DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102000116 116 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.5. A entrega do Prêmio Mulheres das Águas será realizada pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, acompanhado pelos membros do Comitê de Diversidade, Equidade e Inclusão do Ministério da Pesca e Aquicultura, instituído pela Portaria nº 513, de 19 de agosto de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e por representantes das áreas finalísticas do Ministério da Pesca e Aquicultura. 2.6. Serão custeados a passagem e diárias para as ganhadoras conforme legislação vigente. 2.7. O Prêmio previsto no presente Edital poderá ser acumulado com bonificações oferecidas por parceiros, mediante recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas ou apoios federais, estaduais e municipais. DA PARTICIPAÇÃO A participação no Prêmio Mulheres das Águas pode dar-se: por inscrição direta; ou por indicação. Para efeito do disposto no inc. II do item 3.1, não há limite para indicações. A indicação ou adesão das mulheres ao referido Prêmio somente se confirmará mediante o envio do formulário de inscrição com a declaração de anuência disposta no Anexo II. Poderão participar do Prêmio Mulheres das Águas, mulheres brasileiras, natas ou naturalizadas, que sejam maiores de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição. DA INSCRIÇÃO As inscrições deverão ser efetuadas em etapa única, por meio do preenchimento de formulário eletrônico que será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura https://www.gov.br/mpa/pt-br/acesso-a-informacao/participacao- social/premio-mulheres-das-aguas, no período compreendido entre 20 de outubro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 15 de dezembro de 2025, conforme cronograma previsto no Anexo I a este Edital. Nas hipóteses do item 3.1, inciso I, as inscrições e o envio dos documentos deverão ser efetuados pela interessada em concorrer ao Prêmio Mulheres das Águas. Na hipótese do item 3.1, inciso II, a inscrição e o envio dos documentos deverão ser efetuados pela pessoa indicante. Cada mulher poderá se inscrever em até duas categorias mas somente poderá ser premiada em uma categoria. Caso a candidata se inscreva em mais de 1 (uma) vez em uma mesma categoria, será considerada a última inscrição realizada para todos os efeitos. A inscrição implica a prévia concordância com os termos deste Edital. As inscrições serão gratuitas para todas as participantes, sem a cobrança de qualquer taxa, em conformidade com os princípios de acesso universal e igualdade de oportunidades. Serão exigidos no ato da inscrição os dados referentes ao: número de CPF; número de RG; e-mail; número de telefone para contato; e endereço; Em caso de indicação é necessário anexar a Declaração de Anuência, constante no Anexo II deste Edital, no formulário de inscrição. É obrigatória a inclusão do resumo que inclua os trabalhos, ações, os projetos, sua trajetória de vida e a justificativa da participação no formulário de inscrição. Além do resumo, poderão ser anexadas até 10 (dez) fotos e um vídeo de até 5 (cinco) minutos que relatem e ilustrem a trajetória das mulheres no formulário de inscrição. A candidata deverá estar regularizada em sua atividade pesqueira ou aquícola caso esteja trabalhando na área. A comissão avaliadora poderá solicitar documentos comprobatórios da atividade pesqueira ou aquícola além de outras documentações. Demais dúvidas quanto à documentação poderão ser enviadas ao e-mail [email protected] durante o período de inscrições. Toda a documentação apresentada em virtude das disposições do presente Edital é de inteira responsabilidade da interessada ou dos indicantes, que se comprometem com a sua veracidade. DAs proibições Não poderão participar do Prêmio Mulheres das das Águas: pessoas jurídicas; agentes públicas do Ministério da Pesca e Aquicultura, independentemente do vínculo; membros titulares e suplentes do CONAPE; e mulheres vencedoras dos anos anteriores. As inscrições que forem identificadas entre essas proibições serão desclassificadas em qualquer etapa do processo de seleção. da comissão de avaliação A Comissão de Avaliação será designada pela Coordenação do Comitê de Diversidade, Equidade e Inclusão, do Ministério da Pesca e Aquicultura, instituído pela Portaria MPA nº 513, de 19 de agosto de 2025. A Comissão de Avaliação será composta por, no mínimo, seis membras mulheres do Comitê Permanente de Participação Social, Diversidade e Inclusão, além da possibilidade de convidadas adicionais do Ministério da Pesca e Aquicultura e outras instituições/órgãos relacionados ao tema. A presidência da Comissão de Avaliação será exercida por uma representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Comitê de Diversidade, equidade e Inclusão. Compete à Comissão de Avaliação a análise da documentação fornecida por cada concorrente e a definição das vencedoras, por categoria, que se dará pelo voto da maioria das membras. A Comissão de Avaliação registrará em ata todos os seus atos. DA homologação da inscrição Na fase de homologação, que se inicia após o término do prazo de inscrição, a Comissão de Avaliação irá publicar documento com todas as inscrições homologadas, conforme cronograma do Anexo I deste Edital. DO RECURSO QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO Na fase de recursos quanto à homologação das inscrições, a candidata cujo nome não constar no documento de que trata o item 7.1, poderá interpor recurso, instruído com documento que comprove a efetivação da sua inscrição. O recurso deverá ser enviado para o e-mail [email protected] durante o período constante no cronograma do Anexo I deste Edital. A divulgação do resultado do recurso quanto à homologação da inscrição no Prêmio Mulheres das Águas ocorrerá no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, disponível em https://www.gov.br/mpa/pt-br, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 23 de dezembro de 2025. Da avaliação E DO resultado preliminar As categorias listadas no item 2.1 do presente Edital serão avaliadas quanto aos seguintes critérios: I - compromisso com a sustentabilidade; II - promoção da inclusão, autonomia e independência das mulheres; III - capacidade de articulação e gestão; e IV - potencial de reaplicação e multiplicação da ação/experiência. 9.2. A definição das vencedoras dar-se-á pelo voto da maioria das integrantes da Comissão de Avaliação. 9.3. Em caso de empate, será vencedora a concorrente de maior idade, conforme a data de nascimento. 9.4. Será eliminada a inscrição cujo resumo dos trabalhos não for condizente com a categoria inscrita. 9.5. A descrição das categorias está descrita no item 2.1 deste Edital. 9.6. A divulgação do resultado preliminar com os nomes das vencedoras do Prêmio Mulheres das Águas ocorrerá no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, disponível em https://www.gov.br/mpa/pt-br, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 26 de janeiro de 2026. DO RECURSO QUANTO AO RESULTADO PREliminar e do resultado final O prazo de recurso face ao resultado preliminar poderá ser interposto à Comissão de Avaliação, através do e-mail [email protected], no período de 28 de janeiro de 2026 até 30 de janeiro de 2026, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília). A resposta aos recursos será realizada individualmente. A divulgação do resultado final contendo os nomes das vencedoras do Prêmio Mulheres das Águas será divulgado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no endereço eletrônico https://www.gov.br/mpa/pt-br, até às 23h e 59 minutos do dia 3 de fevereiro de 2026. disposições gerais Este Edital ficará à disposição dos interessados no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, https://www.gov.br/mpa/pt-br. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e registrados em ata assinada por todos os membros. É de total responsabilidade de cada participante inscrita o acompanhamento das informações relativas a todas as etapas desta seleção pública. Os feriados municipais ou estaduais não interferem nos prazos previstos neste Ed i t a l . Dúvidas e informações referentes a esta seleção pública poderão ser esclarecidas e obtidas junto ao Comitê de Diversidade, Equidade e Inclusão, por meio do e-mail [email protected] e do telefone (61) 3276-4741. Este Edital ficará à disposição dos interessados no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, https://www.gov.br/mpa/pt-br. ANDRÉ DE PAULA Ministro ANEXO I - CRONOGRAMA . .Fa s e .Data . .Período de inscrição .20 de outubro de 2025 a 15 de dezembro de 2025 (até 23 horas e 59 minutos - horário de Brasília). . .Resultado das inscrições Homologadas . 17 de dezembro de 2025 . .Prazo de interposição de recurso quanto à homologação das inscrições . 18 de dezembro de 2025 a 19 de dezembro de 2025 (até 23 horas e 59 minutos - horário de Brasília). . .Resultado do Recurso quanto à homologação da Inscrição .23 de dezembro de 2025 . .Divulgação do resultado preliminar .26 de janeiro de 2026 . .Prazo de interposição de recurso quanto ao resultado preliminar . 28 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2026 (até às 23 horas e 59 minutos - horário de Brasília). . .Divulgação do resultado final .03 de fevereiro de 2026 (até às 23 horas e 59 minutos - horário de Brasília). ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA Declaração de Anuência Eu, _____, CPF nº ____, RG nº ____, estou plenamente de acordo com minha indicação para o Prêmio Mulheres das Águas e com as disposições do respectivo Edital. Por ser expressão da verdade, firmo e dou fé.
Assinatura da indicada Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2025 - UASG 114618 Nº Processo: 03631.000407/2025-65. Dispensa Nº 35/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 04.088.208/0001-65 - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Objeto: Contratação de serviço de cobrança automática em pedágios, por meio da disponibilização de tags, para a frota dos veículos do ibge-mg.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 10/10/2025 a 09/10/2027. Valor Total: R$ 59.988,00. Data de Assinatura: 10/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 114618 Número do Contrato: 17/2021. Nº Processo: 20526.000748/2021-06. Dispensa. Nº 28/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 12.530.427/0001-80 - MAGNA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato com reajuste de valor. Vigência: 28/10/2025 a 27/10/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 67.608,72. Data de Assinatura: 16/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 114618 Número do Contrato: 13/2017. Nº Processo: 03631.001787/2017-45. Dispensa. Nº 33/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 64.221.401/0001-54 - H & L CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato de aluguel do imóvel onde funciona a agência Uberlândia. Vigência: 11/07/2025 a 10/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.090,24. Data de Assinatura: 09/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/07/2025).