DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700019 19 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXI - Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro; XXII - Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte; XXIII - Secretaria da Educação de Estado do Rio Grande do Sul; XXIV - Secretaria de Estado da Educação de Rondônia; XXV - Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima; XXVI - Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina; XXVII - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; XXVIII - Secretaria de Estado da Educação de Sergipe; e XXIX - Secretaria de Estado da Educação do Tocantins. § 1º O representante do estado no GT deverá ter perfil gerencial, com poder de decisão, articulação e governança com a área administrativa responsável pelas contratações para atendimento das ações previstas no PAR/Pate no âmbito do Compromisso, não devendo coincidir com a representação estadual na Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa, prevista no art. 22 do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. § 2º Caso as contratações para o Compromisso não ocorram no âmbito da Secretaria Estadual de Educação, a indicação do estado deve considerar os aspectos do § 1º, a fim de que o indicado promova as articulações e deliberações necessárias às contratações, podendo o indicado ser da secretaria responsável por esses procedimentos. § 3º A presidência do GT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das reuniões, com vistas a contribuir com a consecução das atividades e competências, bem como para o cumprimento, de forma voluntária, de demandas que apoiem a execução do Pate. § 4º Os representantes serão indicados pelos respectivos Secretários ou autoridades máximas dos órgãos e da entidade representados no colegiado, admitida a delegação de competência. § 5º A designação dos membros ocorrerá por ato da Secretaria de Educação Básica. Art. 4º O GT se reunirá remotamente de forma ordinária, a cada sessenta dias, ou extraordinariamente, conforme deliberação da presidência. § 1º O quórum de reunião é de maioria simples. § 2º O quórum de deliberação é da maioria dos presentes. § 3º Em caso de empate, o presidente do GT proferirá voto de qualidade, sem prejuízo do seu voto ordinário. § 4º Sem prejuízo das reuniões ordinárias e extraordinárias do GT, poderão ser realizadas reuniões individuais ou em subgrupos de estados com os representantes do Ministério da Educação e do FNDE para orientações e atualizações quanto à execução dos termos de compromisso do PAR/Pate no âmbito do Compromisso. Art. 5º O GT atuará em articulação com o Cenac, responsável, em nível nacional, pela deliberação e governança sistêmica do Compromisso, e com a Renalfa. Parágrafo único. O representante indicado pelas secretarias estaduais/distrital de educação, nos termos do art. 3º, incisos de III a XXIX, em âmbito estadual, atuará em articulação com o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - Ceec e com os articuladores estaduais da Renalfa. Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GT serão providos pela Secretaria de Educação Básica. Art. 7º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O GT terá o prazo de duração de doze meses, podendo ser prorrogado, por igual período, por ato do Ministro de Estado da Educação. Parágrafo único. Caberá à presidência do GT zelar pelo cumprimento do prazo de duração estipulado no caput, devendo solicitar sua prorrogação em tempo hábil à publicação do ato correspondente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 742, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025, as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202008079 .DIREITO (Bacharelado) .1200 (uma mil, duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO .INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO . .2 .201932790 .DIREITO (Bacharelado) .200 (duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS .IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. . .3 .201932699 .DIREITO (Bacharelado) .5000 (cinco mil) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS AMÉRICAS .SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS S.A. . .4 .202008123 .DIREITO (Bacharelado) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAS - DR. EDMUNDO ULSON .ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE ARARAS . .5 .201931353 .DIREITO (Bacharelado) .1200 (uma mil, duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EXCELÊNCIA ENIAC .EDVAC SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA . .6 .202002525 .DIREITO (Bacharelado) .200 (duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO CENTRAL APPARECIDO DOS SANTOS .UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A . .7 .201931236 .DIREITO (Bacharelado) .2220 (duas mil, duzentas e vinte) .CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SANTA CATARINA - ESTÁCIO DE SANTA CATARINA .SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LT DA . .8 .201931642 .DIREITO (Bacharelado) .800 (oitocentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO FAI .UCEFF - UNIDADE CENTRAL DE EDUCACAO FAI FACULDADES LTDA . .9 .201932254 .DIREITO (Bacharelado) .600 (seiscentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO .ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA . .10 .201932756 .DIREITO (Bacharelado) .1000 (uma mil) .CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO .FIUSA EDUCACIONAL S/SIMPLES LTDA . .11 .201933094 .DIREITO (Bacharelado) .600 (seiscentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO PRESIDENTE ANTÔNIO C A R LO S .FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS . .12 .201932331 .DIREITO (Bacharelado) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIÃO DAS AMÉRICAS D ES CO M P L I C A .AIUA EDUCACIONAL LTDA . .13 .201931222 .DIREITO (Bacharelado) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIBTA IM .OYA EDUCACIONAL LTDA . .14 .201931761 .DIREITO (Bacharelado) .200 (duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACIG .CENTRO SUPERIOR DE ESTUDOS DE MANHUACU LT DA . .15 .202008222 .DIREITO (Bacharelado) .250 (duzentas e cinquenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFATEB .FATEB EDUCACAO INTEGRAL LTDA . .16 .202001978 .DIREITO (Bacharelado) .500 (quinhentas) .FACULDADE AJES .ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME . .17 .201931333 .DIREITO (Bacharelado) .750 (setecentas e cinquenta) .FACULDADE CENSUPEG .SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA . .18 .201931383 .DIREITO (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .FACULDADE DE SÃO VICENTE .UNIAO BRASILEIRA EDUCACIONAL LTDA. . .19 .201932137 .DIREITO (Bacharelado) .5000 (cinco mil) .FACULDADE EDUCAMAIS .UNIMUNDI EDUCACIONAL S.A . .20 .201931363 .DIREITO (Bacharelado) .1000 (uma mil) .FACULDADE INSPIRAR .AX - CENTRO DE ESTUDOS DA SAUDE LTDA. - EPP . .21 .201931416 .DIREITO (Bacharelado) .200 (duzentas) .FACULDADE VISCONDE DE CAIRÚ .FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU . .22 .201931342 .DIREITO (Bacharelado) .500 (quinhentas) .GRAN CENTRO UNIVERSITÁRIO .GRAN CENTRO UNIVERSITARIO LTDA. . .23 .201931907 .DIREITO (Bacharelado) .1500 (uma mil, quinhentas) .INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE BRASÍLIA .INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA IDP - LTDA . .24 .201931229 .DIREITO (Bacharelado) .6660 (seis mil, seiscentas e sessenta) .UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ .SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LT DA . .25 .201932049 .DIREITO (Bacharelado) .500 (quinhentas) .UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES .FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA . .26 .201932231 .DIREITO (Bacharelado) .1200 (uma mil, duzentas) .UNIVERSIDADE SANTO AMARO .OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ . .27 .202008094 .DIREITO (Bacharelado) .600 (seiscentas) .UNIVERSIDADE TIRADENTES .SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES S.A . .28 .201932936 .DIREITO (Bacharelado) .600 (seiscentas) .UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA .ANTARES EDUCACIONAL S.A. .