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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/10/2025 · pág. 43

DOEAM 16/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 17 EXTRATO Nº 043/2025 DO CONTRATO N.º 020/2025 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS. Processo: 01.01.022106.001548/2025-40 Partes: DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a empresa A M P DA CUNHA LTDA, CNPJ 04.330.986/0001-19. Amparo legal: Pregão Eletrônico, art. 28, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Objeto: Contrato de prestação de Serviços de Limpeza. Valor Global: R$ 575.600,40 D.O: 06.182.3264.2190.0001, Fonte: 170, ND: 33903702, NE: 2025NE0000680 de 13/10/2025. Vigência: 10/2025 a 10/2026. Assinatura: 15/10/2025. Manaus, 16 de outubro de 2025. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil <#E.G.B#246349#17#249900/> Protocolo 246349 <#E.G.B#246361#17#249912> PORTARIA Nº 153/2025- GABINETE DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS O SECRETÁRIO ADJUNTO ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 5º da Lei nº 7.056 de 19 de setembro 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispensa a licitação nos casos de para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO o disposto no art. 164, inciso IV do Decreto Estadual nº 47.133, que estabelece que, são exceções ao uso da dispensa, na forma eletrônica, a contratação do serviço de informática, prestado pela empresa Processamento de Dados Amazonas S/A - PRODAM, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e que demonstre possuir a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.01.022106.001649/2025-11- DEFESA CIVIL DO AMAZONAS; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, art. 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 164, inciso IV do Decreto Estadual nº 47.133/2023 de 10 de março de 2023, por meio da RDL Nº 006/2025 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, registrada no Sistema e-Compras AM, para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE MICROSOFT OFFICE 365 E5., a fim de atender às necessidades da DEFESA CIVIL DO AMAZONAS. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa eletrônica em favor da PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A - PRODAM, CNPJ 04.407.920/0001-80, pelo valor global de R$ 88.701,48 (oitenta e oito mil e setecentos e um reais e quarenta e oito centavos). À consideração do Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA ADJUNTA ADMINISTRATIVA DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025. ANDRÉ SANTOS DE SOUZA Secretário Adjunto Administrativo RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso. II do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS., em Manaus, 15 de outubro de 2025. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil <#E.G.B#246361#17#249912/> Protocolo 246361 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#246306#17#249857> PORTARIA Nº 0123/2025-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo Administrativo n° 01.03.011206.001056/2025-81, RESOLVE: I - APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 03 (três) dias, a contar de 13/10/2025 a 15/10/2025, ao servidor JOSUÉ DA COSTA UCHÔA, matrícula nº 148.962-3 C, cargo fotógrafo, do regime Suplementar, com fundamento nos artigos 5, VII e XVI, do Código de Ética, Conduta e Integridade e nos arts. 156, II, parágrafo único, 159 e 162, da Lei n° 1.762/1986, devendo, ainda, ser averbada em seus assentamentos funcionais a presente decisão, previsto no art. 164, em conformidade com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#246306#17#249857/> Protocolo 246306 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#246298#17#249849> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0166/2025 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: AWN-4C28, OSZ-6630, 4867226866, 5637441662,PHG-9011,TRY-7A66,TRZ-7F23,- TAC-3A85,QZD-1F56,QZW-3G07, NPA-0310, JXA-8568,OAA-0B49,OX M-7C34,OAI-5G75,JWG-0022, TAC-5I49, PHE-0646, 3578365495,QZR- -3F57,NOV-0D71,QZP-5D23,NOL-9A39, NOI-1794, JXF-5673,TRY-0F06,- TAG-1F85,NUY-1A83,OAK-8374, AQE-0545, TSD-3F45, QZN-0G38,PH- V-6C14,TAA-7H04,NOR-5G61,NOS-9B56, JWS-6427, TAA-8J75,QZR- -5G13,NOQ-9G91,NOP-4572,QZU-7C92, PHR-8A06, QZW-0F81, NO- Z-0626,NOW-2C25,TAA-4H88,NOT-8039,JXG-5793, PHU-6A84, NOS- 6132,TRY-8E33,QZR-6C18, 4627802140, 6011975509, RNI-2D61, TAH- -4F16,NJQ-3C84,QZY-1I49,TAF-0A54,JXA-6515, TSE-8E77, QZZ-9D94, JXJ-9777, QZP-9D36, PHQ-0037, NON-6724, NOR-9960, TAC-7F19, JXV-0955, JXI-4166, PHB-6G74, NOU-5328, NOW-0520, QZE-2E46, NOI-8769, TSB-3F17, OAO-2313, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais Manaus, 13 de outubro de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#246298#17#249849/> Protocolo 246298 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#246347#17#249898> EXTRATO ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2022-SUHAB. DATA: 16/10/2025. PARTES: SUHAB e a PRODAM. OBJETO: Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses e reajustamento de valor, por meio do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2022-SUHAB, para continuidade dos serviços de firewall, compreendendo a prestação de serviços de gestão continuada em Segurança de Tecnologia da Informação, com a disponibilização de appliance (conjunto de equipamentos e software), para atender às necessidades desta SUHAB. VALOR: R$ 51.607,92. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT: 16.122.0001.2643.0001, ND: 33904006, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2025NE0000491 em 03/10/2025, no valor de R$ 8.601,32 (oito mil, seiscentos e um reais e trinta e dois centavos), restando a empenhar no exercício vindouro o valor de R$ 43.006,60. VIGÊNCIA: 01/11/2025 a 01/11/2026. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.º 01.03.043201.006707-2025-66-SUHAB. Manaus, 16 de outubro de 2025. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#246347#17#249898/> Protocolo 246347 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO