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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 295

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700295 295 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FRMEV03497182025, 606-82; RAZ6I64, FRMEV03497882025, 606-82; SPU3G24, FRMEV03498022025, 606-82; SPN1F16, FRMEV03498642025, 606-82; QCD4229, FRMEV03501212025, 606-82; RAZ0D48, FRMEV03502612025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.813/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DISTRIBUIDORA AGUIAR LTDA, 28.411.470/0001-67, CRGPP00010892025, 16/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00010912025, 16/07/2025, R$ 1.000,00; JASON COMERCIO DE GAS LTDA, 14.879.859/0001-27, CRGPP00011282025, 30/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011272025, 30/07/2025, R$ 1.000,00; AMAZONGAS DISTRIB DE GAS LIQUEF DE PETROLEO LTDA, 04.957.650/0004-23, CRGPP00011342025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011362025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011332025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011352025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; COOPPELL - COOPER AT I V A DOS PRODUTORES DE PESCADOS DO LITORAL LESTE, 21.872.101/0001-22, CRGPP00011382025, 31/07/2025, R$ 600,00; CRGPP00011372025, 31/07/2025, R$ 1.000,00; ELECTROLUX DO BRASIL S/A, 76.487.032/0002-06, CRGPP00011142025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011162025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011172025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011152025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; D V LAMBERT TRANSPORTES LTDA, 15.011.678/0001-47, CRGPP00011082025, 30/07/2025, R$ 1.000,00; JALOTO TRANSPORTES LTDA, 75.627.836/0001-10, CRGPP00011182025, 30/07/2025, R$ 1.000,00; AJJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 13.443.546/0001-69, CRGPP00011232025, 30/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011242025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, CRGPP00011192025, 30/07/2025, R$ 1.000,00; COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., 06.315.338/0151-40, CRGPP00011202025, 30/07/2025, R$ 1.400,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.814/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JOMINI LOGISTICA LTDA, 22.123.935/0001-06, CRGRN00007062025, 18/01/2025, R$ 750,00; TELES & BARRETO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 09.667.118/0001-42, CRGRN00007042025, 07/11/2024, R$ 3.000,00; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0012-45, CRGRN00007112025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; V. B. SILVA JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 04.927.116/0001-21, CRGRN00007052025, 07/11/2024, R$ 3.000,00; PEDRO LEONARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, 10.530.906/0001-71, CRGRN00007202025, 31/07/2025, R$ 6.000,00; REPRESENTACAO DE CEREAIS DOGNANI LTDA, 69.315.406/0001-60, CRGRN00007222025, 04/11/2024, R$ 1.500,00; FRUKI BEBIDAS S/A., 87.315.099/0004-41, CRGRN00007102025, 31/01/2025, R$ 3.000,00; ROBERTO CONSTANTE PANIZZOLO, *.730.938-, CRGRN00007162025, 29/07/2025, R$ 6.000,00; TRANSPORTES PAGEL LTDA, 29.165.086/0001-94, CRGRN00007092025, 31/01/2025, R$ 3.000,00; TRANSSAL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 00.787.528/0001-52, CRGRN00007132025, 29/07/2025, R$ 6.000,00; CRGRN00007142025, 29/07/2025, R$ 6.000,00; CRGRN00007122025, 29/07/2025, R$ 6.000,00; A. EDUARDO DE OLIVEIRA LTDA, 20.584.786/0001-49, CRGRN00007172025, 30/07/2025, R$ 6.000,00; EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA, 51.485.274/0001-59, CRGRN00007182025, 31/07/2025, R$ 6.000,00; LEASING RENT A CAR LTDA, 00.633.841/0001-36, CRGRN00007192025, 31/07/2025, R$ 6.000,00; MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA, 01.382.443/0001-57, CRGRN00007152025, 29/07/2025, R$ 6.000,00; M&A CALU - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 12.439.076/0001-05, CRGRN00007072025, 29/07/2025, R$ 6.000,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.815/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSOVEL TRANSPORTADORA OURO VERDE LTDA, 24.970.618/0001-42, QCF3B53, FRMEV03441302025, 606-82; OAQ9D04, FRMEV03468242025, 606-82; QCW8240, FRMEV03488142025, 606-82; SPN3F90, FRMEV03504492025, 606-82; SPN3E20, FRMEV03507022025, 606-82; QCH1E23, FRMEV03507042025, 606-82; RRJ5C58, FRMEV03507142025, 606-82; TRANSMARITACA TRANSPORTES LTDA, 12.165.633/0001-39, SFE4F74, FRMEV03443972025, 606-82; BEB8H92, FRMEV03463212025, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, SWK1J72, FRMEV03447002025, 606-82; TRANSORLEANS TRANSPORTES LTDA, 12.458.023/0001-23, RLB1G85, FRMEV03447232025, 606-82; RLE0B35, FRMEV03447372025, 606-82; QJZ5787, FRMEV03509302025, 606-82; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, RAP4J26, FRMEV03490232025, 606-82; QCI2423, FRMEV03493732025, 606-82; SPG1C89, FRMEV03493892025, 606-82; QCD4C89, FRMEV03499072025, 606-82; RAO5B43, FRMEV03500522025, 606-82; RAP5A46, FRMEV03504112025, 606-82; QCV7H85, FRMEV03506172025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.816/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, 01.043.306/0001-98, RRO7C70, FRMEV03461912025, 606-82; RAN1A14, FRMEV03464082025, 606-82; OAW1092, FRMEV03465762025, 606-82; QCL5I15, FRMEV03468312025, 606-82; RAN9F07, FRMEV03470742025, 606-82; RRZ3G85, FRMEV03471622025, 606-82; RRO7C70, FRMEV03472352025, 606-82; SPG1E59, FRMEV03473682025, 606-82; RRO7C90, FRMEV03483812025, 606-82; RAU4J58, FRMEV03484002025, 606-82; RRI6D97, FRMEV03495342025, 606-82; RAP4I02, FRMEV03509142025, 606-82; TRANSPORTADORA BISSONI LTDA, 83.180.828/0001-04, SPZ3I23, FRMEV03470912025, 606-82; SPT5D33, FRMEV03491062025, 606-82; SPQ8H83, FRMEV03498302025, 606-82; SPT5D33, FRMEV03502552025, 606-82; SPQ8G53, FRMEV03508492025, 606-82; TRANSPORTADORA CAMARGO LTDA, 19.018.626/0001-53, AXY5391, FRMEV03474252025, 606-82; TRANSPORTADORA CEMIL LTDA, 77.776.060/0004-78, BCO0882, FRMEV03493002025, 606- 82; TRANSPORTADORA CAJU LTDA, 34.735.215/0001-72, SMC4H28, FRMEV03505342025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.818/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PINHEIRAO COMBUSTIVEIS LTDA, 07.850.106/0001-23, CRGPP00010952025, 18/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00010922025, 18/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00010962025, 18/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00010982025, 18/07/2025, R$ 600,00; PETROLEO SABBA SA, 04.169.215/0023-05, CRGPP00010882025, 16/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00010902025, 16/07/2025, R$ 1.400,00; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0822-48, CRGPP00011262025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011252025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; PAULO FERNANDO BENTO NEUMANN,