DOEAM 16/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 11 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 36/2025. DATA DA ASSINATURA: 16.10.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE AMATURÁ. OBJETO: O presente termo tem como objeto o estabelecimento de Princípios Básicos de Cooperação Técnica, sem transferência de recursos financeiros, a ser desenvolvida pelas partes, para dar continuidade a Implementação e Ampliação do Ensino Presencial com Mediação Tecnológica nos níveis de ensino Fundamental II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar por meio do Centro de Mídias de Educação do Amazonas junto aos municípios do Estado do Amazonas, em atendimento ao Memo. n°. 054/2025-GSEAP, Plano de Trabalho e Parecer n°. 2.691/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: O presente termo terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n°. 01.01.028101.024999/2025-82. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#246379#11#249930/> Protocolo 246379 <#E.G.B#246381#11#249932> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 37/2025. DATA DA ASSINATURA: 16.10.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE. OBJETO: O presente termo tem como objeto o estabelecimento de Princípios Básicos de Cooperação Técnica, sem transferência de recursos financeiros, a ser desenvolvida pelas partes, para dar continuidade a Implementação e Ampliação do Ensino Presencial com Mediação Tecnológica nos níveis de ensino Fundamental II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar por meio do Centro de Mídias de Educação do Amazonas junto aos municípios do Estado do Amazonas, em atendimento ao Memo. n° 076/2025-GSEAP, Plano de Trabalho e Parecer n°. 2.629/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: O presente termo terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n°. 01.01.028101.026243/2025-78. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#246381#11#249932/> Protocolo 246381 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#246254#11#249805> PORTARIA N.º 300/2025/GS/SEC CONCEDER, ao servidor Caio Miranda Rodrigues, Assistente Técnico, matrícula nº 225.772-6 A, 03 (três) meses de Licença Especial, referente ao quinquênio 05.06.2018 a 04.06.2023, no período de 08.09 a 08.12.2025. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#246254#11#249805/> Protocolo 246254 <#E.G.B#246255#11#249806> PORTARIA N.º 301/2025/GS/SEC CONCEDER, a servidora IEDA DE CASTRO RODRIGUES, Assistente Técnico I, Matricula 050.086-0 C, 03 (meses) de Licença Especial, referente ao quinquênio 13.07.2015 a 12.07.2020, no período de 04.08 a 04.11.2025. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#246255#11#249806/> Protocolo 246255 <#E.G.B#246256#11#249807> PORTARIA N.º 289/2025-GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe em seu art. 39 as competências da Secretaria de Estado De Cultura e Economia Criativa em relação à coordenação e execução de políticas culturais no Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 006/2018-GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 16 de agosto de 2018, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Pública Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão de Inventário Patrimonial dos Bens Móveis sob responsabilidade da SEC, com a incumbência de coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais, pelo Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, analisar as divergências, regularizar informações, solicitar os documentos comprobatórios de transferências ou baixa de bens e emitir relação de bens patrimoniais e relatório final. RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA n.º 098/2023-GS/SEC, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 6/6/2023, que instituiu a Comissão de Inventário Patrimonial dos Bens Móveis sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. II - DESIGNAR os seguintes servidores relacionados para compor a nova Comissão de Inventário Patrimonial dos Bens Móveis sob responsabilidade desta SEC, na qualidade de membros, sendo presidida por: José Yuri Ribeiro Bonates Corrêa - Presidente. Brenda Saboia Carneiro da Cunha - Suporte. Caio Tasso Gama Sampaio Callado - Suporte. Dean Moraes Vieira - Membro. Roberta Melo Pereira - Membro. Rosimar Sobrinho dos Santos - Membro. Marcelo Furtado Leitão - Membro. Thiago Hermido da Silva - Membro. Hincia de Souza Pereira - Membro. Célio Souza de Carvalho Junior - Membro. Laryssa Batista do Nascimento - Membro. Rafael Santos da Costa Lopes - Membro. Priscila Nogueira de Souza - Membro. Aliziane Cunegondes Fontes - Membro. Dênio Alex Silva da Mota - Membro. Dayse da Silva Prestes Coutinho - Membro. Larissa Ferreira Pereira - Membro. Yasmim Pinho Woodcock - Membro. Vanerssa Mota Dias Cargo - Membro. Harley Heron da Silva Mendonça - Membro. Ana Luzia Amaro dos Santos - Membro. Carolina Coelho Martins Sobreira - Membro. Alcione Lima de Almeida Cruz Barbosa - Membro. Margareth Nogueira Rodrigues - Membro. Marssicléa Brito dos Santos - Membro. Maria do Socorro Teodora da Costa - Membro. Marcio Junio Silva do Nascimento - Membro. Mariane Santos da Costa - Membro. Expedito Luiz Batista Neto - Membro. Luciana Monteiro da Silva - Membro. Débora da Silva Marques - Membro. Victor Daniel Costa Dias - Membro. Aline Rosana Alexandrina da Silva - Membro. Aimeé Stephane Castro da Silva - Membro. Waldeane Regina da Silva de Queiroz - Membro. Raydma Loureiro Araújo Botelho - Membro. Waldeane Regina da Silva de Queiroz - Membro. Iara Lane Araújo da Silva - Membro. Sharles Silva da Costa - Membro. Beatriz do Carmo Alves - Membro. Danilo de Assis Ribeiro - Membro. Francisco Eduardo Alves de Almeida - Membro. Samuel Souza da Silva - Membro. Ana Estela dos Santos Ferreira - Membro. Antonio Francisco Ausier Ramos - Membro. Patricia Lopes Ruas - Membro. José Rodrigo Alves Travessa - Membro. Hany Matos Candido - Membro. Rodrigo da Cruz de Oliveira - Membro. Luis Aurelio Nina Del Campo - Membro. Katterine Elizabeth Suano da Costa - Membro. Davison Mata Braga - Membro. Jéssica Ketlen Mendes da Silva - Membro. Raquel Pereira da Fontoura - Membro. Ana Lídia Rolim de Lima - Membro. Tatiana Mesquita Marques - Membro. Deborah Azevedo de Oliveira - Membro. Ronaldo Cardoso da Silva - Membro. III - Esta Portaria entra em vigor a contar de sua Publicação no DOE. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 15 de outubro de 2025. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#246256#11#249807/> Protocolo 246256 <#E.G.B#246257#11#249808> 108º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SEC Data: 14.10.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de outubro de 2025 a janeiro de 2026. Valor Global: R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais). UO: 20101, PT: 14.243.3247.2658.0001, ND: 33508599, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2025NE0000905 em 14.10.2025, no valor de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais). Proc. nº 01.01.020101.010548/2025-56-SEC. Manaus, 15.10.2025. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#246257#11#249808/> Protocolo 246257 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#246372#11#249923> EXTRATO ESPÉCIE: ADITIVO DE PRAZO EM EXCEPCIONALIDADE AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 010/2020 - FUPEAM. ASSINATURA: 01/08/2025. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA-SEAP, FUNDO PENITENCIARIO DO ESTADO DO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO