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Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 251

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000251 251 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) Categoria 3: Destaque TRC - acima de 500 veículos (a partir de 501 veículos). 5. Um troféu Prêmio será entregue à regulada mais bem avaliada em cada Categoria, sendo possível que uma mesma regulada se consagre vencedora em mais de uma Categoria. As outras finalistas receberão Menção Honrosa. Aos Vencedores e Finalistas será concedido o direito de usar, em seus materiais de divulgação, o "Selo Prêmio ANTT Destaque". CAPÍTULO II PARTICIPAÇÃO E CATEGORIAS 6. Para concorrer ao Prêmio, as concessionárias de rodovias e ferrovias deverão apresentar projetos, iniciativas, boas práticas ou ações de destaque (doravante denominados apenas como "medidas de destaque"), observadas as especificidades de cada uma das Categorias mencionadas no Itens 4.1 e 4.3. 6.1 Para a Categoria 11: Segurança Viária, não serão necessárias inscrições e submissões de medidas de destaque nos termos do Capítulo III, sendo que os critérios de seleção serão objetivos e obtidos por meio de indicadores coletados junto à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD e à Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER, conforme o caso. 6.2 Para as Classes previstas nos Itens 4.2 e 4.4, também não serão necessárias inscrições e submissões de medidas de destaque nos termos do Capítulo III, sendo que o Prêmio será outorgado nos termos do Item 24. 6.3 Para as Classes de Destaques referentes ao Transporte Rodoviário Regular de Passageiros e Transporte Rodoviário de Cargas, previstas nos Itens 4.5 e 4.6, não serão necessárias inscrições e submissões de medidas de destaque nos termos do Capítulo III, sendo que os critérios de seleção serão objetivos e obtidos por meio de indicadores coletados junto à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS e à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC, respectivamente. 7. Somente serão aceitas medidas de destaque implementadas em 2025, independentemente do início de sua execução. 8. Cada concessionária poderá submeter somente uma medida de destaque por Categoria, sendo que a mesma medida de destaque poderá concorrer em outras categorias, conforme formulário Apêndice III. 8.1 Caso ocorra a inscrição de medida de destaque em Categoria diversa da pretendida, a concessionária poderá alterar o conteúdo do projeto antes do término do prazo de encerramento da inscrição. 9. Descrição das Categorias do Item 4.1, Classe Concessionárias de Rodovias Destaques 2025: 9.1 Na Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos, as concessionárias deverão apresentar medidas de destaque que revelem boas práticas de gestão, acompanhamento e monitoramento de projetos e obras, com o intuito de colaborar com a fiscalização da ANTT e proporcionar entregas tempestivas e de qualidade à Agência. 9.2 Na Categoria 2: Atenção do Usuário, as concessionárias deverão apresentar medidas de destaque que contribuam para uma melhor experiência dos usuários na utilização da via, sob os aspectos de serviços prestados, fluidez e conforto, pagamento da tarifa, qualidade no atendimento ao usuário, disponibilização de instalações de apoio, serviços de ouvidoria, dentre outros. 9.3 Na Categoria 3: Eficiência Energética, as concessionárias deverão apresentar medidas de destaque que evidenciem concessões de infraestrutura como um importante instrumento para o desenvolvimento sustentável, considerando, em especial, planos, programas, projetos ou ações que se concentrem no uso racional, sustentável e eficaz da energia para atender às necessidades da concessão, sem comprometer o meio ambiente. Incluindo medidas para reduzir o consumo de energia, melhorar a eficiência de equipamentos e processos e aumentar a utilização de fontes de energia renováveis. 9.4 Na Categoria 4: Sustentabilidade Ambiental, as concessionárias deverão apresentar medidas de destaque que evidenciem concessões de infraestrutura como um importante instrumento para o desenvolvimento sustentável, considerando, em especial, planos, programas, projetos ou ações que se concentrem na sustentabilidade, voltada à proteção da fauna e da flora e/ou à mitigação ou à compensação dos impactos ambientais provocados pelas concessões e suas cadeias de insumos, oriundos da implantação de obras de ampliação de capacidade e melhorias, conservação do sistema concedido, emissão de poluentes, dentre outros fatores. 9.5 Na Categoria 5: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas, as concessionárias deverão apresentar medidas de destaque que impactem positivamente o quadro de colaboradores da concessionária, tais como promoção da inclusão, da diversidade e da qualidade de vida. Também serão aceitas medidas de destaque que incentivem o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores. 9.6 Na Categoria 6: Interação com a Sociedade, as concessionárias deverão apresentar medidas de destaque que tenham o objetivo de esclarecer e/ou evidenciar à sociedade em geral e às comunidades próximas às vias concedidas, em específico, a importância da concessão e suas externalidades positivas, minimizando, assim, conflitos com a sociedade e atraindo maior aderência à gestão privada da via. 9.6.1 Para concorrer nesta Categoria, as concessionárias poderão apresentar, por exemplo, ações de comunicação que visem disseminar boas práticas, prevenir ou mitigar a ocorrência de sinistros e de outras atividades que tragam risco à segurança dos usuários, colaboradores, comunidades e animais domésticos ou silvestres, bem como comunicação com a imprensa, eventos com a comunidade lindeira à via, medidas de destaque em redes sociais, dentre outros. 9.7 Na Categoria 7: Inovação e Tecnologia, as concessionárias deverão apresentar medidas de destaque inovadoras e tecnológicas que resultem no aumento de qualidade, segurança, eficiência e conectividade digital na prestação dos serviços atinentes à concessão. 9.7.1 Entende-se como "medidas de destaque inovadoras e tecnológicas" as ações que, de forma inovadora e com o uso de recursos tecnológicos, alterem positivamente as condições preexistentes de um ou mais aspectos da recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, conectividade digital (como a integração de sistemas, comunicação veicular e uso de dispositivos inteligentes), e/ou intervenções (ampliação de capacidade e melhorias) na via concedida. 9.8 Na Categoria 8: Engenharia, as concessionárias deverão apresentar medidas de destaque que representam boas práticas, empregos de soluções ou técnicas construtivas diferenciadas, criativas ou complexas, que se destacam por sua estética, funcionalidade, operacionalidade, racionalidade na aplicação de projetos arquitetônicos e urbanísticos, de insumos, de inovações, de sustentabilidade, dentre outras características diferenciadas. 9.8.1 Podem concorrer nesta Categoria projetos de engenharia, aprovados pela ANTT em 2025, fases de obras iniciadas em 2025 (neste caso, a respectiva fase de obra deverá ser delimitada para ser o destaque da engenharia), ou obras concluídas em 2025. 9.9 Na Categoria 9: Vias Seguras, será premiada a concessionária que apresentar projetos, ações e/ou iniciativas que contribuam para a segurança da via. Incluem-se boas práticas, campanhas educativas, empregos de tecnologias ou técnicas diferenciadas, soluções criativas ou complexas que se destacam pela busca da redução do número e/ou severidade de sinistros, dentre outras características. 9.10 Na Categoria 10: Integridade, as concessionárias deverão apresentar medidas de destaque que identifiquem, reconheçam e estimulem a utilização ou desenvolvimento de iniciativas, procedimentos, técnicas, projetos, ferramentas, operações, metodologias ou qualquer outro mecanismo que, tenham contribuído para o desenvolvimento eficiente e efetivo de uma cultura organizacional pautada no gerenciamento de riscos, na transparência, na integridade e na prevenção, detecção e remediação de atos de fraude e corrupção. 9.11 Na Categoria 11: Segurança Viária, será premiada a concessionária que apresentar a maior redução percentual do número de vítimas fatais, ocasionado por sinistros, ponderando tráfego e extensão de via concedida no período de 12 (doze) meses, em comparação com o mesmo período do ano anterior (outubro a setembro). 10. Descrição Classe: Destaques Regulatórios Ouro, Prata e Bronze 2025 - Rodovias: 10.1 O Prêmio é reconhecimento e outorgado pela ANTT às 3 (três) concessionárias de rodovias (1º lugar - Categoria Ouro, 2º lugar - Categoria Prata e 3º lugar - Categoria Bronze) que mais tenham se destacado, nos últimos 12 (doze) meses, em razão da incorporação de melhores práticas regulatórias, atuação operacional, postura e proatividade institucionais, cumprimento contratual, bem como geração de benefícios para os usuários. 11. Descrição das Categorias do Item 4.3, Classe Concessionárias de Ferrovias Destaques 2025: 11.1 Na Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos, idem Item 9.1; 11.2 Na Categoria 2: Atenção do Usuário, idem Item 9.2; 11.3 Na Categoria 3: Eficiência Energética, idem Item 9.3; 11.4 Na Categoria 4: Sustentabilidade Ambiental , idem Item 9.4; 11.5 Na Categoria 5: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas, idem Item 9.5; 11.6 Na Categoria 6: Interação com a Sociedade, idem Item 9.6; 11.7 Na Categoria 7: Inovação e Tecnologia, idem Item 9.7; 11.8 Na Categoria 8: Engenharia, idem Item 9.8; 11.9 Na Categoria 9: Vias Seguras, idem Item 9.9; e, 11.10 Na Categoria 10: Integridade, idem Item 9.10; 11.11 Na Categoria 11: Segurança Viária, será premiada a concessionária que apresentar o melhor Índice de Acidentes Ferroviários, que é o valor calculado a partir da divisão do número total de acidentes imputados à concessionária pelo somatório das distâncias percorridas (em milhões de quilômetros) por todos os seus trens, num determinado período. O indicador será apurado em 01 de novembro de 2025, e considerará o período de 12 (doze) meses em comparação com o mesmo período no ano anterior (outubro a setembro). 12. Descrição Classe: Destaques Regulatórios Ouro, Prata e Bronze 2025 - Fe r r o v i a s : 12.1 O Prêmio é reconhecimento outorgado pela ANTT às 3 (três) concessionárias de ferrovias (1º lugar - Categoria Ouro, 2º lugar - Categoria Prata e 3º lugar - Categoria Bronze) que mais tenham se destacado, nos últimos 12 (doze) meses, em razão da incorporação de melhores práticas regulatórias, atuação operacional, postura e proatividade institucionais, cumprimento contratual, bem como geração de benefícios para os usuários. 13. Descrição Classe Transporte Rodoviário Regular de Passageiros Destaque 2025: 13.1 A premiação para essa Classe será dividida em 04 (quatro) categorias, levando-se em consideração o porte da frota registrada na ANTT, conforme Apêndice I: a) Categoria 1: Referência em Transporte Rodoviário; b) Categoria 2: Atendimento Ouro; c) Categoria 3: Roda de Ouro; e d) Categoria 4: Aderência Regulatória. 13.2 Um troféu de reconhecimento será outorgado pela ANTT às 3 (três) empresas, uma de cada porte operacional, mais bem colocadas em cada Categoria, com base no Ranking de Qualidade Global (RQG) e demais indicadores, conforme descrito no Apêndice I, habilitadas para operação do Transporte Interestadual Regular de Passageiros. 13.4 O RQG e demais indicadores descritos no Apêndice I, para fins de premiação, serão apurados em 01 de novembro de 2025. 14. Descrição Classe Transporte Rodoviário de Cargas Destaque 2025: 14.1 A premiação para essa Classe será dividida em 03 (três) categorias, conforme o porte da frota registrada perante a ANTT, conforme Apêndice II: a) Categoria 1: Destaque TRC - até 100 veículos (até 100 veículos); b) Categoria 2: Destaque TRC - entre 100 e 500 veículos (de 101 até 500 veículos); e c) Categoria 3: Destaque TRC - acima de 500 veículos (a partir de 501 veículos). 14.2 Um troféu de reconhecimento será outorgado pela ANTT à primeira empresa mais bem classificada em cada categoria, conforme critérios estabelecidos no Apêndice II. 14.3 Para as empresas classificadas entre a 2ª (segunda) e a 10ª (décima) posições serão oferecidas Menções Honrosas. 14.4 Os indicadores, para fins de premiação, serão apurados em 01 de novembro de 2025, conforme Apêndice II. CAPÍTULO III SUBMISSÃO DAS MEDIDAS DE DESTAQUE 15. A submissão à ANTT das medidas de destaque deve ser feita mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço [https://premiodestaques.antt.gov.br] e poderá ser realizada até às 23h59 horas do dia 04 de novembro de 2025. 15.1 A submissão de medidas de destaque pelas concessionárias de rodovias e ferrovias é requisito obrigatório para concorrerem nas Categorias 1 a 10 mencionadas nos Itens 4.1 e 4.3. 16. Deverão ser agregados ao formulário eletrônico de submissão materiais adicionais como imagens, vídeos, áudios e peças gráficas (tabelas, infográficos etc.), que ilustrem as medidas de destaque. 17. O envio do formulário preenchido pelas concessionárias implica a aceitação incondicional de todas as disposições do presente Regulamento. 18. Durante a realização deste Prêmio, a ANTT, por meio do Comitê Organizador, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória às concessionárias que submeteram as medidas de destaque. 17.1 Em caso de não atendimento ao Item 17, as medidas de destaque submetidas poderão ser desclassificadas em qualquer etapa do Prêmio. 19. As inscrições no Prêmio são gratuitas. CAPÍTULO IV CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS VENCEDORAS 20. As medidas de destaque serão avaliadas com base nas informações fornecidas no formulário de submissão, considerados os seguintes critérios: 20.1 Impactos positivos: são resultados positivos decorrentes das medidas de destaque, considerando as especificidades das Categorias 1 a 10, listadas nos Itens 4.1 e 4.3. 20.2 Grau de replicabilidade: possibilidade de a medida de destaque ser replicada, ou seja, ser reproduzida ou duplicada por outras concessionárias, com foco em aspectos técnicos, considerando que o objetivo do Prêmio é estabelecer benchmark de boas práticas entre as concessionárias de rodovias e ferrovias. 20.3 Utilização eficiente dos recursos: recursos financeiros, físicos, administrativos, de pessoal, entre outros, que foram aplicados, economizados ou realocados para gerar eficiência na medida de destaque submetida. 20.4 Grau de inovação: originalidade, capacidade inventiva e de transformação, aplicação de novas tecnologias para resolução de problemas. Mesmo que a iniciativa não seja inédita, ela deve apresentar, preferencialmente, ações que vão além de alternativas já existentes em relação ao seu conteúdo ou à forma de execução. 21. A seleção da concessionária vencedora, em cada uma das Categorias mencionadas nos Itens 4.1 e 4.3, observará a seguinte ordem procedimental: 21.1 Para cada um dos critérios indicados no Item 20, cada membro do Comitê Julgador dará nota de 1 (um) a 10 (dez), números inteiros, estando em "um" as medidas de destaque com os piores resultados obtidos e em "dez" as medidas de destaque com os melhores resultados obtidos. 21.2 As notas de todos os membros do Comitê Julgador, em cada um dos critérios, serão somadas e divididas pelo respectivo número de membros avaliadores do Comitê Julgador, conforme item 30. 21.3 As notas finais dos critérios conferidas a cada medida de destaque serão somadas, sendo a concessionária vencedora aquela que obtiver a maior nota final dentre as concorrentes da Categoria.