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Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 26

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000026 26 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 o Colegiado decidiu, de forma unânime, por sua reeleição. Item II - Proposta de indicação de membros para compor o Comitê de Auditoria (CAAU) e o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (CPESR): Considerando o memorando SD-MMO- 2025/02194, o Conselho de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso XX, do Estatuto Social da Companhia, após a discussão da matéria, deliberou, por unanimidade, eleger, a partir da presente data, os Senhores Membros Independentes do Conselho de Administração, Sr. BRAULIO MENDONÇA MENESES em substituição ao Sr. PEDRO LUIZ RODRIGUES GUIMARÃES, no cargo de Membro e Presidente do Comitê de Auditoria da NAV Brasil (CAAU), e, simultaneamente, o Sr. PEDRO LUIZ RODRIGU ES GUIMARÃES em substituição ao Sr. BRAULIO MENDONÇA MENESES, no cargo de Membro e Presidente do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (CPESR). Item III - Análise da existência de Bens Não Destinados a Uso (BNDU) na NAV Brasil: Considerando o disposto no art. 1º, inciso IV, da Resolução CGPAR nº 30/2022, e no art. 67, inciso XVI, do Estatuto Social da NAV Brasil, que estabelecem como atribuição dos Conselhos de Administração das Empresas Estatais Federais a identificação de ativos não destinados ao uso próprio da empresa e a avaliação da necessidade de mantê-los, o colegiado ratificou, por unanimidade, a conclusão emitida no Parecer SD-PTE-2025/00012, encaminhado pela Gerência de Serviços Administrativos da Diretoria de Administração, que conclui pela não identificação de Bens Não Destinados ao Uso no âmbito da NAV Brasil. Item IV - Prorrogação do prazo de gestão dos Diretores: Para o trato da matéria, o Sr. Pompeu Brasil solicitou ausentar-se temporariamente da reunião e, na sequência, o Presidente do Conselho, com base na Nota Técnica SD-NTT-2025/00054 e no que preveem o Art. 150, §4º da Lei 6.404 e o Art. 74 do Estatuto Social da NAV Brasil, propôs estender o prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva até a efetiva investidura dos novos membros, garantindo assim a continuidade do funcionamento do colegiado, e colocou em votação a extensão do prazo de gestão do Sr. JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO como Presidente da Empresa até a investidura de novo administrador, o que foi aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente do Conselho expôs a similar situação relativa aos Srs. CARLOS ROBERTO SANTOS e MARCELO MORAES DE OLIVEIRA , respectivamente, Diretor de Administração e Diretor de Serviços da NAV Brasil, propondo a prorrogação de seus prazos de gestão até a efetiva investidura de novos membros, o que foi também aprovado por unanimidade, pelo Conselho de Administração. Item V - Concessão de licença remunerada ao Presidente da NAV Brasil e designação de seu substituto: O Presidente do Conselho concedeu a palavra ao Sr. POMPEU BRASIL, Presidente da NAV Brasil, que, referindo-se ao memorando SEDE-MMO-2025/02182 e com base no que estabelecem os arts. 67, inciso XXV, e 78, do Estatuto Social, solicitou a concessão de licença remunerada e o consequente afastamento temporário da função, no período de 01 a 15 de setembro de 2025, o que foi aprovado, por unanimidade, pelo colegiado, que designou o Sr. CARLOS ROBERTO SANTOS, Diretor de Administração, como seu substituto no período. Itens Informativos: Item VI -Proposta de integralização do Capital Social Inicial da empresa pública Alada: A Diretoria Executiva tomou ciência da Proposta de integralização do Capital Social Inicial da empresa pública Alada encaminhada por meio do memorando SEDE-MMO-2025/02192, do Gabinete da Presidência, em 24/07/2025. O tema contou ainda com uma breve exposição do Diretor de Administração, Sr. CARLOS ROBERTO SANTOS, ressaltando os principais pontos da proposta. Outros Assuntos: Ao término das deliberações, o Presidente do Conselho concedeu a palavra aos demais membros para que proferissem palavras de despedida à Conselheira ANA LILIA LIMA, que deixa o colegiado a contar da presente data. Após isso, a Conselheira agradeceu a oportunidade e o excelente convívio, e o Presidente resumiu as palavras dos Conselheiros, expressando o reconhecimento pela proativa contribuição da Conselheira ao colegiado. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho confirmou o agendamento da próxima Reunião Ordinária para o dia 28 de agosto de 2025, às 09:00 horas, dando por encerrada a reunião, cuja ata, após lida e achada conforme, foi pelo mesmo aprovada e assinada, assim como pelos demais membros do Conselho e por esta Secretária. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA Presidente do Conselho de Administração da Nav Brasil JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO Presidente da Nav Brasil e Conselheiro Conselho de Administração da Nav Brasil JOHN WEBER ROCHA Conselheiro Conselho de Administração da Nav Brasil ANA LILIA LIMA DOS SANTOS Conselheira Conselho de Administração da Nav Brasil BRAULIO MENDONÇA MENESES Conselheiro Conselho de Administração da Nav Brasil LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA Conselheiro Conselho de Administração da Nav Brasil ANA LÚCIA DE JESUS SILVA Secretária Conselho de Administração da Nav Brasil COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 3/2025 REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2025 Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, reuniram-se, em primeira e única convocação, na sede da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, situada no 3º Piso do Bloco H do Quartel-General do Exército, Setor Militar Urbano, Brasília/DF, a União, única acionista, e a própria IMBEL, convocadas por meio do Edital de Convocação datado de 19 de setembro de 2025, publicado no sítio eletrônico da empresa, para a realização da Assembleia Geral Extraordinária, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: eleição de membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16, bem como do Decreto nº 8.945/16, o Senhor Rodrigo Estrela de Carvalho, representante do Ministério da Gestão e Inovação no Conselho de Administração da IMBEL e designado substituto eventual do Presidente do referido Conselho (Resolução nº 36/2025-CA/IMBEL , de 25 de setembro de 2025), declarou aberta a sessão. Estavam presentes o Dr. Daniel Brasiliense e Prado, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União (Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024), e a Senhora Angélica Lessa de Aguiar Medeiros, designada para exercer a função de Secretária da Assembleia (Resolução nº 1/2025-CA/IMBEL, de 30 de janeiro de 2025). O Presidente informou que os documentos pertinentes à matéria constante do Edital de Convocação foram previamente encaminhados à Coordenação- Geral de Assuntos Societários da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), para análise e emissão do respectivo voto da União. Em seguida, procedeu- se à leitura do Edital de Convocação. Encerrada a leitura, passou-se à deliberação sobre a Ordem do Dia, ocasião em que o Presidente concedeu a palavra ao Dr. Daniel Brasiliense e Prado, que apresentou o voto da União, nos seguintes termos: "Com Com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN autorizo o representante da União, na Assembleia Geral Extraordinária da IMBEL que se realizará em 26 de setembro de 2025, a votar pela eleição do: I) Coronel RODRIGO TAVARES FERREIRA , CPF ..147- e IDENTIDADE ..914-, brasileiro, , Oficial do Exército, com endereço funcional no Térreo, Bloco A, Quartel General do Exército, Setor Militar Urbano, Brasília/DF, 70630-901, pelo prazo de 2 (dois) anos, para o cargo de membro suplente do Conselho Fiscal da IMBEL, em substituição ao Coronel NEWTON NEDILANDE RODRIGUES LIMA, indicado pelo Ministério da Defesa (Ofício nº 26066/2025/CH GAB MD - 53910795); II) General de Exército HERTZ PIRES DO NASCIMENTO, CPF ..037-* e IDENTIDADE ..993-, brasileiro, ***, Oficial General do Exército, com endereço funcional no Térreo, Bloco G, Quartel General do Exército, Setor Militar Urbano, Brasília/DF, 70630-901, pelo prazo de 2 (dois) anos, para exercer a função de presidente do Conselho de Administração da IMBEL, em substituição ao General de Exército ACHILES FURLAN NETO, indicado pelo Ministério da Defesa (Ofício nº 26426/2025/CH GAB MD - 53969457). O voto da União foi formalizado e assinado eletronicamente pelo Senhor Dario Carnevali Durigan, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda. Na sequência, o Presidente ratificou o voto da União, apresentado pelo Dr. Daniel Brasiliense e Prado, determinando o registro em ata das deliberações ora consignadas. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a presente Assembleia às dez horas e trinta minutos, e eu, Angélica Lessa de Aguiar Medeiros, Secretária da Assembleia, lavrei a presente Ata, que, após lida e achada conforme, será assinada por todos os presentes. A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 2847174 em 16/10/2025. RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO Representante do Ministério de Gestão e Inovação no CA/IMBEL Presidente da Assembleia DANIEL BRASILIENSE E PRADO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS Secretária da Assembleia COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 201/DPC, DE 17 DE OUTUBRO 2025 Credencia a FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU (FATEC-JAHU), para ministrar os cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido n° art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Credenciar a FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU (FATEC-JAHU), CNPJ nº 62.823.257/0020-63, situada à Rua Frei Galvão, s/nº, Jardim Pedro Ometto, Jaú, São Paulo - SP, para ministrar os cursos abaixo: a) Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Fluviários - Seção Máquinas (CAAQ-CTF); b) Adaptação para Aquaviários - Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CTS); c) Adaptação para Aquaviários - Seção Convés (CAAQ-MFL); d) Formação de Aquaviários - Marinheiro Fluvial de Convés - Nível 3 (CFAQ-MFC); e) Formação de Aquaviários - Marinheiro Fluvial de Máquinas - Nível 3 (CFAQ-MFM); f) Especial de Acesso para Capitão Fluvial (EACF); e g) Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP). Parágrafo único: A execução referidos cursos dar-se-á no Município de Jaú, São Paulo, sob a supervisão da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná (CFTP), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º Deverão ser observadas pela FATEC-JAHU as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.3). Para aplicação dos cursos, há necessidade de celebração do Acordo Administrativo, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos podem ensejar indenização por parte de alunos. Art. 3º A realização dos cursos dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das condições técnicas que fundamentaram o credenciamento e/ou do desempenho apresentado na realização dos cursos, com atenção especial às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas dos cursos em laboratórios, simuladores, etc. Parágrafo único: Ao término dos cursos autorizados, a FATEC-JAHU deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados nos cursos ministrados por aquela entidade credenciada, com o respectivo aproveitamento. O OE vinculado, após receber a referida relação, aplicará o exame de proficiência aos alunos em tela. Os aprovados nesse exame receberão os respectivos certificados da Autoridade Marítima e terão seus nomes lançados em Ordem de Serviço do OE. Art. 4º Obriga-se a FATEC-JAHU a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM, de igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a FATEC-JAHU à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que, dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos à FAT EC - JA H U . Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 29/2025 09120.200298/2025-21, da Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço do Ministério das Relações Exteriores. Autorização para atracação de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Reino Unido no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a atracação do navio "HMS MEDWAY", pertencente à Marinha Real Britânica, no porto do Recife-PE, no período de 28 a 30 de outubro, e no porto de Salvador-BA, no período de 3 a 7 de novembro, ambas no corrente ano, estão autorizadas por intermédio do Despacho Decisório nº 29/2025, deste Estado-Maior, em anexo. VA IUNIS TÁVORA SAID Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada