DOEAM 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 25 DEUSA MARIA DO L. MORAES DOS SANTOS 019.504-9 C GLORIA LEÃO DE SOUZA 157.990-8 A JOÃO PAULO FERREIRA VIEIRA 275.120-8 A MARIA SALETE DUARTE 157.993-2 A OUTUBRO ALICE MOURA RODRIGUES 157.984-3 A AMANDA CRISTINE AMARO RODRIGUES 271.425-6 A ANDREZA PINHEIRO RIBEIRO 266.920-0 B DARCILENE PAES PINTO 143-579-5 B RUTH SILVA DE CARVALHO 157.961-4 A NOVEMBRO CLEOCY BANDEIRA DE ASSIS 157.946-0 A ELIANE CRISTINA CARVALHO ALENCAR MATIAS 158.011-6 A MARIA GERCILENA DA ROCHA FURTADO 157.982-7 A MARIA HELENA DOS PASSOS DUTRA 157.945-2 A VINICIUS DE ALENCAR ARAUJO MOTTA 249.695-0 B DEZEMBRO DENIS PINHEIRO BARRETO 157.998-3 A EDNA LINDOSO DA SILVA 157.947-9 A FARIDES MACHADO DE OLIVEIRA 157.965-7 A Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 14 de outubro de 2025. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#245997#25#249548/> Protocolo 245997 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#246027#25#249578> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 142/2025 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos e pagamento dos contratos administrativos, celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM; R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora Liliane Martins Minhós, matrícula nº 166.686-0B, para a partir do dia 19 de setembro de 2025 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 013/2025, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa E C DE S BULGARELLI LTDA; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 14 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#246027#25#249578/> Protocolo 246027 <#E.G.B#246029#25#249580> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 537/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO a descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação. 01.01.030201.012677/2022-61 - RENEI FIGUEREDO DE LIRA; TAD N° 04/2022 - GFAU; DECISÃO N°3113/2025. 01.01.030201.012688/2022-41 - RENEI FIGUEREDO DE LIRA; TAD N° 02/2022 - GFAU; DECISÃO N°3112/2025. 01.01.030201.002912/2022-97 - ISRAEL DA SILVA SOUZA; TAD N° 039/2022 - GEFA; DECISÃO N°3109/2025. 01.01.030201.001227/2022-43 - E.A MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA; TAD N° 001/2022 - GECF; DECISÃO N°3006/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 14 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#246029#25#249580/> Protocolo 246029 <#E.G.B#246052#25#249603> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 538/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação. 01.01.030201.013411/2022-36 - AGROPECUARIA EXATA LTDA; TEI N° 072/2022 - GCAP, DECISÃO N° 3095/2025. 01.01.030201.012788/2022-78 - MIZAEL ESTINGELIN OLIVEIRA; TEI N° 342/2022 - GEFA, DECISÃO N° 3081/2025. 01.01.030201.000558/2022-66 - MÁRCIA DOS SANTOS MARTINS; TEI N° 372 /2021- GEFA, DECISÃO N° 3063/2025. 01.01.030201.014396/2022-43 - MANOEL ALVES GONÇALVES; TEI N° 729/2022 - GEFA, DECISÃO N° 3065/2025. 01.01.030201.001770/2022-40 - IVOMAR RODRIGUES KUHN; TEI N° 1001/2021 - GEFA, DECISÃO N° 3056/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 14 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#246052#25#249603/> Protocolo 246052 <#E.G.B#246055#25#249606> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 539/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação. 01.01.030201.003354/2022-87 - JOSE EDMEE BRASIL; A.I N° 261/2022 - GEFA; DECISÃO N°3115/2025. 01.01.030201.013479/2022-15 - EDILENE RODRIGUES SANTOS; A.I N° 534/2022 - GEFA; DECISÃO N°3080/2025. 01.01.030201.015351/2024-58 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP; A.I N° 738/2023- GEFA; DECISÃO N°3076/2025. 01.01.030201.015360/2024-49 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP; A.I N° 737/2023- GEFA; DECISÃO N°3075/2025. 01.01.030201.003347/2022-85 - JOSE EDMEE BRASIL; A.I N° 260/2022 - GEFA; DECISÃO N°3053/2025. 01.01.030201.013466/2022-46 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.I N° 64/2022 - GECF; DECISÃO N°3064/2025. 01.01.030201.000864/2023-83 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.I N° 374/2022 - GEFA.; DECISÃO N°3070/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 14 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#246055#25#249606/> Protocolo 246055 <#E.G.B#246109#25#249660> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 541/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação. 01.01.030201.002196/2022-48 - YACO NAVEGACAO E TRANSPORTE EIRELI; A.IN: 008/2022 - GERM; DECISÃO N°3103/2025. 01.01.030201.010457/2023-84 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP; A.IN: 425/2023 - GEFA; DECISÃO N°3090/2025. 01.01.030201.010155/2023-06 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP; A.IN: 424/2023 - GEFA; DECISÃO N°3088/2025. 01.01.030201.007706/2022-73 - ALMIRO PANDOLFI; A.IN: 533/2021 - GEFA; DECISÃO N°2857/2025. 01.01.030201.029653/2024-03 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.IN: 457/2024 - GEFA; DECISÃO N°3077/2025. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO