DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700293 293 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.350.659/0001-10, CRGTF00187182025, 02/07/2025, R$ 2.578,20; CRGTF00192182025, 04/07/2025, R$ 2.929,64; TRANSUZ TRANSPORTES LTDA, 96.327.150/0001-83, CRGTF00190812025, 03/07/2025, R$ 1.063,22; TRANS-SCALCON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.318.604/0001-55, CRGTF00169262025, 26/06/2025, R$ 2.738,34; CRGTF00197052025, 07/07/2025, R$ 3.700,78; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, CRGTF00188972025, 02/07/2025, R$ 5.995,54; TRANSVIAS LTDA, 28.954.098/0001-35, CRGTF00242832025, 30/07/2025, R$ 941,68; TRANSUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.996.604/0001-96, CRGTF00243622025, 30/07/2025, R$ 1.725,30; CRGTF00247322025, 01/08/2025, R$ 1.027,54; CRGTF00251142025, 04/08/2025, R$ 2.079,02; TRATO LOGISTICA, TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA, 26.084.029/0001-92, CRGTF00244302025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00245242025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; TR A N S R DA TRANSPORTE LTDA, 28.488.715/0001-54, CRGTF00248652025, 01/08/2025, R$ 1.944,66; CRGTF00254852025, 05/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00251632025, 04/08/2025, R$ 1.400,42; TRANSRIBEIRO TRANSPORTE & CIA LTDA, 08.898.095/0001-14, CRGTF00247432025, 01/08/2025, R$ 1.826,74; CRGTF00206682025, 11/07/2025, R$ 3.884,68; TRANSUNIAO TRANSPORTADORES LTDA, 09.322.371/0001-64, CRGTF00248042025, 01/08/2025, R$ 1.272,16; CRGTF00246752025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSTATIN TRANSPORTADORA LTDA, 09.313.714/0001-24, CRGTF00210682025, 14/07/2025, R$ 1.420,66. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.786/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSGIRES TRANSPORTES LTDA, 81.692.956/0001-01, CRGTF00176892025, 27/06/2025, R$ 899,32; CRGTF00172932025, 27/06/2025, R$ 6.120,74; CRGTF00234672025, 25/07/2025, R$ 1.146,34; CRGTF00135942025, 09/06/2025, R$ 6.389,22; CRGTF00152822025, 17/06/2025, R$ 4.268,22; CRGTF00210832025, 14/07/2025, R$ 1.409,30; CRGTF00210352025, 14/07/2025, R$ 1.117,66; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00237262025, 26/06/2025, R$ 2.757,56; CRGTF00244622025, 27/06/2025, R$ 1.066,50; TRAN S E M BA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.749.090/0001-05, CRGTF00161202025, 23/06/2025, R$ 3.212,04; CRGTF00161842025, 23/06/2025, R$ 3.212,04; CRGTF00167722025, 25/06/2025, R$ 3.212,04; CRGTF00141832025, 11/06/2025, R$ 3.212,04; TRAN S CO N N E X TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 41.354.829/0001-70, CRGTF00196942025, 07/07/2025, R$ 2.084,64; TRANSFROTA LTDA, 04.994.165/0001-87, CRGTF00244992025, 31/07/2025, R$ 856,92; CRGTF00248582025, 30/07/2025, R$ 944,28; TRANSFORRECHI TRANSPORTES LTDA, 03.710.040/0001-15, CRGTF00243212025, 30/07/2025, R$ 3.986,44; CRGTF00248662025, 01/08/2025, R$ 3.988,78; TRANSFUR TRANSPORTES LTDA, 57.187.992/0001-25, CRGTF00245712025, 28/05/2025, R$ 1.683,84; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA , 48.428.199/0001-80, CRGTF00246472025, 31/07/2025, R$ 1.183,58. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.787/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA MARIA EDUARDA LTDA, 07.395.369/0002-70, CRGTF00166652025, 25/06/2025, R$ 3.562,60; CRGTF00169422025, 24/06/2025, R$ 3.957,32; TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00209372025, 14/07/2025, R$ 1.890,82; TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0001-82, CRGTF00182772025, 01/07/2025, R$ 7.690,84; TRANSPORTADORA QUEIROZ LTDA, 08.704.201/0001-81, CRGTF00189402025, 02/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0005-56, CRGTF00242712025, 30/07/2025, R$ 5.068,30; TRANSPORTADORA MACEDO RIBEIRAO PRETO LTDA, 26.430.445/0002-86, CRGTF00243692025, 30/07/2025, R$ 1.117,88; CRGTF00253462025, 04/08/2025, R$ 2.207,04; TRANSPORTADORA PITUTA LTDA, 86.501.400/0003-68, CRGTF00243502025, 30/07/2025, R$ 773,02; TRANSPORTADORA BARRETO LTDA, 05.324.212/0001-48, CRGTF00246122025, 31/07/2025, R$ 987,26; TRANSPORTADORA JJA LTDA, 29.543.880/0004-77, CRGTF00239102025, 29/07/2025, R$ 1.710,10; TRANSPORTADORA K2 LTDA, 50.581.063/0001-57, CRGTF00245772025, 31/07/2025, R$ 5.361,42; CRGTF00252362025, 04/08/2025, R$ 5.361,42; TRANSPORTADORA LUME LTDA, 37.528.523/0001-15, CRGTF00244312025, 30/07/2025, R$ 5.632,10; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0003-20, CRGTF00247442025, 01/08/2025, R$ 2.236,72; TRANSPORTADORA ROSIBELA LTDA, 04.461.267/0001-37, CRGTF00249162025, 01/08/2025, R$ 555,04; TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0003-44, CRGTF00246352025, 31/07/2025, R$ 2.044,96; CRGTF00199102025, 08/07/2025, R$ 4.821,74; TRANSPORTADORA DALNEGRO LTDA, 81.888.810/0001-28, CRGTF00249192025, 01/08/2025, R$ 9.460,86; TRANSPORTADORA CORTESIA LTDA, 59.409.607/0001-72, CRGTF00248112025, 01/08/2025, R$ 594,64. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.788/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTE MARTINS LTDA, 28.743.777/0001-65, CRGTF00182442025, 01/07/2025, R$ 2.852,72; TRANSPORTES CELLA LTDA, 58.196.926/0001-84, CRGTF00207132025, 11/07/2025, R$ 3.226,14; TRANSPORTE DE BONA SARTOR LTDA, 15.253.434/0001-70, CRGTF00239772025, 29/07/2025, R$ 2.112,46; CRGTF00242752025, 30/07/2025, R$ 2.313,00; TRANSPORTE RODRIMAR S/A, 21.387.386/0001-06, CRGTF00243742025, 29/07/2025, R$ 916,92; TRANSPORTANQUES LTDA, 40.795.907/0001- 09, CRGTF00245262025, 31/07/2025, R$ 1.101,96; CRGTF00242762025, 30/07/2025, R$ 3.085,50; TRANSPORTES BARRIGA VERDE LTDA, 23.844.948/0001-29, CRGTF00245012025, 31/07/2025, R$ 5.223,56; CRGTF00247762025, 01/08/2025, R$ 1.228,48; TRAN S P O R T ES ALVIERO LTDA, 81.364.697/0002-62, CRGTF00243582025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00251292025, 04/08/2025, R$ 7.147,16; CRGTF00253412025, 04/08/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES BRUSVILLE LTDA, 79.818.746/0002-48, CRGTF00242812025, 30/07/2025, R$ 1.451,44; TRANSPORTES D&D LTDA, 72.428.972/0001-92, CRGTF00243112025, 30/07/2025, R$ 4.900,56; CRGTF00244472025, 25/07/2025, R$ 979,18; TRANSPORTE E LOGISTICA T. G. P. LTDA., 10.324.654/0001-24, CRGTF00244202025, 25/07/2025, R$ 3.375,30; TRANSPORTADORA SAO JOAO LTDA, 24.792.638/0003-32, CRGTF00246172025, 31/07/2025, R$ 739,82; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00246302025, 31/07/2025, R$ 2.273,04; TRANSPO R T ES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, CRGTF00248792025, 01/08/2025, R$ 5.450,94; TRANSPORTES BC LTDA, 59.816.803/0001-61, CRGTF00210322025, 14/07/2025, R$ 5.997,96. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.789/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES MACANEIRO LTDA, 00.520.634/0003-37, CRGTF00164022025, 24/06/2025, R$ 595,94; CRGTF00242992025, 30/07/2025, R$ 595,94; TRANSPORTES PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0001-51, CRGTF00194272025, 04/07/2025, R$ 10.057,28; TRANSPORTES MAKARINA KREMER LTDA, 04.071.002/0001-22, CRGTF00196402025, 07/07/2025, R$ 1.215,02; CRGTF00244682025, 28/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00250952025, 23/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES FURTADO & PORCIUNCULA LTDA, 09.207.524/0001-22, CRGTF00169162025, 26/06/2025, R$ 2.226,54; CRGTF00161792025, 18/06/2025, R$ 963,14; CRGTF00246372025, 31/07/2025, R$ 1.192,12; TRANSPORTES G CINCO LTDA, 05.517.635/0001-84, CRGTF00182672025, 30/06/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0002-21, CRGTF00243542025, 30/07/2025, R$ 2.880,12; TRANSPORTES MORETO LTDA, 06.978.326/0001-74, CRGTF00241762025, 28/07/2025, R$ 8.193,56; TRANSPORTES KARIANE LTDA, 93.352.326/0001-69, CRGTF00242412025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES E REPRESENTACOES GUAIRA LTDA, 76.550.532/0001-64, CRGTF00241742025, 28/07/2025, R$ 4.239,50; TRANSPORTES GV STEFFEN LTDA, 37.019.860/0001-87, CRGTF00243452025, 30/07/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES LAZZAROTTO & BISOL LTDA, 07.208.327/0001-00, CRGTF00250072025, 02/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00240882025, 29/07/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES DIZA LTDA, 95.849.600/0001-35, CRGTF00246892025, 31/07/2025, R$ 2.021,94; TRANSPORTES D&D LTDA, 72.428.972/0001-92, CRGTF00251772025, 04/08/2025, R$ 1.481,88; TRANSPORTES FOCO LTDA, 04.920.870/0001-30, CRGTF00244162025, 25/07/2025, R$ 3.553,96. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração