DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102000090 90 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DRF/NIU Nº 11, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023). 1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à PMU BRASIL COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS E UTENSILIOS DOMESTICOS EM GERAL LTDA, CNPJ nº 28.067.021/0002-24, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ): . .CE MERCANTE .BL .DT A . .131905108810421 .SNSH19040121 .19/0209021-4 2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento. 3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do importador no e-dossiê nº 13113.342193/2024-23, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação. 4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro, BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante. 5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 7. Para orientação favor encaminhar e-mail para [email protected]. FILLIPE CRESPO VIEIRA Analista Tributário da RFB EDITAL DRF/NIU Nº 12, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023). 1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à QUIMGO INTERNACIONAL COMERCIO EXTERIOR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 32.887.487/0001-62, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ): . .H AW B .DT A . .125 6717 1392 200105432 .20/0063323-9 . .125 6717 1392 200105431 .20/0063331-0 . .CE MERCANTE .BL .DT A . .131905274360392 .SHK19110422 .19/0523192-7 2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento. 3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do importador nos respectivos e-dossiês nº 13113.343775/2024-27, nº 13113.343757/2024-45 e nº 13113.343785/2024-62, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação. 4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro, AWB ou BL (Bill of Lading), conforme o caso, Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante. 5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 7. Para orientação favor encaminhar e-mail para [email protected]. FILLIPE CRESPO VIEIRA Analista Tributário da RFB EDITAL DRF/NIU Nº 13, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023). 1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à SIM IMPORTS COMERCIO INTERNACIONAL & LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 20.641.202/0003-91, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPO R T ES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ): . .CE MERCANTE .BL .DT A . .131905106193727 .BLNITG1904019 .19/0211673-6 . .131905128456984 .BLNITG1905014 .19/0255015-0 2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento. 3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do importador nos respectivos e-dossiês nº 13113.347137/2024-85 e nº 13113.347121/2024- 72, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação. 4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro, BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante. 5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 7. Para orientação favor encaminhar e-mail para [email protected]. FILLIPE CRESPO VIEIRA Analista Tributário da RFB EDITAL DRF/NIU Nº 14, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023). 1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à ROCCA ELETRONICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 31.407.757/0001-28, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ): . .H AW B .DT A . .724 2049 7153 1812020 .18/0520147-3 2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento. 3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do importador no e-dossiê nº 13113.343880/2024-66, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação. 4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro, AWB ou BL (Bill of Lading), conforme o caso, Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante. 5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 7. Para orientação favor encaminhar e-mail para [email protected]. FILLIPE CRESPO VIEIRA Analista Tributário da RFB EDITAL DRF/NIU Nº 15, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023). 1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à M E COMERCIO E IMPORRTACAO LTDA, CNPJ nº 24.462.305/0002-64, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ): . .H AW B .DT A . .724 0335 7900 1905015 .19/0201979-0 2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento. 3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do importador no e-dossiê nº 13113.338249/2024-45, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação. 4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro, AWB ou BL (Bill of Lading), conforme o caso, Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante. 5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 7. Para orientação favor encaminhar e-mail para [email protected]. FILLIPE CRESPO VIEIRA Analista Tributário da RFB EDITAL DRF/NIU Nº 16, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023). 1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à SYLAR FABISIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 18.590.004/0002-13, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ): . .H AW B .DT A . .125 8956 5615 1906001P .19/0237415-8 2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento. 3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do importador no e-dossiê nº 13113.352860/2024-86, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação. 4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro, AWB ou BL (Bill of Lading), conforme o caso, Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante. 5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 7. Para orientação favor encaminhar e-mail para [email protected]. FILLIPE CRESPO VIEIRA Analista Tributário da RFB