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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 56

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700056 56 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 144/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.668/2017-JOSE CARLOS LAZARI-AI N°1433/2025/COROUT-SP/ANM 820.749/2017-MAURICIO BRAMBILLA FILHO LTDA-AI N°1432/2025/COROUT- SP/ANM 820.669/2017-JOSE CARLOS LAZARI-AI N°1431/2025/COROUT-SP/ANM 820.739/2017-TRANSPORTE E MINERAÇÃO FORMIGARI LTDA EPP-AI N ° 1 4 3 0 / 2 0 2 5 / CO R O U T - S P / A N M 820.667/2017-AYRTON BRYAN CORREA-AI N°1429/2025/COROUT-SP/ANM 820.422/2017-AREIAS VIEIRA SA-AI N°1428/2025/COROUT-SP/ANM 820.682/2017-PALAS ADMINISTRAÇÃO DE BENS S A-AI N°1427/2025/COROUT- SP/ANM 820.496/2017-SUHR COMERCIO DE AREIA LTDA ME-AI N°1426/2025/COROUT- SP/ANM 820.747/2017-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA-AI N ° 1 4 2 5 / 2 0 2 5 / CO R O U T - S P / A N M 820.423/2017-AREIAS VIEIRA SA-AI N°1424/2025/COROUT-SP/ANM 820.666/2017-AYRTON BRYAN CORREA-AI N°1423/2025/COROUT-SP/ANM 820.253/2007-VANIELI RAGOZONI RUBIA-AI N°1422/2025/COROUT-SP/ANM 820.905/2010-TUPI MINERADORA DE CALCARIO LTDA-AI N°1421/2025/COROUT- SP/ANM 820.957/2010-TUPI MINERADORA DE CALCARIO LTDA-AI N°1420/2025/COROUT- SP/ANM 820.916/2010-TUPI MINERADORA DE CALCARIO LTDA-AI N°1419/2025/COROUT- SP/ANM 820.568/2014-COMERCIAL DE AREIA E PEDRA MARIAN LTDA-AI N ° 1 4 1 8 / 2 0 2 5 / CO R O U T - S P / A N M 820.022/2015-PEDREIRA SIQUEIRA LTDA-AI N°1417/2025/COROUT-SP/ANM 820.133/2015-ITAPE AREIAS LTDA-AI N°1416/2025/COROUT-SP/ANM 820.522/2016-MARCELO LUCIANO LOCACAO E SERVICOS LTDA-AI N ° 1 4 1 5 / 2 0 2 5 / CO R O U T - S P / A N M 820.526/2016-B. MARINI MINERADORA ME-AI N°1414/2025/COROUT-SP/ANM 820.491/2016-PAULO LUCIANO PEREZ-AI N°1413/2025/COROUT-SP/ANM 820.492/2016-MS STONE S/A-AI N°1412/2025/COROUT-SP/ANM 820.226/2016-JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO-AI N°1411/2025/COROUT- SP/ANM 820.525/2016-RICARDO STELLA SAMMARONE-AI N°1410/2025/COROUT-SP/ANM 820.523/2016-RICARDO PACHECO E SILVA-AI N°1409/2025/COROUT-SP/ANM 820.561/2016-PORTAL AGUAS LTDA-AI N°1408/2025/COROUT-SP/ANM 820.485/2016-GERSON C DA SILVA COMERCIAL-AI N°1407/2025/COROUT- SP/ANM 820.503/2016-FRANCISCO LUIZ DA FONSECA MORAES-AI N°1406/2025/COROUT- SP/ANM 820.436/2020-THEODORO, THEODORO & CIA. LTDA.-AI N°1405/2025/COROUT- SP/ANM 820.435/2020-THEODORO, THEODORO & CIA. LTDA.-AI N°1404/2025/COROUT- SP/ANM 820.434/2020-THEODORO, THEODORO & CIA. LTDA.-AI N°1403/2025/COROUT- SP/ANM 820.333/2020-MARIMBONDO MINERACAO LTDA-AI N°1402/2025/COROUT- SP/ANM 820.332/2020-MARIMBONDO MINERACAO LTDA-AI N°1401/2025/COROUT- SP/ANM 820.334/2020-MARIMBONDO MINERACAO LTDA-AI N°1400/2025/COROUT- SP/ANM MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA Gerente D ES P AC H O Relação nº 145/2025 Fase de Concessão de Lavra, decide: A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024(2786) 820.667/2009-AGUAS NEO FONTE ORATORIO LTDA- Decisão nº 533/2025 - FONTE DO ORATÓRIO. Processo ANM 48402.820667/2009-71. Concessionária: Águas Neo Fonte Oratório Ltda. CNPJ: 34.915.846/0001-73. Portaria de Lavra nº 514 - DOU de 10/04/2024. Local da fonte: Estrada Joaquim de Souza Siqueira S/N. Bairro do Oratório. CEP 13960-000. Socorro. São Paulo. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 7,37 - Temperatura da água na fonte: 23,1 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 252,0 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 173,62 mg/L - Radioatividade na fonte a 20 °C e 760 mmHg: 18,29 Maches. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 148,86 - Cálcio: 33,900 - Silício: 20,600 - Sódio: 11,100 - Potássio: 3,920 - Magnésio: 2,890 - Sulfato: 1,85 - Cloreto: 0,88 - Nitrato: 0,21 - Fluoreto: 0,12 - Estrôncio: 0,112 - Fosfato: 0,06 - Brometo: 0,03 - Ferro: 0,026 - Bário: 0,011. Boletim nº 166/LAMIN-SP/2025 de 19/09/2025. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA RADIOATIVA NA FONTE. Observação: elementos identificados com () são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. 