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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 301

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700301 301 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 R$ 3.714,16; PASLD00057072025, 29/07/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO JK TRANS P O R T ES LTDA, 27.445.957/0001-06, PASLD00056122025, 22/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058052025, 01/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00058032025, 01/08/2025, R$ 5.571,24; GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., 72.543.978/0001-00, PASLD00048822025, 26/06/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00058232025, 04/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058472025, 04/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00058482025, 04/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058372025, 04/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00057902025, 31/07/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO JOIA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 04.680.853/0001-72, PASLD00057342025, 29/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00057352025, 29/07/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO DO SUL S/A, 04.080.646/0001-87, PASLD00058252025, 01/08/2025, R$ 1.857,08. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 1 . 8 5 5 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOPES E OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 05.423.509/0001-60, PASLD00056762025, 25/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00056222025, 23/07/2025, R$ 7.428,32; PASLD00056212025, 23/07/2025, R$ 5.571,24; JAMJOY VIACAO LTDA, 02.190.197/0001-02, PASLD00055542025, 22/07/2025, R$ 1.857,08; PRIMAR N AV EG ACO ES E TURISMO LTDA, 03.854.439/0001-70, PASLD00056692025, 18/06/2025, R$ 5.571,24; PASLD00056672025, 18/06/2025, R$ 1.857,08; PASLD00056682025, 18/06/2025, R$ 3.714,16; PASLD00057112025, 29/07/2025, R$ 1.857,08; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00057102025, 29/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00055812025, 22/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00050352025, 04/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00050422025, 04/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058022025, 01/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00057942025, 01/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00057132025, 29/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00057122025, 29/07/2025, R$ 3.714,16; GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., 72.543.978/0001-00, PASLD00048852025, 26/06/2025, R$ 7.428,32; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00058342025, 01/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00057212025, 28/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00057482025, 30/07/2025, R$ 3.714,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.856/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TEMAPE TERMINAIS MARITIMOS DE PERNAMBUCO S/A, 02.639.582/0005-00, CRGPP00010972025, 18/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00010992025, 18/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00010942025, 18/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00010932025, 18/07/2025, R$ 1.000,00; SANDRISLEY DE AZEVEDO RIBEIRO, *.911.542-, CRGPP00011072025, 15/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011052025, 15/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011042025, 15/07/2025, R$ 1.400,00; SOS AMBIENTAL LTDA, 03.367.719/0001-53, CRGPP00011122025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011102025, 30/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011132025, 30/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011112025, 30/07/2025, R$ 1.000,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.857/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GLOBALDO TRANSPORTES LTDA, 04.716.152/0001-46, CRGTF00121682025, 04/06/2025, R$ 3.459,82; ROMA EXPRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.353.031/0001-87, CRGTF00225552025, 21/07/2025, R$ 1.828,98; GR SC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 38.095.979/0001-00, CRGTF00225582025, 21/07/2025, R$ 1.511,20; FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0002-28, CRGTF00225792025, 21/07/2025, R$ 3.665,18; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00225392025, 21/07/2025, R$ 1.979,78; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0001-48, CRGTF00226552025, 22/07/2025, R$ 1.162,28; FAST SOLUCOES EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.854.021/0001-78, CRGTF00225932025, 21/07/2025, R$ 828,72; TFEX LOGISTICA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 07.180.178/0001-00, CRGTF00224682025, 21/07/2025, R$ 1.250,74; TRANSDICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA, 66.220.351/0001-16, CRGTF00225312025, 21/07/2025, R$ 1.626,18; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0002-83, CRGTF00225732025, 21/07/2025, R$ 6.053,78; GODI TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03, CRGTF00226762025, 22/07/2025, R$ 1.725,46; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, CRGTF00225522025, 21/07/2025, R$ 3.754,32; TRANSPO R T ES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0001-33, CRGTF00224712025, 21/07/2025, R$ 989,30; TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 35.196.765/0001-23, CRGTF00225152025, 18/07/2025, R$ 5.989,40; GPAM TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 08.903.404/0001-05, CRGTF00225702025, 17/07/2025, R$ 5.581,78; BEELOGISTICA TRANSPORTADORA LTDA., 19.917.427/0001-87, CRGTF00225502025, 21/07/2025, R$ 550,00; UNIAO TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0001-93, CRGTF00225012025, 21/07/2025, R$ 858,74; FRIBON TRA N S P O R T ES LTDA, 10.280.806/0001-34, CRGTF00224372025, 21/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSLOGUS TRANSPORTES LTDA, 97.531.255/0001-12, CRGTF00225712025, 21/07/2025, R$ 876,84; BONOLAT ALIMENTOS LTDA, 12.361.072/0001-43, CRGTF00225862025, 21/07/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 1 . 8 5 8 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001- 13, PASLD00056332025, 24/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00056432025, 24/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00040352025, 08/05/2025, R$ 3.714,16; PASLD00056062025, 24/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00057222025, 28/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00056602025, 23/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00052742025, 10/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00057202025, 28/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00056372025, 24/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00056392025, 24/07/2025, R$ 5.571,24; REAL MAIA TRANSPORT ES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-13, PASLD00056232025, 25/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055982025, 24/07/2025, R$ 3.714,16; SOCIEDADE DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVICOS E TECNOLOGIA - BUSCOOP LTDA, 34.280.525/0001-40, PASLD00056262025, 24/07/2025, R$ 5.571,24; REUNIDAS TRANSPORTES S.A, 04.176.082/0001-80, PASLD00057462025, 25/07/2025, R$ 7.428,32; PASLD00056582025, 25/07/2025, R$ 3.714,16; REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11, PASLD00057972025, 01/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00049932025, 02/07/2025, R$ 3.714,16; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00045092025, 11/06/2025, R$ 3.714,16; PASLD00045082025, 11/06/2025, R$ 3.714,16; PASLD00051032025, 02/07/2025, R$ 3.714,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 1 . 8 5 9 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025.