DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700291 291 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 31/07/2025, R$ 2.244,18; MARIA ISABELLA DE CASTRO STAFF, 31.045.493/0001-00, CRGTF00243922025, 30/07/2025, R$ 808,38; CRGTF00241612025, 28/07/2025, R$ 725,12; CRGTF00247012025, 31/07/2025, R$ 610,40; MEGA TRANS TRANSPORTES LTDA , 11.307.588/0001-47, CRGTF00244252025, 30/07/2025, R$ 3.994,30; MAGBAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA, 31.292.568/0001-57, CRGTF00196902025, 07/07/2025, R$ 2.690,66. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.770/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; STONE PALACE REVESTIMENTOS LTDA, 30.881.290/0001-90, CRGTF00182282025, 30/06/2025, R$ 1.053,78; CRGTF00237562025, 28/07/2025, R$ 628,88; SUL BRASILEIRA TRANSPORTADORA LTDA., 48.913.208/0001-28, CRGTF00119532025, 03/06/2025, R$ 5.745,30; SUPER AGRO TRANSPORTES LTDA, 45.224.575/0001-26, CRGTF00237392025, 28/07/2025, R$ 6.633,08; T R T TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.547.127/0001-26, CRGTF00235062025, 25/07/2025, R$ 1.219,78; CRGTF00240862025, 29/07/2025, R$ 3.608,98; STIGMA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.813.832/0001-43, CRGTF00199242025, 08/07/2025, R$ 1.820,94; T.R.D.L TRANSPORTES LTDA, 05.305.623/0001-96, CRGTF00206752025, 11/07/2025, R$ 1.308,84; CRGTF00243612025, 30/07/2025, R$ 795,10; CRGTF00241012025, 29/07/2025, R$ 550,00; T.G. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.839.911/0001-60, CRGTF00239872025, 29/07/2025, R$ 550,00; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0018-41, CRGTF00241172025, 29/07/2025, R$ 2.589,66; CRGTF00250172025, 01/08/2025, R$ 2.326,38; TAY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.418.058/0001-86, CRGTF00245062025, 31/07/2025, R$ 1.342,82; CRGTF00247782025, 01/08/2025, R$ 1.926,86; TAUFI TRANSPORTES LTDA, 11.058.411/0001-54, CRGTF00246382025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; SULTANUM & FONSECA TRANSPORTES LTDA, 13.513.035/0010-67, CRGTF00248072025, 01/08/2025, R$ 550,00; T. M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, CRGTF00251562025, 04/08/2025, R$ 946,00; CRGTF00247742025, 01/08/2025, R$ 954,22; TACKSON EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 08.922.132/0001-82, CRGTF00246972025, 31/07/2025, R$ 1.840,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.771/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SEGURA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.147.206/0001-37, CRGTF00208702025, 12/07/2025, R$ 641,16; SERVTECHE SERVICOS DE MONTAGEM LTDA , 00.489.676/0003-52, CRGTF00209462025, 14/07/2025, R$ 1.866,26; SECULOS TRANSPORTES LTDA, 05.101.375/0001-61, CRGTF00209492025, 16/06/2025, R$ 1.828,80; CRGTF00249202025, 01/08/2025, R$ 3.262,20; CRGTF00251892025, 04/08/2025, R$ 2.059,42; CRGTF00243182025, 30/07/2025, R$ 3.688,36; CRGTF00210502025, 14/07/2025, R$ 2.362,20; SHR LOG LTDA, 40.181.584/0001-63, CRGTF00207102025, 11/07/2025, R$ 1.394,20; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0002-44, CRGTF00196812025, 07/07/2025, R$ 1.406,50; SDA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 43.101.011/0001-70, CRGTF00169412025, 26/06/2025, R$ 1.322,72; SEVAL TR A N S P O R T ES LTDA, 39.857.410/0001-99, CRGTF00190802025, 03/07/2025, R$ 1.088,06; CRGTF00186152025, 02/07/2025, R$ 1.398,02; SARAH & MUNIRA TRANSPORTES LTDA , 29.756.135/0001-63, CRGTF00243962025, 30/07/2025, R$ 5.097,14; SCANAGAT T A LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.155.306/0001-94, CRGTF00243772025, 29/07/2025, R$ 1.188,40; CRGTF00249842025, 02/08/2025, R$ 917,54; SERRA TRANSPORTES E X P R ES S LTDA, 11.176.530/0001-01, CRGTF00246052025, 31/07/2025, R$ 4.043,26; CRGTF00253402025, 04/08/2025, R$ 5.000,00; SELECT TRANSPORTES LTDA, 17.740.422/0001-04, CRGTF00240702025, 29/07/2025, R$ 1.188,00; CRGTF00246422025, 31/07/2025, R$ 2.999,12; SILVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.308.024/0001-24, CRGTF00247252025, 01/08/2025, R$ 746,46. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.772/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JOSE ALLYSON GALDINO NOBRE 95577432391, 41.537.811/0001-03, CRGTF00208852025, 12/07/2025, R$ 1.913,46; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA , 08.869.670/0001-50, CRGTF00240342025, 29/07/2025, R$ 799,84; JOSAPAR JOAQ U I M OLIVEIRA SA PARTICIPACOES, 87.456.562/0008-07, CRGTF00235502025, 20/01/2025, R$ 10.500,00; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, CRGTF00238872025, 28/07/2025, R$ 1.381,70; JSL S.A., 52.548.435/0027-08, CRGTF00234052025, 25/07/2025, R$ 818,06; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0001-11, CRGTF00242022025, 30/07/2025, R$ 6.059,58; CRGTF00236262025, 27/07/2025, R$ 1.664,20; JOSE PAULO TRANSPORTES LTDA, 11.471.040/0001-38, CRGTF00200402025, 08/07/2025, R$ 648,52; CRGTF00189292025, 03/07/2025, R$ 550,00; JPX LOGISTICA LTDA, 37.230.624/0001-05, CRGTF00243352025, 30/07/2025, R$ 6.380,00; KAIRO'S TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.157.983/0001-93, CRGTF00238982025, 29/07/2025, R$ 5.943,24; JS DELEFRATI TRANSPORTES LTDA, 28.951.650/0001-31, CRGTF00241022025, 25/07/2025, R$ 8.048,40; CRGTF00250862025, 22/07/2025, R$ 8.801,12; JOSE RUBEM TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS LTDA, 32.625.733/0001-08, CRGTF00243882025, 30/07/2025, R$ 550,00; JSL S.A., 52.548.435/0007-64, CRGTF00239642025, 29/07/2025, R$ 1.341,14; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0004-80, CRGTF00240472025, 29/07/2025, R$ 5.479,18; JZT TRANSPORTES LTDA, 23.909.425/0001-13, CRGTF00243322025, 30/07/2025, R$ 2.917,50; CRGTF00251882025, 04/08/2025, R$ 1.035,40; CRGTF00250252025, 01/08/2025, R$ 1.736,54; KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001-60, CRGTF00247452025, 01/08/2025, R$ 977,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.773/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0105-80, CRGTF00233442025, 20/11/2024, R$ 1.433,78; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE, 03.286.888/0001-69, CRGTF00165142025, 24/06/2025, R$ 2.191,14; CRGTF00142162025, 11/06/2025, R$ 736,42; SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A., 46.054.219/0001-74, CRGTF00166682025, 25/06/2025, R$ 550,00; SML COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 07.031.488/0001-63, CRGTF00239382025, 29/07/2025, R$ 2.071,72; CRGTF00246932025, 31/07/2025, R$ 3.877,22; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , 02.937.632/0016-98, CRGTF00239412025, 29/07/2025, R$ 6.760,12; CRGTF00251472025, 04/08/2025, R$ 6.802,52; CRGTF00244692025, 30/07/2025, R$ 5.862,02; SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 18.485.037/0001-12, CRGTF00240352025, 29/05/2025, R$ 9.726,56; CRGTF00240662025, 29/07/2025, R$ 9.906,50; SOLFER TRANSPORTES, SERVICOS E LOGISTICA LTDA, 22.142.672/0001-74, CRGTF00243632025, 29/07/2025, R$ 10.500,00; SILVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.308.024/0001-24, CRGTF00254072025, 05/08/2025, R$ 3.415,82; SOARES & LIMA TRANSPORTES LTDA, 15.003.000/0001-12, CRGTF00246362025, 31/07/2025, R$ 5.292,20; CRGTF00244982025, 31/07/2025, R$ 1.920,28; CRGTF00123292025, 05/06/2025, R$ 5.438,60; SIRIUS LOGISTICA IN T EG R A DA LTDA., 04.008.822/0001-70, CRGTF00244492025, 25/07/2025, R$ 1.539,82; CRGTF00243722025, 30/07/2025, R$ 5.004,66; SP EXPRESS NORDESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.094.088/0001-59, CRGTF00244902025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; SOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.654.722/0001-10, CRGTF00241782025, 28/07/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.774/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,