008.102/1966-EMPRESA DE MINERACAO MANTOVANI LTDA- Decisão nº 534/2025 - FONTE VIDA. Processo ANM 27202.008102/1966-17. Concessionária: Empresa de Mineração Mantovani Ltda. CNPJ: 43.121.086/0001-13. Decreto de Lavra Retificado nº 82.971 - DOU de 04/01/1979. Local da fonte: Avenida Benedito Severino nº 560. Jardim Itamaraty. CEP 13950-000. Lindóia. São Paulo. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 6,46 - Temperatura da água na fonte: 19,9 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 114,3 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 94,10 mg/L - Radioatividade na fonte a 20 °C e 760 mmHg: 5,74 Maches. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 54,32 - Silício: 19,900 - Cálcio: 7,050 - Sódio: 6,500 - Nitrato: 3,41 - Magnésio: 3,310 - Potássio: 2,610 - Sulfato: 0,74 - Cloreto: 0,24 - Fosfato: 0,18 - Bário: 0,163 - Estrôncio: 0,074 - Fluoreto: 0,06 - Brometo: 0,03. Boletim nº 165/LAMIN-SP/2025 de 18/09/2025. Classificaçã o : ÁG U A MINERAL FLUORETADA FRACAMENTE RADIOATIVA NA FONTE. Observação: elementos identificados com () são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. 820.728/1995-COMPANHIA SERRANA DE AGUAS MINERAIS LTDA- Decisão nº 535/2025 - FONTE DAS ARAUCÁRIAS. Processo ANM 27202.820728/1995-21. Concessionária: Companhia Serrana de Aguas Minerais Ltda. CNPJ: 10.602.160/0001-64. Portaria de Lavra nº 12 - DOU de 07/01/2022. Local da fonte: Sítio Água Fria S/N. Bairro das Tabaranas de Baixo. CEP 13930-000. Serra Negra. São Paulo. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 5,91 - Temperatura da água na fonte: 21,5 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 55,9 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 68,35 mg/L - Radioatividade na fonte a 20 °C e 760 mmHg: 5,58 Maches. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 31,66 - Silício: 17,400 - Sódio: 6,830 - Cálcio: 3,100 - Nitrato: 1,83 - Potássio: 1,650 - Magnésio: 0,926 - Sulfato: 0,41 - Cloreto: 0,38 - Fosfato : 0,06 - Estrôncio: 0,045 - Fluoreto: 0,03 - Bário: 0,027 - Brometo: 0,01 - Zinco: 0,010. Boletim nº 317/LAMIN-SP/2024 de 24/05/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA FRACAMENTE RADIOATIVA NA FONTE. Observação: elementos identificados com () são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. 820.728/1995-COMPANHIA SERRANA DE AGUAS MINERAIS LTDA- Decisão nº 536/2025 - FONTE FLAMBOYANT. Processo ANM 27202.820728/1995-21. Concessionária: Companhia Serrana de Aguas Minerais Ltda. CNPJ: 10.602.160/0001-64. Portaria de Lavra nº 12 - DOU de 07/01/2022. Local da fonte: Sítio Água Fria S/N. Bairro das Tabaranas de Baixo. CEP 13930-000. Serra Negra. São Paulo. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 5,93 - Temperatura da água na fonte: 21,7 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 53,9 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 68,78 mg/L - Radioatividade na fonte a 20 °C e 760 mmHg: 5,41 Maches. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 29,94 - Silício: 17,900 - Sódio: 7,320 - Cálcio: 2,740 - Nitrato: 2,09 - Potássio: 1,710 - Magnésio: 0,610 - Cloreto: 0,46 - Sulfato: 0,38 - Fosfato: 0,09 - Estrôncio: 0,042 - Fluoreto: 0,03 - Bário: 0,028 - Brometo: 0,01. Boletim nº 318/LAMIN-SP/2024 de 24/05/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA FRACAMENTE RADIOATIVA NA FONTE. Observação: elementos identificados com () são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. 010.027/1967-AGUA MINERAL LEGITIMA LINDOIA LTDA- Decisão nº 537/2025 - FONTE SANTA ISABEL I. Processo ANM 27202.010027/1967-27. Concessionária: Água Mineral LegÍtima Lindoia Ltda. CNPJ: 62.051.925/0001-19. Portaria de Lavra Retificada nº 446 - DOU de 17/10/2001. Local da fonte: Alameda do Lago nº 5. Parque das Fontes. CEP 13942-498. Águas de Lindóia. São Paulo. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 6,66 - Temperatura da água na fonte: 21,1 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 91,0 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 60,80 mg/L - Radioatividade na fonte a 20 °C e 760 mmHg: 12,79 Maches. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 38,53 - Silício: 8,720 - Cálcio: 6,340 - Nitrato: 3,95 - Magnésio: 3,480 - Sódio: 2,910 - Potássio: 2,340 - Cloreto: 2,21 - Sulfato: 1,39 - Bário: 0,125 - Fosfato: 0,06 - Fluoreto: 0,05 - Estrôncio: 0,020. Boletim nº 163/LAMIN-SP/2025 de 19/09/2025. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA RADIOATIVA NA FONTE. Observação: elementos identificados com () são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. 820.022/1998-INDUSTRIA DE BEBIDAS BENBAS LTDA- Decisão nº 538/2025 - FONTE MORENA DA FRONTEIRA. Processo ANM 27202.820022/1998-10. Concessionária: Indústria de Bebidas Benbas Ltda. CNPJ: 09.029.275/0001-22. Portaria de Lavra nº 182 - DOU de 28/07/2017. Local da fonte: Rua Quinta do Malte 300. Bairro dos Nogueiras. CEP 13960-000. Socorro. São Paulo. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 7,89 - Temperatura da água na fonte: 24,5 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 338,0 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 230,32 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 194,73 - Sódio: 56,400 - Silício: 16,500 - Cálcio: 15,800 - Sulfato: 11,89 - Magnésio: 3,990 - Potássio: 3,620 - Cloreto: 2,73 - Fluoreto: 2,59 - Fosfato: 0,29 - Estrôncio: 0,143 - Nitrato: 0,07 - Brometo: 0,03 - Zinco 0,029 - Bário: 0,020 - Ferro: 0,018. Boletim nº 1291/LAMIN-SP/2024 de 30/01/2025. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA. O produto não é adequado para lactentes e crianças com até sete anos de idade. O consumo diário do produto não é recomendável: contém fluoreto acima de 2 mg/L. Observação: elementos identificados com () são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D ES P AC H O Relação nº 66/2025 Fase de Requerimento de Lavra Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da guia de utilização.(2331) 848.221/2018-MOHAWK MINERACAO PEDRA LAVRADA LTDA-GUIA DE UTILIZAÇÃO N°517/2024 ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 646, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.224039/2025-25 e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a PETRORECONCAVO S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.342.704/0001-30, autorizada a exercer a atividade de importação de Gás Natural - GN, com as seguintes características: I - Países de origem: Bolívia e Argentina; II - Volume autorizado: até 2.000.000 m³ de gás natural por dia; III - Mercado potencial: Regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul; IV - Transporte: Gasoduto; e V - Locais de entrega no Brasil: Corumbá/MS, Cáceres/MT e Uruguaiana/RS. Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 982, de 21 de maio de 2025, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente. Art. 2º A autorizada deverá apresentar à ANP os documentos denominados Contratos Principais de Compra e Venda, do inglês Master Sale and Purchase Agreements, ou MSA, assinados com os potenciais fornecedores de GN, no prazo de trinta dias, contados da data de sua assinatura. Art. 3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações: I - Volumes diários importados, em metros cúbicos; II - Quantidades diárias de energia importadas; III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de internalização do produto. § 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações complementares que julgar necessários. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet no endereço www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art. 4º A autorizada deverá informar, também, em novo processo eletrônico no SEI/ANP, sobre a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias, a contar da efetivação do ato: I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural; III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de gás natural. Art. 5º A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural será revogada, entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, verificadas à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária. Art. 9º A presente Autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma gasosa. Art. 10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS