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Diário Oficial da União · 20/10/2025 · pág. 252

DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000252 252 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 22. Em caso de empate nas notas finais, será utilizado como fator de desempate o fato de a medida de destaque submetida superar as obrigações constantes do contrato de concessão. Remanescendo o empate, caberá ao membro da SUROD ou da SUFER do Comitê Julgador previsto no Item 30.1, conforme o caso, decidir a concessionária vencedora. 23. As vencedoras da "Categoria 11: Segurança Viária" serão definidas mediante apuração objetiva da ANTT, por meio da análise dos indicadores obtidos junto à SUROD e SUFER, conforme o caso. 24. Os Prêmios das Classes, itens 4.2 e 4.4, serão outorgados pela Diretoria da ANTT e pelos Superintendes da SUROD (rodovias) e SUFER (ferrovias), observados os critérios dos Itens 10 e 12. 25. As vencedoras das Classes 4.5 e 4.6, serão definidas mediante apuração objetiva da ANTT, por meio da análise dos indicadores obtidos junto à SUPAS e S U R O C, conforme o caso. CAPÍTULO V COMITÊ ORGANIZADOR 26. O Prêmio será coordenado por Comitê Organizador, instituído por Portaria da ANTT, e será composto por 1 (um) presidente (um diretor designado) e mais 4 (quatro) indicados em exercício na Agência. 26.1 O Comitê organizador poderá convidar para participar da organização membros de associações apoiadoras, se houver. 27. Caberá ao Comitê Organizador responder pela organização do Prêmio e suas etapas, assim como deliberar sobre eventuais pedidos de esclarecimento apresentados pelas concorrentes. 27.1 Os pedidos de esclarecimento referentes a este Prêmio deverão ser enviados ao Presidente do Comitê Organizador, por meio do endereço eletrônico [[email protected]], em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data final de submissão das medidas de destaque, conforme art. 3º da Portaria da 3ª edição do Prêmio ANTT Destaques. 27.2 As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas no sítio eletrônico do Prêmio ANTT Destaques, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data final de submissão das medidas de destaque, conforme art. 3º da Portaria da 3ª edição do Prêmio ANTT Destaques. 28. Caberá ao Comitê Organizador deliberar na ocorrência de eventuais situações não previstas neste Regulamento, assim como eventos que caracterizem caso fortuito e/ou de força maior. 29. As decisões do Comitê Organizador são definitivas, não estando sujeitas a recurso. CAPÍTULO VI COMITÊ JULGADOR 30. Observado o Capítulo IV deste Regulamento, o julgamento das medidas de destaque submetidas pelas concessionárias nas Categorias 1 a 10, Itens 4.1 e 4.3, será realizado por Comitê Julgador instalado especificamente para este fim, com a seguinte composição: 30.1. 09 (nove) representantes da ANTT: 30.1.1 05 (cinco) Diretores, incluindo o Diretor-Geral que exercerá a presidência do Comitê, julgamento de todas as categorias; 30.1.2 Superintendente da SUCON, julgamento de todas as categorias; 30.1.3 Procurador-Geral da Procuradoria Federal junto à ANTT, julgamento de todas as categorias; 30.1.4 Superintendente da SUROD, julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de rodovias; e 30.1.5 Superintendente da SUFER, julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de ferrovias. 30.2 01 (um) representante da Secretaria Nacional Transporte Rodoviário, do Ministério dos Transportes, julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de rodovias. 30.3 01 (um) representante da Secretaria Nacional Transporte Ferroviário, do Ministério dos Transportes, julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de ferrovias. 30.4 01 (um) representante da Infra S/A., julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de rodovias. 30.5 01 (um) representante da Infra S/A., julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de ferrovias. 30.6 03 (três) representantes da Melhores Rodovias do Brasil (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR), julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de rodovias. 