DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102000207 207 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO AO CONTRATO 017/2021- PMSGC Quinto Termo de Aditamento de prazo ao Termo de Contrato para a prestação de serviços de execução de recuperação da estrada de Camanaus no município, conforme condições, quantidades e exigências no projeto básico e estabelecidas no edital e seus anexos" celebrado entre a Prefeitura e a empresa JR fernandes Clementino - ME; Aos 13 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sede da Prefeitura, localizada na Av Alvaro Maia, n° 569 - Centro, de um lado a Prefeitura, inscrita no CNPJ n° 04.272.670/0001-18, neste ato representado pelo Prefeito, Egmar Velasques Saldanha, brasileiro, solteiro, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei 8.666/93, de 21/06/1993, em sequência denominada simplesmente Contratante, e, de outro lado, a empresa J R Fernandes Clementino - ME, inscrita no CNPJ n°.: 14.828.471/0001-05, estabelecida na cidade de Manaus (AM), na Rua Robynson Souza, 211, CEP.: 69.038-560, Bairro Lírio do Vale, Manaus/AM, representada por seu representante legal o Sr Jairio Roberto Fernandes Clementino, Fone: (91) 99811 - 4089, e-mail: [email protected], daqui por diante denominada simplesmente Contratada, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica "ex vi" do disposto no Parágrafo Único do artigo 38, da Lei no 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, doravante denominada Lei no 8.666/93, um Contrato de Execução de Serviços no Regime Empreitada por menor preço global observadas as disposições da Lei 8.666/93; 8.880/94 e alterações introduzidas pela Lei 8.883 de 08/06/1993 e pelas clausulas e condições seguintes: Os Contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Termo de Aditamento de Prazo ao Contrato, instruído no Processo originado do Processo Administrativo 01545/2021 - PMSGC - Concorrência Pública 002/2021 - CML/PMSGC; Clausula Primeira: Do Objeto; 1. O presente Termo de Aditamento tem por finalidade a prorrogação de 240 dias a contar da data de seu encerramento inicial para a execução dos serviços de execução de recuperação da estrada de Camanaus no Município, conforme condições, quantidades e exigências no projeto básico e estabelecidas no edital e seus anexos; Cláusula Segunda - Do Prazo de Vigência; O prazo para a execução do objeto do presente contrato, será de 240 dias, e terá como termo inicial a data da assinatura do contrato e a Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme o preceitua em Lei; Parágrafo Único - O prazo de execução só poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 57 da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo; Cláusula Terceira: Ficam mantidas as demais cláusulas, obrigações e diretos estabelecidos no instrumento contratual inicial; Cláusula Quarta: Os contratantes elegem o Foro da Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM, por mais privilegiado que possa ser qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas do presente contrato; E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas; São Gabriel da Cachoeira/AM, 13 de outubro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 18/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE através da comissão especial de contratação - CEC, constituída pela Portaria nº 230/GP-PMT de 10 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO da licitação divulgada por meio do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 018/2025- CEC/PMTBT, que tem como objeto a "CONTRATAÇÃO, SOB O REGISTRO DE PREÇOS, DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DOS ITENS FRACASSADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024, PARA A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO DE TABATINGA - AM", considerando que a Administração ao constatar a inconveniência e a importunidade, poderá rever o seu ato e consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Nesse caso, a revogação, prevista no art. 71, inciso II, da Lei Nova de Licitações, constitui a forma adequada de desfazer o certame ora em comento, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a Administração Pública. Desta forma, com brevidade a Administração Pública providenciará a contratação do objeto em questão. Mediante o exposto, a sessão fica cancelada e nova publicação se dará nos termos da Lei. Tabatinga (AM), 15 de outubro de 2025. JANDERSON BEZERRA FELIX Secretário Municipal de Saúde AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 32/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, através da COMISSÂO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO CEC, constituída pela Portaria nº 230/GP- PMT de 10 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO da licitação divulgada por meio do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 32/2025-CEC/PMTBT, que tem como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR MUNICIPAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TABATINGA-AM", considerando que a Administração ao constatar a inconveniência e a importunidade, poderá rever o seu ato e consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Nesse caso, a revogação, prevista no art. 71, inciso II, da Lei Nova de Licitações, constitui a forma adequada de desfazer o certame ora em comento, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a Administração Pública. Desta forma, com brevidade a Administração Pública providenciará a contratação do objeto em questão. Mediante o exposto, a sessão fica cancelada e nova publicação se dará nos termos da Lei. Tabatinga (AM), 15 de outubro de 2025. WALDECLACE BATISTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 4/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e a COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece os procedimentos licitatórios, regidos pelas Lei 14.133/2021 e legislações adicionais; CONSIDERANDO o teor da Ata emitida pela Comissão Especial de Contratação, resultado do processo de licitação modalidade CONCORRÊNCIA na forma PRESENCIAL nº 004/2025/CEC - PMTBT destinados a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, NA COMUNIDADE UMARIAÇÚ II, TABATINGA-AM - FNDE - ESCOLA 13". CONSIDERANDO a inexistência de recursos, quanto ao presente certame licitatório. resolve: I - ADJUDICAR a empresa E. M. MELO LTDA. CNPJ: 36.622.289/0001-28, Endereço: Rua Belém, nº929, sala 306 - Bairro São Francisco, CEP 69.079-015 - Cidade Manaus/AM. valor global: R$ 12.554.546,26 (doze milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos). II - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Contratação - CEC, declarando a empresa acima citada como vencedora, convocando-a a assinar o contrato para a Execução do Serviço Licitado. Tabatinga/AM (AM), 23 de setembro de 2025. PLINIO SOUZA DA CRUZ Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 5/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece os procedimentos licitatórios, regidos pelas Lei 14.133/2021 e legislações adicionais; CONSIDERANDO o teor da Ata emitida pela Comissão Especial de Contratação, resultado do processo de licitação modalidade CONCORRÊNCIA na forma PRESENCIAL nº 005/2025/CEC - PMTBT destinados a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE PAVIMENTAÇÃO. Vinculada ao Convênio n°944441/2023". CONSIDERANDO a inexistência de recursos, quanto ao presente certame licitatório. resolve: I - ADJUDICAR a empresa E. M. MELO LTDA, sob o CNPJ 36.622.289/0001-28 endereço: Rua Belém, nº 929, sala 306 - Bairro São Francisco, CEP 69.079-015 - Cidade Manaus/AM. TOTAL: R$ 2.280.975,70 (dois milhões, duzentos e oitenta mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). II - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Contratação - CEC, declarando a empresa acima citada como vencedora, convocando-a a assinar o contrato para a Execução do Serviço Licitado. Tabatinga (AM), 17 setembro de 2025. EDIVALDO PAULO DA SILVA Prefeito Em exercício AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 6/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece os procedimentos licitatórios, regidos pelas Lei 14.133/2021 e legislações adicionais; CONSIDERANDO o teor da Ata emitida pela Comissão Especial de Contratação, resultado do processo de licitação modalidade CONCORRÊNCIA na forma PRESENCIAL nº 06/2025/CEC - PMTBT destinados a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE PAVIMENTAÇÃO. Vinculada ao Convênio n° 925738/2021". CONSIDERANDO a inexistência de recursos, quanto ao presente certame licitatório. resolve: I - ADJUDICAR a empresa TMN ENGENHARIA LTDA, sob o CNPJ nº 30.078.446/0001-08, estabelecida na Endereço: Rua Marechal Mallet, nº 91, sala C - Bairro Rui Barbosa, CEP 69.640-000 - Cidade Tabatinga/AM. TOTAL: R$ 9.524.885,50 (nove milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). II - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Contratação - CEC, declarando a empresa acima citada como vencedora, convocando-a a assinar o contrato para a Execução do Serviço Licitado. Tabatinga (AM), 17 setembro de 2025. EDIVALDO PAULO DA SILVA Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 34/2025 O MUNICIPIO DE TABATINGA, através da Comissão Especial de Contratação - CEC torna público aos interessados que realizará o processo licitatório na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL SRP nº 034/2025, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto contempla a "CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MATERIAL DENTRE OUTROS, PARA A REALIZAÇÃO DO "TBT TECNOFEST" NO MUNICÍPIO DE TABATINGA/AM". Data de Abertura da sessão e recebimento das propostas: 24/10/2025 às 09:00hs (horário local). Local de disponibilidade de Edital no sítio eletrônico www.tabatinga.am.gov.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br Tabatinga (AM), 14 de outubro de 2025 JERRY ALVES GRANDES Secretário Municipal de Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ EXTRATO DO CONTRATO Nº 259/2025 Carona Nº 6/2025/PMT Contratante: Prefeitura Municipal De Tefé/AM, inscrita no CNPJ n. 04.426.383/0001-15; Contratado: THETAMED TELEMEDICINA LTDA, registrado no CNPJ nº 56.143.808/0001-82; Objeto: adesão a Ata de Registro De Preço 022/2025- Anori/am para eventual contratação de plataforma de telesaúde para prestação de serviços médicos com o fornecimento de cabine de atendimento equipadas com o kit de equipamentos; Valor Global: R$ 1.786.221,00 (Um milhão setecentos e oitenta e seis mil duzentos e vinte e um reais) Prazo De Execução Do Serviço: Prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei 14.133/2021. Tefé/AM, 17/10/2025 EXTRATO DE ADESÃO À REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2025 Pregão Eletrônico Nº 19/2025/PMAN Contratante: Prefeitura Municipal De Tefé/AM, inscrita no CNPJ nº 04.426.383/0001-15. Contratada (ORIGINÁRIA DA ATA): Prefeitura Municipal De Anori/AM. OBJETO: Adesão À Ata De Registro De Preços Nº 022/2025, cujo objeto é a eventual contratação de serviços médicos com fornecimento de cabine de atendimento equipadas com kit de equipamentos, através do sistema de registro de preços, para atender às demandas da prefeitura municipal de Tefé/AM. Fundamento Legal: Art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e demais dispositivos legais aplicáveis. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogada conforme a legislação vigente. Tefé/AM, 10 de outubro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ EXTRATOS DO CONTRATO Nº 103/2025 Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 004/2025. Assinatura: 13 de outubro de 2025. Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Prazo de Execução: 240 dias. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ e a empresa SIGMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Construção de Creche e Escola de Educação Infantil, Creche do Castanhal, Urucará/AM - FNDE - Creche Tipo 2 - Proposta nº 003264/2024 e Convênio nº 960847. Valor Global: R$ 3.502.410,74 (três milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e dez reais e setenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Unidade: 02.08.01 - Secretaria de Educação e Cultura; Projeto Atividade: 12.365.0061.1018.0000 - Construção Ampliação e/ou Restauração de Unidades Escolares da Educação Infantil; Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações; Fonte: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos: R$ 35.572,27 (trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos); Fonte: 1.569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE: R$ 3.466.838,47 (três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos).