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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/10/2025 · pág. 50

DOEAM 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 28 122.021-7 C Aldizio de Souza Limeira Laudo N°312556/2025 14/02 a 20/02/2025 07 LICENÇA PATERNIDADE Matricula Nome Período Dias 270.486-2 A Jair Correia Santiago 04 a 18/09/2025 15 LICENÇA ESPECIAL Matricula Nome Quinquênio Período 121.623-6 C Benjamin Rodrigues da Costa Portar 540/2025 2020/2025 15/09/2025 a 13/12/2025 Manaus, 08 de outubro de 2025 ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#246036#28#249587/> Protocolo 246036 <#E.G.B#246037#28#249588> PORTARIA Nº 542/2025-GDP/IDAM A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO AMAZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe confere o art. 14 do Decreto n.º 31.046, 04/03/2011 - R.I.; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº. 450/2025, publicada em 13/08/2025, que instituiu a Comissão de Sindicância; e CONSIDERANDO, os motivos apresentados pelo senhor Presidente da referida Comissão. RESOLVE: Prorrogar o prazo para conclusão das atividades e apresentação do relatório circunstanciado por mais 90 (noventa) dias úteis, a contar do término do prazo vigente. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM, em 10 de outurbro de 2025. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#246037#28#249588/> Protocolo 246037 <#E.G.B#246039#28#249590> PORTARIA Nº 545/2025 - GDP/IDAM A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas) RESOLVE: I - AVERBAR, a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS do servidor : - PAULO SOARES COSTA - matricula nº 125.149-0 D; 1º MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA - Período de: 01/12/1978 a 30/11/1979 - 01 ano(s), 0 mês(es) e 0 dia(s). 2º AMAZONAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Período de: 01/08/1989 a 03/05/1993 - 03 ano(S), 09 mês(es) e 3 dia(s). Totalizando: 1.733 dias, ou seja: corresponde a 04 ano(s), 09 mês(es) e 03 dia(s). II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM, em 13 de outubro de 2025. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#246039#28#249590/> Protocolo 246039 <#E.G.B#246043#28#249594> PORTARIA Nº 544/2025 - GDP/IDAM A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas) RESOLVE: I - AVERBAR, a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS da servidora: ANGELA CONCEICAO PAES- Matricula nº 134.300-9D; 1° INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO AMAZONAS Período de: 11/07/1991 a 03/05/1993 - Totalizando: 658 dias, ou seja: correspondendo a 01 ano(s), 09 mês(es) e 23 dia(s). II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em 13 de outubro de 2025. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#246043#28#249594/> Protocolo 246043 <#E.G.B#246046#28#249597> PORTARIA N° 549/2025 - GDP/IDAM A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula nº 266.899-8A, para atuar como GESTOR e REYNER DAVID VALDEZ MORA- Matrícula nº 270.148-0A, para atuar como FISCAL, durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 016/2025 - IDAM cujo objeto refere-se ao TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE GÊNERO DE ALIMENTAÇÃO (AÇUÇAR), constante do Processo Administrativo nº 01.03.018201.017271/2025-93-SIGED - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e a empresa KADOSHI DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GÁS LTDA que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 13 de outubro de 2025. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#246046#28#249597/> Protocolo 246046 <#E.G.B#246060#28#249611> PORTARIA Nº550/2025 - GDP/IDAM A Diretora-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso IV, do Art. 21, da Lei Delegada n.° 123, de 31/10/2019 e nos termos do Decreto n.° 31.046, de 04/03/2011 - R.I./ IDAM; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 1.762, de 14/11/1986 e suas alterações, que estabelece o período de 03 (três) anos ao servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório, contado a partir de seu efetivo exercício; CONSIDERANDO a Lei nº 3.503 de 12 de maio de 2010 - que institui o PCCR dos Servidores da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM. CONSIDERANDO a necessidade de vir a dar continuidade na aplicação da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, daqueles servidores nomeados para cargo de provimento efetivo decorrentes de Concurso Público - Edital n.° 01/2018 - IDAM, originários da última chamada do concurso, de decisões judiciais, bem como, de outras situações originárias de interesse do próprio do servidor (Afastamentos/Disposições/Licenças). RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR para compor a presente COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, em substituição a Portaria N.° 083/2022-GDP/IDAM, os servidores: Jacinta Moreira Coelho - matrícula n.° 153.547-1E - Presidente; Lena Guiomar Cavalcante Frederico Barbosa - matrícula n.° 178.136-7E e Helênio Araújo Figueiredo - matrícula n.° 106.870-9C - membros da presente Comissão. Art. 2.°. Esta Portaria vigorará pelo prazo necessário a conclusão da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório dos servidores concursados pertencentes ao Quadro de Pessoal do IDAM. Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE IDAM, em 14 de outubro de 2025. Publique-se. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#246060#28#249611/> Protocolo 246060 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#246169#28#249720> PORTARIA N.º 0115/2025-GDP/CETAM O DIRETOR-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que o art. 74, V da Lei n.º 14.133/21, que preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO