DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000250 250 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4707 (SEI 6906445), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210093/2025-85, de interesse do Sindicato dos Produtores Rurais de Anapu, CNPJ 03.685.709/0001-66, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4677 (SEI 6868244), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical 47997.287255/2025-21, de interesse do SINDICATO DOS PROTETICOS DENTARIOS ESTADO MG EXCETO JF, CNPJ 65.138.208/0001-17, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4696 (SEI 6895190), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.210117/2025-72, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Segurança Pública do Estado de São Paulo, CNPJ 21.726.794/0001-45, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4695 (SEI 6894107), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47997.295978/2025-02, de interesse do Sindicato dos Portuários Avulsos, Arrumadores e Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços e Escaladores em Plataformas e Navios Sondas Petrolíferos - SINDPREPBR, CNPJ 28.848.729/0001-31, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4693 (SEI 6892624), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210033/2025- 62, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas, CNPJ 07.465.607/0001-96, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4692 (SEI 6890381), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210046/2025-31, de interesse do Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, CNPJ 12.330.765/0001-79, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da 1943 - CLT, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4704 (SEI 6900486), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior n.º 19964.212597/2025-30, de interesse da FEEB/CN-CUT - Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Centro Norte, CNPJ 33.710.419/0001-96, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial exarada no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013653-86.2025.4.04.7201/SC (6756108), proveniente da 2ª Vara Federal de Joinville, Seção Judiciária de Santa Catarina, Justiça Federal, e mediante o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 01502/2025/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU (6756108) - NUP: 00416.076422/2025-31, resolve, nos termos da Análise Técnica 4589 (6900826): Tornar sem efeito o ato da cancelamento do registro sindical do Sindicato dos Extratores de Areia do Estado de Santa Catarina - SC, CNPJ: 79.365.706/0001- 07, Processo nº 46010.003548/93-57, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 26/11/024, Seção 1, Nº 227, Pág. 96, até que sobrevenha decisão final administrativa ou nos autos deste mandado de segurança, o que ocorrer primeiro. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DG Nº 249, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e no que consta no processo nº 50500.046864/2025-71, resolve: Art. 1º Realizar o Prêmio ANTT - Destaques 2025 e instituir o seu regramento, tendo por objetivo reconhecer os esforços positivos, as ações de destaque no âmbito dos setores regulados pela agência e incentivar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras, a partir da premiação daqueles que se destacam com medidas de impactos positivos, estimulando o benchmarking entre o setor de transportes terrestres. Art. 2º Nesta edição, a premiação conta com 6 (seis) Classes, que se subdividem em categorias: I - Classe: Concessionárias de Rodovias Destaques 2025: a) Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos; b) Categoria 2: Atenção ao Usuário; c) Categoria 3: Eficiência Energética; d) Categoria 4: Sustentabilidade Ambiental; e) Categoria 5: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas; f) Categoria 6 Interação com a Sociedade; g) Categoria 7: Inovação e Tecnologia; h) Categoria 8: Engenharia; i) Categoria 9: Vias Seguras; j) Categoria 10: Integridade; e k) Categoria 11: Segurança Viária. II - Classe: Destaques Regulatórios 2025 - Rodovias: a) Categoria Ouro; b) Categoria Prata; e c) Categoria Bronze. III - Classe: Concessionárias de Ferrovias Destaques 2025: a) Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos; b) Categoria 2: Atenção ao Usuário; c) Categoria 3: Eficiência Energética; d) Categoria 4: Sustentabilidade Ambiental; e) Categoria 5: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas; f) Categoria 6: Interação com a Sociedade; g) Categoria 7: Inovação e Tecnologia; h) Categoria 8: Engenharia; i) Categoria 9: Vias Seguras; j) Categoria 10: Integridade; e k) Categoria 11: Segurança Viária. IV - Classe: Destaques Regulatórios 2025 - Ferrovias: a) Categoria Ouro; b) Categoria Prata; e c) Categoria Bronze. V - Classe: Transporte Rodoviário de Passageiros Destaques 2025: a) Categoria 1: Referência em Transporte Rodoviário; b) Categoria 2: Atendimento Ouro; c) Categoria 3: Roda de Ouro; e d) Categoria 4: Aderência Regulatória. VI - Classe: Transporte Rodoviário de Cargas Destaques 2025: a) Categoria 1: Destaque TRC - até 100 veículos (até 100 veículos); b) Categoria 2: Destaque TRC - entre 100 e 500 veículos (de 101 até 500 veículos); e c) Categoria 3: Destaque TRC - acima de 500 veículos (a partir de 501 veículos). Parágrafo único. Os premiados receberão um troféu e o direito ao uso, em seus materiais de divulgação, do "Selo Prêmio ANTT Destaque". Art. 3º A premiação seguirá o cronograma a seguir: . .CRONOGRAMA PRÊMIO ANTT DESTAQUES 2025 . .At i v i d a d e .Data Prevista . .Publicação Regulamento .20.10.2025 (segunda-feira) . .Publicação Comitê Organizador .20.10.2025 (segunda-feira) . .Abertura Inscrições .20.10.2025 (segunda-feira) . .Publicação Comitê Julgador .03.11.2025 (segunda-feira) . .Encerramento Inscrições .04.11.2025 (terça-feira) . .Início Avaliação .05.11.2025 (quarta-feira) . .Encerramento Avaliação .25.11.2025 (terça-feira) . .Publicação Finalistas .28.11.2025 (sexta-feira) . .Cerimônia de Premiação .09.12.2025 (terça-feira) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO ANEXO REGULAMENTO PRÊMIO ANTT DESTAQUES 2025 3ª EDIÇÃO CAPÍTULO I APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS DO PRÊMIO 1. O Prêmio ANTT - Destaques (doravante denominado "Prêmio") é uma iniciativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com apoio da Melhores Rodovias do Brasil (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR), da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que tem por objetivo reconhecer os esforços positivos, as ações de destaque e incentivar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras para o setor de transportes terrestres, a partir da premiação daquelas que se destacam com medidas de impacto setorial, estimulando o benchmarking entre as concessionárias e empresas reguladas. 2. A terceira edição do Prêmio, em 2025, observará as regras previstas neste Regulamento. 3. Poderão concorrer ao Prêmio, em uma ou mais categorias, todas as concessionárias e empresas reguladas que estejam em situação regular, ou seja, com seu contrato, autorização ou registro vigente na Agência, no período considerado para Premiação, da seguinte forma: 3.1 As concessionárias de rodovia poderão concorrer nas categorias indicadas nos Itens 4.1 e 4.2; 3.2 As concessionárias de ferrovia poderão concorrer nas categorias indicadas nos Itens 4.3 e 4.4; 3.3 As empresas de transporte rodoviário interestadual regular de passageiros na categoria 4.5; e 3.4 As empresas de transporte rodoviário de cargas (ETC) na categoria 4.6. 4. A ANTT concederá o Troféu Prêmio para o primeiro colocado em cada uma das categorias que integram as 6 (seis) Classes da 2ª edição, conforme relacionadas abaixo: 4.1 Classe: Concessionárias de Rodovias Destaques 2025: a) Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos; b) Categoria 2: Atenção ao Usuário; c) Categoria 3: Eficiência Energética; d) Categoria 4: Sustentabilidade Ambiental; e) Categoria 5: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas; f) Categoria 6 Interação com a Sociedade; g) Categoria 7: Inovação e Tecnologia; h) Categoria 8: Engenharia; i) Categoria 9: Vias Seguras; j) Categoria 10: Integridade; e k) Categoria 11: Segurança Viária. 4.2 Classe: Destaques Regulatórios 2025 - Rodovias: a) Categoria Ouro; b) Categoria Prata; e c) Categoria Bronze. 4.3 Classe: Concessionárias de Ferrovias Destaques 2025: a) Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos; b) Categoria 2: Atenção ao Usuário; c) Categoria 3: Eficiência Energética; d) Categoria 4: Sustentabilidade Ambiental; e) Categoria 5: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas; f) Categoria 6: Interação com a Sociedade; g) Categoria 7: Inovação e Tecnologia; h) Categoria 8: Engenharia; i) Categoria 9: Vias Seguras; j) Categoria 10: Integridade; e k) Categoria 11: Segurança Viária. 4.4 Classe: Destaques Regulatórios 2025 - Ferrovias: a) Categoria Ouro; b) Categoria Prata; e, c) Categoria Bronze. 4.5 Classe Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Destaques 2025: a) Categoria 1: Referência em Transporte Rodoviário; b) Categoria 2: Atendimento Ouro; c) Categoria 3: Roda de Ouro; e d) Categoria 4: Aderência Regulatória. 4.6 Classe Transporte Rodoviário de Cargas Destaques 2025: a) Categoria 1: Destaque TRC - até 100 veículos (até 100 veículos); b) Categoria 2: Destaque TRC - entre 100 e 500 veículos (de 101 até 500 veículos); e