Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 55

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102000055 55 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nº do Processo: 148920 SEI HCPA 23092.001533/2022-46 Data da assinatura: 13/10/2025 e 15/10/2025 Empenho: 2025NE500341 de 02/01/2025 Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do contrato nº 0728608, que tem como objeto o fornecimento de insumos para realização de exames de PCR automatizado, por mais 12 meses, a partir de 13 de setembro de 2025. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico e aditivos que não colidirem com as deste TERMO. Pela Contratante: Prof. Brasil Silva Neto, Diretor-Presidente; Pela Contratada: Senhor Willian Ferreira Gaspar Araujo CPF: .256.348-*e Senhora Carla Maria Lopes Marangao CPF:.280.078-. Órgão Superior: Ministério da Educação Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO nº 1581911 AO CONTRATO Nº 0728635 Contratada: CEPHEID BRASIL IMP. EXP. E COM. DE PROD. DE DIAG. LTDA. CNPJ: 18.628.083/0002-04 Fundamentação legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Nº do Processo: 148920 SEI HCPA 23092.001533/2022-46 Data da assinatura: 13/10/2025 e 15/10/2025 Empenho: 2025NE500341 de 02/01/2025 Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do contrato nº 0728635, que tem como objeto a Cessão Gratuita de uso de dois equipamentos para técnica totalmente automatizada, por mais 12 meses, a partir de 13 de setembro de 2025. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico que não colidirem com as deste TERMO. Pela Contratante: Prof. Brasil Silva Neto, Diretor-Presidente; Pela Contratada: Senhor Willian Ferreira Gaspar Araujo CPF: .256.348-e Senhora Carla Maria Lopes Marangao CPF:.280.078-*. Órgão Superior: Ministério da Educação Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO nº 1604008 AO CONTRATO Nº 1527069 Contratada: ATLAS COPCO BRASIL LTDA CNPJ: 57.029.431/0001-06 Fundamentação legal: Art. 30, caput, da Lei 13.303/16 e art. 131 Regulamento Interno de Licitações e Contratos do HCPA. Recursos Financ.: FONTE: 1002000000; PROGRAMA DE TRABALHO:10.302.5118.8585.0043.9999; GRUPO DA DESPESA: 349039. Nº do Processo: 158.247 SEI HCPA 23092.012995/2024-51 Data da assinatura: 15/10/2025 e 16/10/2025 Empenho: 2025NE501266 de 02/01/2025 Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar redação do item 6.20 da Cláusula Sexta do contrato nº 1527069, que tem como objeto a a manutenção preventiva e corretiva do equipamento de ar comprimido medicinal, Atlas Copco modelo zt75vsd, instalada no bloco B, conforme abaixo: Onde se Lê: 6.20. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao HCPA, ou a terceiros, por culpa ou dolo comprovados, indenizando-os. O HCPA poderá reter pagamentos visando ao ressarcimento dos danos causados. Leia-se: A responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos materiais decorrentes do objeto deste contrato, desde que comprovadamente causados por culpa grave ou dolo de sua equipe técnica, ocasião em que envidará seus melhores esforços para a reparação do dano e, se cabível e devidamente demonstrado pela CONTRATANTE, assumirá o pagamento indenizatório limitado a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, excluindo, expressamente, qualquer responsabilidade por perdas, prejuízos, danos consequenciais, incidentais, pessoais, indiretos ou de imagem, perda de produção, de uso ou de material, lucros cessantes e perda econômica. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico que não colidirem com as deste TERMO. Pela Contratante: Prof. Brasil Silva Neto, Diretor-Presidente; Pela Contratada: Senhor Leonardo Ferreira Fagundes CPF: .769.226- e Senhora Ana Lucia Veras CPF: .323.128-. FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR EDITAL NOTIFICAÇÃO A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa, por manter- se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) aberto contra ele em decorrência de não conclusão do curso dos recursos recebidos do , Programa CAPES/Bolsa País Demanda Social ( DS), para que, no prazo de 07 (sete) dias corridos, recolher à CAPES, o valor de R$ 156.711,04 , conforme demonstrativo de débito atualizado (Anexo I) por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de TCE da CAPES pelo e-mail: [email protected] . Outrossim, havendo interesse, o débito poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de devedores pessoas jurídicas, ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de devedores pessoas naturais. A íntegra da Portaria nº 197, de 3 de setembro de 2019, da Diretoria de Gestão (DGES/CAPES) está disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/cobranca-administrativa .Além disso, informamos ainda que, mesmo havendo o recolhimento integral do valor especificado no anexo I, o processo de tomada de contas especial será encaminhado para análise do Tribunal de Contas da União, conforme disposto no art. 13-A, § 1º, da IN TCU nº 85, de 22 de abril de 2020. O não recolhimento ou solicitação de parcelamento do débito no prazo estabelecido ensejará o encaminhamento do processo de tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União, bem como o registro de seu nome no cadastro de inadimplentes da CAPES. Os prazos serão considerados após a publicação desse edital. DENISE PIRES DE CARVALHO Presidente da CAPES Anexo I . .Responsável .CPF .Informações Básicas do Débito .Valor Original do Débito .Valor Atual do Débito .Data da Atualização . .JOHN PETER OYARDO MANRIQUE .*.835.568-* .Programa: Demanda Social DS SEI 23038.008497/2025-49 (TCE) Demonstrativo de Débito do TCU (2692603 ) .R$ 130.600,00 .R$ 156.711,04 .01/10/2025 AV I S O FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR ANÁLISE DE RECURSOS NO ÂMBITO DO CONSELHO SUPERIOR - CS RESULTADO FINAL 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior (CS) 17 de outubro de 2025 Processo nº 23038.003296/2018-26 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, torna público o resultado final da análise de recursos, referentes a decisões do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) quanto à análise de propostas de cursos novos (APCNs), deliberados durante a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior (CS), ocorrida em 17 de outubro de 2025, na sede da CAPES em Brasília. O referido resultado encontra-se disponível no sítio eletrônico da CAPES, no endereço https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos- e-orgaos-colegiados/conselho-superior (aba "Resultados de Recursos Interpostos ao Conselho Superior"), e consultas eventuais poderão ser endereçadas para [email protected]. . .Seq .Nº Processo .Instituição de Ensino .Sigla .Área de Avaliação .Nome do Programa .Nº APCN .Nível() .UF .Decisão do Conselho Superior . 1 23038.003595/2025-90 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE P E R N A M B U CO .UFPE CIÊNCIAS E H U M A N I DA D ES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA Ciência, Cultura e Educação Digital - ProfEDigital 270/2023* MP .PE DEFERIDO . .UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA .UNB .DF . .UNIVERSIDADE ESTADUAL DO M A R A N H ÃO .UEMA .MA . .UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA .UFRR .RR . . . .UNIVERSIDADE FEDERAL DO M A R A N H ÃO .UFMA . . . . .MA . . .2 .23038.003474/2025-48 .UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - CAMPUS SÃO JOÃO DA BOA VISTA .U N ES P - S ÃO JOÃO DA BOA VISTA .ENGENHARIAS III .Engenharia Aeronáutica .871/2023 .ME .SP .DEFERIDO . .3 .23038.009511/2024-41 .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE A DA M A N T I N A .FA I .EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA , FO N OAU D I O LO G I A E TERAPIA O C U P AC I O N A L .Reabilitação Morfofisiológica Integrada ao Desempenho Funcional .498/2023 .MP .SP .INDEFERIDO . .4 .23038.003606/2025-31 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO .U FO P .LINGUÍSTICA E L I T E R AT U R A .Letras: Estudos da Linguagem .446/2023 .DO .MG .DEFERIDO