DOEAM 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 4 CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista o aperfeiçoamento na linha do cuidado para com a população do município de São Gabriel da Cachoeira/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação Recurso de Emenda Parlamentar nº 202541370005, autorizado pelo Parlamentar Plínio Valério com o valor de: R$ 623.700,00 (Seiscentos e vinte e três mil e setecentos Reais), destinado à Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de São Gabriel da Cachoeira/AM. O Coordenador da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, em exercício HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 507/2025, datada de 09 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 09 de outubro de 2025. ROBERTO MAIA BEZERRA Coordenador da CIB/AM, em exercício MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício <#E.G.B#246022#4#249573/> Protocolo 246022 <#E.G.B#246023#4#249574> RESOLUÇÃO CIB Nº 508/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a aprovação da solicitação de Recurso de Plano de Ação nº 09032025-079685/2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, vinculada a Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202541370005 de autoria do Senador Plínio Valério, destinado ao município de Presidente Figueiredo/AM para construção do Centro de Apoio aos Agentes de Saúde no referido Município. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o Plano de Ação nº 09032025-079685, devidamente cadastrado na Plataforma Transferegov. CONSIDERANDO que; a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, sendo responsável pela promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e acompanhamento contínuo da população, de forma a oferecer cuidado integral à população; CONSIDERANDO que, neste contexto, os recursos destinados ao custeio são essenciais para manutenção e o funcionamento adequado das unidades de Atenção Primária em Saúde, além de contribuírem para assegurar a qualidade da assistência prestada à população. CONSIDERANDO que, diante dos efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de recursos federais para assegurar a manutenção das unidades e a qualidade da assistência ofertada a população; CONSIDERANDO que, diante dos efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de recursos federais para assegurar a aquisição dos equipamentos e materiais permanente das unidades de saúde garantindo a qualidade da assistência prestada à população. CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.041918/2025-92 (SIGED) que trata da solicitação de aprovação da Proposta, conforme o Plano de Ação nº 09032025-079685, no valor R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais) destinado ao município de Presidente Figueiredo/AM para construção do Centro de Apoio aos Agentes de Saúde no referido Município. CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista o Custeio da Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de Presidente Figueiredo/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Proposta, conforme o Plano de Ação nº 09032025-079685, no valor R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais) destinado ao município de Presidente Figueiredo/ AM para construção do Centro de Apoio aos Agentes de Saúde no referido Município. O Coordenador da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, em exercício HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 508/2025, datada de 09 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 09 de outubro de 2025. ROBERTO MAIA BEZERRA Coordenador da CIB/AM, em exercício MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício <#E.G.B#246023#4#249574/> Protocolo 246023 <#E.G.B#246024#4#249575> RESOLUÇÃO CIB Nº 510/2025 AD REFERENDUM DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.. Dispõe sobre a pactuação da distribuição dos recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária - PV-VISA destinado ao incentivo de ações estratégicas de Vigilância Sanitária de 2025, no âmbito do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO Ofício Circular nº 7/2025/SEI/CSNVS/GADIP/ANVISA, de 24 de abril de 2025, que solicita informações sobre a execução das ações pactuadas em CIB e o uso dos recursos financeiros do PV-VISA para estados, Distrito Federal e municípios reconhecidos como referência em suas regiões de saúde e a Resolução CIB contendo a pactuação distribuição dos referidos recursos em 2025; CONSIDERANDO Ofício Circular nº 18/2025/SEI/CSNVS/GADIP/ANVISA, de 08 de setembro de 2025, trata da proposta de repasses dos recursos financeiros do PVVISA para estados, Distrito Federal e municípios e solicita, até 31/10/2025, a Resolução CIB, contendo as indicações dos incentivos e ações estratégicas de vigilância sanitária, de preferência os projetos apoiados pela Anvisa, a serem repassados para os respectivos fundos estaduais e dos municípios de referências regionais, que serão responsáveis pelas respectivas execuções orçamentárias no ano de 2026; CONSIDERANDO que o Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA) 2025, com previsão de recursos financeiros na dotação orçamentária do Programa de Governo “Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde que prevê o investimento de recursos na estratégia de” Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária” no qual o valor estimado de R$ 494.974,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais) destinado ao Estado e Municípios do Amazonas, sendo que a transferência do recurso fica condicionada a Resolução CIB e o repasse destinado aos entes pactuados, para gestão das ações de Vigilância Sanitária contemplando todos os municípios. CONSIDERANDO a reunião da Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde da CIB/AM do dia 01/10/2025, onde foi consensuado pelos membros a seguinte proposta: I. R$ 294.974,00 - para a Realização de Oficinas Regionais de Vigilância Sanitária, em que cada Município Sede (Eirunepé, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Parintins, Tabatinga e Tefé) receberá o valor de R$ 32.774,89 para sediar dois dias de evento, utilizando o recurso para a contratação de serviço de alimentação. II. R$ 100.000,00 à FVS-RCP para a elaboração de Projeto de Capacitação e condução das Oficinas Regionais, em modalidade presencial, em parceria com os Municípios de referência regional, a saber, Eirunepé, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Parintins, Tabatinga e Tefé, em temas voltados para a qualificação e aprimoramento das ações de inspeção, fiscalização e monitoramento de estabelecimentos de produtos, serviços de saúde e interesse à saúde necessários à gestão do risco sanitário nos Municípios do Estado do Amazonas, no primeiro semestre de 2026. III.R$ 100.00,00 - À SEMSA Manaus, para a “Intensificação das Ações Sanitárias referentes ao Plano Integrado para Segurança do Paciente, por meio da aplicação do Roteiro Objetivo de Inspeção (ROI) de UTI Adulto, Centro Cirúrgico e Diálise dos Serviços de Saúde do Município de Manaus, conforme as Metas Nacionais definidas pela ANVISA”. CONSIDERANDO o Proc. 01.02.017306.005740/2025-55 (SIGED), que trata sobre a pactuação da distribuição dos recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária - PV-VISA destinado ao incentivo de ações estratégicas de Vigilância Sanitária de 2025, no âmbito do Estado do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO