DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700294 294 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.791/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00178942025, 27/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00191642025, 04/07/2025, R$ 2.305,14; CRGTF00143812025, 13/06/2025, R$ 1.588,78; TRANSPORTES RAPOSA LTDA, 79.666.723/0001-84, CRGTF00169402025, 26/06/2025, R$ 4.647,36; TRANSPORTES VITTA VALE LTDA, 42.456.625/0001-02, CRGTF00241692025, 29/07/2025, R$ 2.836,78; CRGTF00244562025, 27/06/2025, R$ 4.105,00; TRANSPORTES VITTA VISA LTDA, 44.124.442/0001-15, CRGTF00241282025, 29/07/2025, R$ 1.030,10; TRANSPORTES PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0001-51, CRGTF00245042025, 21/07/2025, R$ 561,74; CRGTF00251222025, 04/08/2025, R$ 626,74; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0003- 40, CRGTF00242622025, 30/07/2025, R$ 6.381,16; TRANSPORTES RODOVIARIOS PARCERIA LTDA, 31.951.459/0001-02, CRGTF00244762025, 28/07/2025, R$ 1.418,06; TR A N S P O R T ES TAPPARO LTDA: EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.233.553/0001-82, CRGTF00243852025, 30/07/2025, R$ 945,92; CRGTF00251962025, 04/08/2025, R$ 8.229,42; TRANSP O R T ES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, CRGTF00245932025, 29/07/2025, R$ 1.233,32; TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA, 89.823.918/0001-44, CRGTF00240202025, 29/07/2025, R$ 8.903,74; TRANSPORTES RODOVIARIOS PETROVINA LTDA, 24.427.175/0002-29, CRGTF00251572025, 04/08/2025, R$ 4.148,16; TRANSPORTES VITTA COTTON LTDA, 45.433.144/0001-70, CRGTF00247152025, 31/07/2025, R$ 2.329,80; TRANSRDA TRANSPORTE LTDA, 28.488.715/0001-54, CRGTF00247522025, 01/08/2025, R$ 3.345,82; TRANSPORTES VITTA NORTE LTDA, 40.139.458/0001-40, CRGTF00241352025, 29/07/2025, R$ 6.256,02; TRANSPORTES VITTA OESTE LTDA, 47.320.761/0001-94, CRGTF00243792025, 30/07/2025, R$ 4.812,48. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.797/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VERDE PERTO JARDINAGEM LTDA, 07.931.556/0001-40, CRGTF00208662025, 12/07/2025, R$ 692,88; TWF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.955.733/0001-12, CRGTF00240912025, 29/07/2025, R$ 967,42; TRIVEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 59.172.208/0001-30, CRGTF00244502025, 25/07/2025, R$ 2.175,06; CRGTF00251422025, 04/08/2025, R$ 2.115,70; CRGTF00247002025, 31/07/2025, R$ 3.499,72; TRUCKAR TRANSPORTES LTDA, 36.600.653/0001-59, CRGTF00245322025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00247992025, 01/08/2025, R$ 2.184,74; UTRABO LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.633.753/0001-95, CRGTF00244872025, 31/07/2025, R$ 2.931,06; TRG TRANSPORTES RAPIDO GERAIS BRASIL LTDA, 12.315.907/0002-00, CRGTF00245312025, 31/07/2025, R$ 7.571,08; CRGTF00252802025, 04/08/2025, R$ 2.345,28; UNIAO TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0001-93, CRGTF00244702025, 27/06/2025, R$ 1.123,14; VIA EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00245602025, 31/07/2025, R$ 3.034,86; CRGTF00251092025, 04/08/2025, R$ 928,52; CRGTF00247302025, 01/08/2025, R$ 1.543,58; UDI ROTAS LOGISTICA E TRANSPOR T ES LTDA, 52.020.649/0001-78, CRGTF00247072025, 31/07/2025, R$ 1.865,96; US I M AT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA, 07.670.089/0018-90, CRGTF00248282025, 20/11/2024, R$ 718,40; UNIAO LOG LOGISTICA LTDA, 20.756.544/0003-57, CRGTF00248682025, 01/08/2025, R$ 991,20; TRIPOLI LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 11.372.320/0001-99, CRGTF00248192025, 29/07/2025, R$ 3.159,28; VENTANA SERRA DO BRASIL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 04.915.315/0015-15, CRGTF00210872025, 14/07/2025, R$ 550,00; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60, CRGTF00178672025, 30/06/2025, R$ 2.126,32. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.798/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VM & JP SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 04.362.140/0001-60, CRGTF00245902025, 21/07/2025, R$ 9.440,50; CRGTF00235372025, 24/06/2025, R$ 2.670,00; VIRC TRANSPORTES LTDA, 03.423.466/0006-00, CRGTF00242472025, 30/07/2025, R$ 3.063,58; CRGTF00194822025, 04/07/2025, R$ 1.939,22; VITORIA PROVEDORA LOGISTICA LTDA, 03.094.114/0001-36, CRGTF00201912025, 09/07/2025, R$ 9.330,60; VIGNOTO & VIGNOTO LTDA, 02.172.793/0001-51, CRGTF00178782025, 30/06/2025, R$ 867,62; CRGTF00189952025, 03/07/2025, R$ 2.565,08; CRGTF00193702025, 04/07/2025, R$ 3.649,22; CRGTF00237982025, 28/07/2025, R$ 2.858,30; CRGTF00235182025, 26/07/2025, R$ 550,00; VIDAL TRANSPORTE LTDA, 55.987.159/0001-33, CRGTF00240562025, 29/07/2025, R$ 4.426,98; CRGTF00247342025, 01/08/2025, R$ 766,18; CRGTF00252852025, 04/08/2025, R$ 4.549,22; VIPGRAN COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 33.761.019/0001-00, CRGTF00246022025, 31/07/2025, R$ 635,42; VIP TRANSPORTES LIMITADA, 62.939.244/0001-91, CRGTF00243522025, 29/07/2025, R$ 6.176,14; VIDEOLAR-INNOVA S/A, 04.229.761/0011-42, CRGTF00246772025, 07/02/2025, R$ 2.597,94; CRGTF00250462025, 05/12/2024, R$ 2.228,54; CRGTF00250442025, 25/11/2024, R$ 2.083,86; VICOLOG TRANSPORTES LTDA, 12.407.691/0001-21, CRGTF00247402025, 01/08/2025, R$ 550,00; VIP TRUCK TRANSPORTES LTDA, 34.624.906/0001-07, CRGTF00234832025, 26/07/2025, R$ 4.331,94. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.803/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZAQUEU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 00.350.232/0001-70, CRGTF00238852025, 28/07/2025, R$ 1.460,14; ZG TRANSPORTES LTDA, 19.680.022/0001- 78, CRGTF00190002025, 03/07/2025, R$ 4.829,64; YASU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.599.277/0001-40, CRGTF00191262025, 03/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00244592025, 30/07/2025, R$ 550,00; YAMAHA MOTOR DO BRASIL LOGISTICA LTDA, 26.278.985/0001-05, CRGTF00162792025, 23/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00247482025, 01/08/2025, R$ 5.256,74; ZEVOLI & ZEVOLI LTDA, 26.759.027/0001-56, CRGTF00239692025, 29/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00249732025, 31/07/2025, R$ 3.288,80; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0118-93, CRGTF00239982025, 18/01/2024, R$ 3.620,44; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0013-16, CRGTF00239742025, 30/01/2025, R$ 3.517,32; ZILIOTI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.412.076/0001-37, CRGTF00242092025, 30/07/2025, R$ 561,76; ZUCO BAHIA TRANSPORTES LTDA, 47.297.047/0001-22, CRGTF00243572025, 30/07/2025, R$ 1.399,98; ZUCO FORTE TRANSPORTES LTDA, 47.299.647/0001-20, CRGTF00241272025, 29/07/2025, R$ 3.529,88; CRGTF00244662025, 27/06/2025, R$ 5.633,86; ZUCO MINAS TRANSPORTES LTDA, 47.298.714/0001-91, CRGTF00241642025, 29/07/2025, R$ 3.381,42; ZILOG LOGISTICA LTDA, 09.232.721/0001-00, CRGTF00242732025, 30/07/2025, R$ 9.749,70; ZLOG-LOGISTICA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 10.658.925/0001-88, CRGTF00248852025, 01/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00253892025, 05/08/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.808/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, RAO8E03, FRMEV03465522025, 606-82; SPN0J19, FRMEV03466212025, 606-82; QCF6209, FRMEV03467662025, 606-82; SPL9G06, FRMEV03467732025, 606-82; SPS5C67, FRMEV03469432025, 606-82; RAR0E17, FRMEV03469522025, 606-82; SPU3G14, FRMEV03473812025, 606-82; SPU3G94, FRMEV03474062025, 606-82; RAR5A10, FRMEV03474282025, 606-82; SPN1A19, FRMEV03478502025, 606-82; RAX0G44, FRMEV03485022025, 606-82; QCC9618, FRMEV03487842025, 606-82; RRP9D45, FRMEV03486982025, 606-82; RAN5I82, FRMEV03491752025, 606-82; RAO4I33,