DOEAM 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 5 CONSIDERANDO o Parecer favorável da Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde, tendo em vista que que estão sendo utilizados os critérios adotados nos anos de 2022, 2023 e 2024, quando foram pactuadas propostas para a distribuição de recursos para a execução de ações estratégicas em vigilância sanitária voltadas a todos os Municípios do Estado, conforme as Resolução CIB nº 086/2022, 362/2023 e 075/2024, respectivamente;. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, em exercício, Senhor Roberto Maia Bezerra, sobre a pactuação da distribuição dos recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária - PV-VISA destinado ao incentivo de ações estratégicas de Vigilância Sanitária de 2025, no âmbito do Estado do Amazonas. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, em exercício HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 510/2025, datada de 09 de outubro e 2025, nos termos do Decreto de 09 de outubro de 2025. ROBERTO MAIA BEZERRA Coordenador da CIB/AM, em exercício MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício <#E.G.B#246024#5#249575/> Protocolo 246024 <#E.G.B#246025#5#249576> RESOLUÇÃO CIB Nº 509/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 757.608,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oito reais) a título de Incremento MAC, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à Saúde no município de Manicoré/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o OFÍCIO N° 1289/2025 GABSEMSA de 08 de outubro de 2025, no qual o município de Manicoré solicita pauta em Reunião CIB para aprovação de pedido de aporte Financeiro Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), ao Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que, o município de Manicoré, localizado no interior do estado do Amazonas, com população estimada em 57.758 habitantes (IBGE/2024), com extensão territorial de 48.315,038 km2, pertencente a Regional do Madeira, e que vem enfrentando desafios significativos relacionados à sua localização geográfica, que dificulta o acesso e a oferta de serviços de saúde e que impactam diretamente na qualidade de assistência à sua população; CONSIDERANDO que, a necessidade de saúde da população, onde o município representa uma importante rota estratégica para que o acesso à saúde seja oportunamente eficaz a população tanto para a área urbana, quanto a área rural, bem como populações indígenas e ribeirinhas, onde no presente contexto os desafios são significativos, necessitando de aporte financeiro para a continuidade do serviço, especialmente em relação à média complexidade, pois nas unidades hospitalares se faz emergente a redução de filas de espera e ampliação do acesso a especialistas; CONSIDERANDO que diante da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.916/2025; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.042098/2025-56 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 757.608,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oito reais) a título de Incremento MAC, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à Saúde no município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica que reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas; R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 757.608,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oito reais) a título de Incremento MAC, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação nas ações e serviços da Atenção Especializada à Saúde e assim possa garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida no município de Manicoré/AM. O Coordenador da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, em exercício HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 509/2025, datada de 09 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 09 de outubro de 2025. ROBERTO MAIA BEZERRA Coordenador da CIB/AM, em exercício MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício <#E.G.B#246025#5#249576/> Protocolo 246025 <#E.G.B#246026#5#249577> RESOLUÇÃO CIB Nº 511/2025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a aprovação de solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/ MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, Ação Orçamentária: 10.302.5118.8585, visando custeio da Atenção Especializada no município de Parintins/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos; CONSIDERANDO o art. 6º, I e II da Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que o município de Parintins, localizado na macrorregião central, fazendo parte da regional de saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, com população estimada em 101.855 habitantes (IBGE/2024) e extensão territorial de 5.956,048 km²; CONSIDERANDO as necessidades de saúde da população, destaca-se que Parintins representa uma rota estratégica fundamental para garantir o acesso oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área urbana quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas. No entanto, o município enfrenta desafios expressivos, que demandam aporte financeiro para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo no âmbito da média complexidade, onde se evidencia a necessidade de reduzir filas de espera e ampliar o acesso a atendimentos especializados; CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que a qualificação da infraestrutura, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO