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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/10/2025 · pág. 48

DOEAM 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 26 01.01.030201.015362/2024-38 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.IN: 24.06.08-123213C - IPAAM; DECISÃO N°3073/2025. 01.01.030201.022697/2024-02 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.IN: 78/2024 - GECF; DECISÃO N°3067/2025. 01.01.030201.022500/2024-35 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.IN: 79/2024 - GECF; DECISÃO N°3069/2025. 01.01.030201.004029/2024-01 - C.L.N PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; A.IN: 121/2023 - GELI; DECISÃO N°3071/2025. 01.01.030201.004065/2024-67 - C.L.N PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; A.IN: 122/2023 - GELI; DECISÃO N°3072/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 15 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#246109#26#249660/> Protocolo 246109 <#E.G.B#246113#26#249664> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2909/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.011640/2022-16 - IPAAM ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPOSITO Nº 11/2022 - GECF AUTUADO (A): R W INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº2917/2025, lavra do Assessor Jurídico Fábio Reis de Alcântara e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior OAB/ AM nº 5.1394, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. ANULO a Decisão nº 782/2025 Publicada no DOE às fls. 28, tendo em vista trata-se de erro material sanável. 3. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO/DEPOSITO Nº 11/2022 - GECF, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o referido termo, ora imposto pelo IPAAM. 4. Após, ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada acerca do teor deste Parecer, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo sobre as sanções aplicadas em primeira instância ao Estadual de Meio Ambiente, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005). E ainda, NOTIFICAR o fiel depositário do bem, sendo ele o próprio autuado, para que informe o estado de preservação dos objetos apreendidos. 5. Ato contínuo, ao PROTOCOLO, onde permanecerão até o decurso do prazo legal para manifestação do autuado por meio de RECURSO ADMINISTRATIVO. Em caso de interposição de recurso, que os autos sejam encaminhados ao Gabinete do Diretor-Presidente, para ENVIO à Secretaria Estadual do Meio Ambiente -SEMA com vistas ao Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas - CEMAAM. Na ausência de manifestação, que os autos retornem à Diretoria Jurídica-DJ com vistas à Procuradoria de Meio Ambiente- PMA para providências. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 02 de Outubro de 2025, em Manaus/AM. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#246113#26#249664/> Protocolo 246113 <#E.G.B#246116#26#249667> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2894/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.023070/2023-98 - SIGED ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 994/2023-GEFA AUTUADO (A): MATOS E RODRIGUES COMÉRCIO DE CERAMICA LTDA 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 2903/2025, da lavra do Assessor Jurídico Fábio Reis de Alcântara e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.1394, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. ANULO a Decisão nº 1701/2025 Publicada no DOE às fls. 26, em 17/07/2025, com EXTRATO/IPAAM/P/Nº 248/2025, tendo em vista tratar-se de erro material sanável. 3. Após, RETORNO os autos para prosseguimentos cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM,15 de Outubro de 2025, Manaus/AM. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#246116#26#249667/> Protocolo 246116 <#E.G.B#246120#26#249671> RESENHA Nº 109/2025 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Ketlen Batista Pessoa - Colaboradora, Iranduba/ Manacapuru-AM, 20 a 22/10/2025, realizar apoio e assessoria na vistoria técnica nos municípios. 02.Cricia Nobre de Carvalho - Colaboradora, Humaitá-AM, 02/10/2025, participar de mutirão de ação conjunta de regularização ambiental do município. 03.Elizabeth Ferreira da Cunha - Gerente e Paloma Jéssica Pereira Dias - Colaboradora, Rio Preto da Eva-AM, 22 a 23/10/2025, realizar apoio, assessoria e vistoria no município. 04.Maurilo Honorato da Costa - Motorista, Itacoatiara-AM, 20 a 23/10/2025, transportar equipe do IPAAM. 05.Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Humaitá-AM, 30/09 a 19/10/2025, transportar equipe do IPAAM. 06.Ketlen Batista Pessoa - Colaboradora e Rosa Marriete Oliveira Geissler - Analista Ambiental, Novo Airão/Barcelos-AM, apoio, assessoramento e realização de vistoria em empreendimentos do município. 07.Ionara Araújo dos Santos e Mario Jorge da Costa de Oliveira - Colaboradores, Presidente Figueiredo-AM, 27 a 29/10/2025, realizar apoio e assessoria a equipe do IPAAM. 08.Julia Hanna Figueiredo de Souza - Colaboradora, Manaquiri-AM, 12 a 16/10/2025, realizar apoio e assessoria a equipe do IPAAM. 09.Fabiana Rocha Campelo - Gerente, Barreirinha-AM, 17/10/2025, realizar vistoria no município. Manaus, 09 de Outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#246120#26#249671/> Protocolo 246120 <#E.G.B#246123#26#249674> ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N° 477/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.548, do dia 17 de setembro de 2025, Seção II, pág.12. Onde se lê: 01.01.030201.003169/2022-92 - ANDERSON JOÃO PANTOJA; A.IN°82/2021 - GEFA, DECISÃO N°2663/2025. Leia-se: 01.01.030201.003169/2022-92 - ANDERSON JOÃO PANTOJA; A.IN°382/2021 - GEFA, DECISÃO N°2663/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 15 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#246123#26#249674/> Protocolo 246123 <#E.G.B#246126#26#249677> EXTRATO/P/IPAAM Nº 540/2025 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.023352/2025-57;25.09.04-103459B-IPAAM; DESCONHECIDO; ST513_2025; 00369/2025-IPAAM; S02°46’58,2586”/W 57°05’20,4376”; 7,3248; Barreirinha 01.01.030201.023412/2025-31;25.09.11-114139F-IPAAM; DESCONHECIDO; ST425_2025; 00398/2025-IPAAM; S07°18’53,2521”/W72°47’22,5153”; 4,9540; Guajará 01.01.030201.022809/2025-06;25.09.03-090925F-IPAAM; DESCONHECIDO; ST399_2025; 00361/2025-IPAAM; S03°17’36,7546”/W59°59’33,8615”; 6,2225; Careiro da Várzea. 01.01.030201.023472/2025-54;25.09.11-135217R-IPAAM; DESCONHECIDO; ST617_2025; 00402/2025-IPAAM; S07°54’48,0544”/W 61°44’54,0715”; 34,3989; Manicoré. 01.01.030201.023586/2025-02;25.09.17-104014P-IPAAM; DESCONHECIDO; ST687_2025;00432/2025-IPAAM;S07°54’41,3131”/W61°44’48,8547”; 94,1470; Manicoré. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO