DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700292 292 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS SAMPAIO E LOGISTICA LTDA, 05.109.357/0001-26, CRGTF00209582025, 14/07/2025, R$ 2.963,16; CRGTF00209812025, 16/06/2025, R$ 4.369,44; TRAJETO LOGISTICA - TRANSPORTADORA INTERNACIONAL LTDA, 21.518.765/0001-98, CRGTF00239862025, 29/07/2025, R$ 3.694,84; CRGTF00246162025, 31/07/2025, R$ 881,48; TRANS BS TRANSPORTES LTDA, 34.069.462/0001-87, CRGTF00242682025, 30/07/2025, R$ 2.139,02; TORA TRANSPORTES LTDA, 20.468.310/0001-42, CRGTF00245282025, 31/07/2025, R$ 550,00; TOTAL SERVICE CARGO LTDA, 12.149.289/0001-94, CRGTF00244882025, 31/07/2025, R$ 7.396,92; TRANS NAVI LOGISTICA LTDA, 09.347.119/0002-90, CRGTF00239852025, 29/07/2025, R$ 1.549,94; TRANS SCHUBERT TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 38.161.226/0001-47, CRGTF00239212025, 29/07/2025, R$ 550,00; TRANSBRASIL SISTEMA DE TRANSPORTES LTDA, 18.797.437/0001-63, CRGTF00242452025, 30/07/2025, R$ 5.317,96; CRGTF00248892025, 30/07/2025, R$ 7.096,94; TRAN S ACO TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, 03.835.426/0001-53, CRGTF00244242025, 25/07/2025, R$ 4.943,34; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, CRGTF00245022025, 31/07/2025, R$ 3.204,92; CRGTF00252652025, 04/08/2025, R$ 550,00; TRANSAUGUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 04.102.244/0001-36, CRGTF00249232025, 01/08/2025, R$ 7.707,46; CRGTF00255022025, 04/08/2025, R$ 3.815,64; CRGTF00251032025, 04/08/2025, R$ 8.123,76; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00254472025, 05/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00247912025, 01/08/2025, R$ 550,00; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA, 48.428.199/0001-80, CRGTF00240812025, 29/07/2025, R$ 994,90. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.775/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PAVI TRANSPORTES LTDA, 02.556.290/0001-80, CRGTF00178602025, 30/06/2025, R$ 2.693,00; CRGTF00183382025, 01/07/2025, R$ 2.149,50; CRGTF00247612025, 01/08/2025, R$ 941,64; CRGTF00249252025, 01/08/2025, R$ 2.214,70; CRGTF00253492025, 04/08/2025, R$ 1.526,94; PENHA TRANSPORTES BA H I A LTDA, 38.306.829/0001-90, CRGTF00239632025, 29/07/2025, R$ 550,00; PEIXOTO & LEITE - SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001-78, CRGTF00241552025, 29/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00245742025, 28/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00248152025, 01/08/2025, R$ 925,32; PM SMART SOLUTIONS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 08.469.929/0001-76, CRGTF00243472025, 29/07/2025, R$ 2.404,96; PAYSANDU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.275.780/0001-18, CRGTF00242742025, 30/07/2025, R$ 1.646,52; CRGTF00242282025, 30/07/2025, R$ 890,58; PERBONI S/A, 04.940.750/0029- 03, CRGTF00246812025, 11/02/2025, R$ 10.500,00; PEDRO ITALO TAVARES CATUNDA , 49.131.491/0001-07, CRGTF00248302025, 29/07/2025, R$ 2.673,18; PONTUAL TRANSPORTES GESTAO E LOGISTICA LTDA, 24.459.990/0001-99, CRGTF00251002025, 23/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00244572025, 28/07/2025, R$ 1.227,90; PETTAZZONI & PINHEIRO TRANSPORTES LTDA, 34.191.508/0001-36, CRGTF00244962025, 31/07/2025, R$ 2.516,76; PIANETTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.976.512/0003-62, CRGTF00244922025, 21/07/2025, R$ 4.556,56; PARADISO GIOVANELLA TRANSPOR T ES LTDA, 68.979.111/0001-25, CRGTF00247652025, 01/08/2025, R$ 1.659,42; CRGTF00251452025, 04/08/2025, R$ 1.138,26. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.776/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSLOPES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 05.057.935/0001-28, CRGTF00233352025, 22/07/2025, R$ 2.467,98; TRANSHAACK TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 33.238.117/0001-67, CRGTF00240922025, 29/07/2025, R$ 3.297,00; CRGTF00235342025, 27/07/2025, R$ 5.052,70; CRGTF00194902025, 06/07/2025, R$ 6.844,92; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00234912025, 26/07/2025, R$ 3.723,50; TRANSLEBRON TRANSPORTES LTDA, 03.431.058/0001-88, CRGTF00235792025, 27/07/2025, R$ 6.148,80; TRANSMAT H I A S TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0008-54, CRGTF00124722025, 05/06/2025, R$ 3.515,08; TRANSMILENIUM LOGISTICA LTDA, 07.200.011/0001-64, CRGTF00126592025, 03/06/2025, R$ 676,80; CRGTF00149852025, 17/06/2025, R$ 1.822,02; CRGTF00123222025, 05/06/2025, R$ 2.866,74; TRANSLEX TRANSPORTES LTDA, 72.483.050/0001-88, CRGTF00145432025, 14/06/2025, R$ 899,06; CRGTF00147292025, 11/06/2025, R$ 1.763,94; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0002-69, CRGTF00240772025, 29/07/2025, R$ 1.137,62; TRANSLOGUS TRANSPORTES LTDA, 97.531.255/0001-12, CRGTF00245082025, 31/07/2025, R$ 992,40; CRGTF00250382025, 01/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00252532025, 04/08/2025, R$ 587,80; TRANSLUPI TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.994.298/0002-98, CRGTF00248492025, 30/07/2025, R$ 3.329,42; TRANSLOURENCO TRANSPORTADORA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 08.822.808/0001-66, CRGTF00247112025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSMUTA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.778.722/0001-08, CRGTF00242552025, 30/07/2025, R$ 6.356,90; TRANSNEIDORF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.733.372/0001-92, CRGTF00198402025, 08/07/2025, R$ 5.746,22. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.777/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SANTO REDIN FILHA TRANSPORTES LTDA, 34.639.947/0001-69, CRGTF00178662025, 27/06/2025, R$ 890,20; CRGTF00186982025, 02/07/2025, R$ 701,72; SAGITTA TRANSPORTES LTDA, 49.390.195/0001-12, CRGTF00241712025, 28/07/2025, R$ 1.582,82; CRGTF00249832025, 02/08/2025, R$ 625,76; SABRINA DA S RODRIGUES ALVES TRANSPORTES, 50.572.904/0001-60, CRGTF00244052025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; SANTUN LOGISTICA LTDA, 26.001.344/0001-09, CRGTF00241112025, 27/06/2025, R$ 2.061,88; CRGTF00241622025, 29/07/2025, R$ 2.783,50; SACANI TRANSPORTES LTDA, 07.371.614/0001-29, CRGTF00244432025, 30/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00242382025, 30/07/2025, R$ 550,00; S.J. SCHUBERT TRANSPORTES LTDA, 16.908.153/0001-71, CRGTF00244072025, 30/07/2025, R$ 550,00; SAGA TRANSPORTES LTDA, 12.941.948/0001- 20, CRGTF00245052025, 21/07/2025, R$ 1.750,18; SAO MARCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 54.022.744/0001-36, CRGTF00245682025, 31/07/2025, R$ 3.813,34; CRGTF00246692025, 31/07/2025, R$ 2.750,90; SAO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA, 00.941.293/0004-54, CRGTF00245572025, 31/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00251682025, 04/08/2025, R$ 550,00; SAFFLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA S.A., 15.245.792/0001-31, CRGTF00247162025, 31/07/2025, R$ 6.493,66; S E TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 08.289.975/0001-93, CRGTF00255112025, 05/08/2025, R$ 3.953,26; CRGTF00251432025, 04/08/2025, R$ 6.157,98; S.B LOGISTICA E TRAN S P O R T ES LTDA, 33.508.682/0001-05, CRGTF00244092025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30, CRGTF00238052025, 26/06/2025, R$ 3.310,22. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.781/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0001-12, CRGTF00168512025, 25/06/2025, R$ 2.434,62; CRGTF00248632025, 01/08/2025, R$ 1.915,40; CRGTF00255262025, 05/08/2025, R$ 1.277,70; CRGTF00247752025, 01/08/2025, R$ 1.361,68; TERRAVAL TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA, 04.167.330/0001-27, CRGTF00201712025, 09/07/2025, R$ 4.958,62; THJ TRANSPORTES LTDA, 36.205.143/0001- 87, CRGTF00194962025, 04/07/2025, R$ 1.734,50; CRGTF00249292025, 01/08/2025, R$ 3.392,40; CRGTF00253512025, 05/08/2025, R$ 595,98; CRGTF00194252025, 28/06/2025, R$ 2.790,92; TONY EXPRESS LTDA, 58.315.189/0001-91, CRGTF00166122025, 25/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00192922025, 04/07/2025, R$ 5.411,34; TOMASI LOGISTICA LTDA , 03.279.710/0007-86, CRGTF00240742025, 29/07/2025, R$ 7.236,08; TEKFORT IND. E COM. DE FUNDIDOS LTDA, 08.056.904/0001-40, CRGTF00240122025, 29/07/2025, R$ 3.589,30; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0003-01, CRGTF00242482025, 30/07/2025, R$ 7.034,14; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001- 75, CRGTF00245232025, 21/07/2025, R$ 3.711,38; CRGTF00251352025, 04/08/2025, R$ 4.464,72; TBA TRANSPORTES LTDA, 10.504.019/0003-90, CRGTF00240962025, 29/07/2025, R$ 2.553,38; TOMASI LOGISTICA LTDA, 03.279.710/0002-71, CRGTF00246252025, 31/07/2025, R$ 1.913,36; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03, CRGTF00246182025, 31/07/2025, R$ 3.327,58; TELEIA PARK LTDA, 46.584.029/0001-69, CRGTF00246982025, 31/07/2025, R$ 5.019,46. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.782/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza