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Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 27

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000027 27 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.708, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000385/2025-08, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa CABRAL INSPEÇÕES AÉREAS LTDA., com sede social na Avenida Jonas Batista Franco Neto, 401, Quadra 49, Lote 1, Sala 1 - Centro, São Miguel do Araguaia/GO, CEP: 76.590-000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.386.509/0001-09, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.709, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000389/2025-88, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa EIDEL SPANHOLI - ME, com sede social na Avenida Curitiba, 89 - Centro, União do Sul/MT, CEP: 78.543-000, inscrita no CNPJ sob o nº 44.253.564/0001-01, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.710, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000390/2025-11, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa INFRASOLUTION ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Marechal Rondon, 2.411, Sala 5 - Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-204, inscrita no CNPJ sob o nº 31.431.373/0001- 40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.711, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000405/2025-32, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa INSPECTRAL SOLUÇÕES INOVADORAS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ESPACIAL LTDA., com sede social na Avenida Mathias Mendes Cardoso, 116 - Residencial Vivenda, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.060-740, inscrita no CNPJ sob o nº 35.579.487/0001-93, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.712, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000391/2025-57, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa KEPLER ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Estácio Pessoa, 126, 2º Andar, Apartamento 302 - Cristo Redentor, Porto Alegre/RS, CEP: 91.040-340, inscrita no CNPJ sob o nº 29.881.706/0001-91, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.713, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000401/2025-54, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa MAPASUL TOPOGRAFIA E GEOTECNOLOGIAS LTDA., com sede social na Rua Euzébio de Queirós, 247, 3º Andar, Sala 1 - Glória, Joinville/SC, CEP: 89.216-290, inscrita no CNPJ sob o nº 58.242.145/0001-89, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.714, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000387/2025-99, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa MCZ TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Rua José Maia Gomes, 258, Sala 5, Caixa Postal 351 - Jatiúca, Maceió/AL, CEP: 57.036-240, inscrita no CNPJ sob o nº 45.713.672/0001-82, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.715, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000404/2025-98, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa OVERFLY AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Rua Vereador Alaor Alves de Melo, 3, Sala 203 - Centro, Araguari/MG, CEP: 38.440-096, inscrita no CNPJ sob o nº 55.982.258/0001-22, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.716, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000388/2025-33, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa VIVER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E MANUTENÇÕES LTDA., com sede social na Avenida Londrina, 743, Casa A - Jardim Vila Rica, Maringá/PR, CEP: 87.050-730, inscrita no CNPJ sob o nº 39.995.937/0001-80, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS PORTARIA DESEG-MD Nº 4.700, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 41, do Anexo I do art. 5º do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e considerando o disposto no art. 40 da Portaria Normativa nº 43 / G M - M D, de 29 de abril de 2020, e no Processo Administrativo nº 60585.000728/2025-04, resolve: Art. 1º Delegar competência ao titular da Coordenação-Geral da Seção-Geral de Próprios Nacionais Residenciais (SGPNR) para assinar ofícios e demais documentos administrativos relacionados à atuação dos representantes do Ministério da Defesa junto aos condomínios que possuam unidades de próprios nacionais residenciais (PNR) sob responsabilidade do Ministério da Defesa. Art. 2º A referida delegação estende-se, ainda, para que o titular do referido cargo possa atuar, de forma análoga, nas Associações de Compossuidores sob responsabilidade do Ministério da Defesa. Art. 3º Fica autorizado ao titular do referido cargo atribuir tarefas administrativas específicas aos representantes designados, com vistas à melhor condução dos assuntos relacionados à administração das unidades de PNR, observadas as normas vigentes e os limites legais de atuação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME LOURO BRAGA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 53, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho da Cadeia Leiteira da Agricultura Familiar. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, o uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 25 da Lei nº 14.600 de 19 de junho de 2023, e o que consta do Processo 55000.020833/2025-45, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, o Grupo de Trabalho para a Cadeia Leiteira da Agricultura Familiar, com o objetivo assessoramento, articulação e elaboração de propostas de políticas públicas do Ministério para aumentar a produtividade, sustentabilidade ambiental, sustentabilidade econômica e melhoria das condições de mercado para a cadeia leiteira da agricultura familiar. Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho: I - identificar os principais fatores estruturais e conjunturais que têm contribuído para a os desafios econômicos da cadeia produtiva do leite, realizando diagnóstico sobre o endividamento e a situação financeira dos produtores familiares, bem como sobre fatores de mercado referentes a preços pagos ao produtor, custos de produção, produtividade média, renda bruta e líquida, e fluxos de exportação e importação;