGTF00244542025, 28/07/2025, R$ 2.457,46; RODOMAX TRANSPORTES LTDA, 00.795.877/0001-16, CRGTF00240692025, 29/07/2025, R$ 1.294,28; RODOVIARIO IRIRIU TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.456.739/0001-07, CRGTF00240782025, 25/07/2025, R$ 2.808,78; RODONETU'S TRANSPORTES LTDA, 56.340.317/0001-21, CRGTF00122962025, 05/06/2025, R$ 1.474,36. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.768/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SPOTX LOGISTICA LTDA, 37.991.170/0001-95, CRGTF00083092025, 24/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00038442025, 12/05/2025, R$ 1.142,38; CRGTF00081922025, 23/05/2025, R$ 1.601,92; CRGTF00178252025, 30/06/2025, R$ 676,08; CRGTF00180662025, 01/07/2025, R$ 2.567,38; CRGTF00128312025, 06/06/2025, R$ 4.701,96; CRGTF00197062025, 04/07/2025, R$ 1.330,68; CRGTF00206842025, 11/07/2025, R$ 900,68; CRGTF00210852025, 14/07/2025, R$ 1.753,28; STEIN & SILVA TRANSP O R T ES LTDA, 58.494.971/0001-15, CRGTF00237072025, 28/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00249722025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00236042025, 25/06/2025, R$ 10.500,00; STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0001-86, CRGTF00234282025, 25/07/2025, R$ 4.211,12; CRGTF00232832025, 25/07/2025, R$ 1.053,86; CRGTF00200032025, 08/07/2025, R$ 693,82; CRGTF00193822025, 04/07/2025, R$ 7.780,68; STIGMA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.813.832/0001-43, CRGTF00184102025, 29/06/2025, R$ 1.820,94; STEFANI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 88.301.882/0023-81, CRGTF00246462025, 17/07/2025, R$ 550,00; STADLER LOGISTICA LTDA, 12.829.191/0001- 88, CRGTF00244142025, 30/07/2025, R$ 550,00; SSO TRANSPORTES DO PESO E EQUIPAMENTOS LTDA., 08.293.651/0001-29, CRGTF00244022025, 30/07/2025, R$ 1.008,68. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.769/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MCLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.973.402/0001-85, CRGTF00165092025, 24/06/2025, R$ 1.483,44; CRGTF00208912025, 13/07/2025, R$ 1.881,12; CRGTF00143232025, 12/06/2025, R$ 1.781,68; MCP TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.453.285/0001-04, CRGTF00208722025, 12/07/2025, R$ 635,62; MARIJE TRANSPORTES LTDA, 71.816.383/0001-19, CRGTF00195342025, 07/07/2025, R$ 1.919,00; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.368.833/0001-45, CRGTF00241212025, 29/07/2025, R$ 8.331,38; CRGTF00250352025, 01/08/2025, R$ 7.139,52; MARCIO LUIZ JEDE, 20.467.952/0001-27, CRGTF00245632025, 31/07/2025, R$ 6.678,20; CRGTF00244852025, 31/07/2025, R$ 965,86; CRGTF00250792025, 03/08/2025, R$ 2.529,68; MAYS BRASIL TRANSPORTES LTDA, 46.894.139/0001-27, CRGTF00243562025, 29/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00249792025, 02/08/2025, R$ 941,60; MBM TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA, 19.710.471/0001-11, CRGTF00244152025, 25/07/2025, R$ 1.637,68; MASTERCARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 73.260.390/0001-02, CRGTF00245752025, 31/07/2025, R$ 1.762,06; CRGTF00245692025,