30.7 03 (três) representantes da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de ferrovias. 30.8 01 (um) representante dos usuários Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), julgamento de todas as categorias. 30.9 03 (três) representantes da Confederação Nacional do Transporte (CNT), julgamento de todas as categorias. 30.10 02 (dois) representantes da Academia, julgamento de todas as categorias. 30.11 03 (três) convidados externos à ANTT, ligados ao setor de transportes terrestres, com notório saber, designados pela Diretoria-Geral da ANTT, julgamento de todas as categorias. 31. A composição do Comitê Julgador, com total de 28 (vinte oito) membros, será publicada conforme cronograma previsto no art. 3º da Portaria da 3º edição do Prêmio ANTT Destaques. 32. Durante o período compreendido entre o início do prazo para submissões e a data da Premiação, o Comitê Julgador poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar às concessionárias informações e documentação comprobatória complementar acerca das medidas de destaque submetidas. 33. As decisões do Comitê Julgador e da ANTT, nos termos dos Capítulo IV, são definitivas, não estando sujeitas a recurso. 34. As notas e as razões de decisão do Comitê Julgador e da ANTT são sigilosas, sendo resguardada a confidenciabilidade e impessoalidade das notas atribuídas. 35. As notas deverão ser atribuídas até às 23h59 do dia 25 de novembro de 2025 para fins de consideração no julgamento. A nota final será a somatória somente das notas válidas atribuídas dentro do prazo limite. CAPÍTULO VII P R E M I AÇ ÃO 36. As vencedoras das Categorias receberão um troféu e o direito ao uso nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica do "Selo Prêmio ANTT - Concessionária Destaque 2025 - Categoria XXXXX" ou "Selo Prêmio ANTT - Destaque Regulatório XXXXX [Ouro, Prata ou Bronze] 2025", conforme o caso. 37. O resultado da avaliação, com os mais bem classificados em cada categoria, no número máximo de 3 (três) por Categoria (4.1 e 4.3), em ordem alfabética, será divulgado até 28 de novembro de 2025, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico da ANTT. 38. A cerimônia de Premiação, com a declaração dos vencedores de cada Categoria, ocorrerá em evento presencial, na sede da ANTT em Brasília-DF, no dia 09 de dezembro de 2025, das 18h30 às 21h. 39. Na cerimônia serão anunciados os 3 (três) finalistas, considerando os 3 (três) melhores desempenhos, sem informação da respectiva nota ou ordem classificatória. 39.1 Ao vencedor de cada Categoria serão oportunizados 10 (dez) minutos para agradecimentos e apresentação da medida de destaque vencedora. 39.2 As 2 (duas) concessionárias finalistas, não agraciadas com a Premiação, serão contempladas com menção honrosa. 40. Para a Premiação dos Destaques Regulatórios Ouro, Prata e Bronze 2025, Itens 4.2 e 4.4, somente serão anunciadas as vencedoras no dia premiação, sendo que cada uma terá 10 (dez) minutos para agradecimentos. 41. Para a premiação da Classe Transporte Rodoviário de Passageiros Destaques 2025 serão anunciadas as empresas com o melhor desempenho por Categoria (4.5), com base no porte da empresa, portanto, cada categoria terá 3 (três) vencedores. 42. Para a premiação da Classe Transporte Rodoviário de Cargas Destaques 2025 serão divulgadas as 10 (dez) empresas/cooperativas mais bem classificadas, conforme regramento, em ordem alfabética. 43. Fica reservado à ANTT o direito de divulgação, impressa ou eletrônica, do resultado da Premiação, assim como de todas as demais etapas do Prêmio. 44. Os finalistas poderão ser convidados, num período de até 1 (um) ano após a Premiação, para participar de eventos e/ou missões técnicas organizadas ou viabilizadas pela ANTT e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a medida de destaque submetida. APÊNDICE I CRITÉRIOS PREMIAÇÃO CLASSE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DESTAQUES 2025 1. Parâmetros para Estabelecimento de Portes de Empresas do Mercado Regular 1.1. As métricas serão usadas para avaliação do porte operacional das empresas do mercado regular de serviços de transportes de passageiros. Cada métrica receberá uma pontuação de 1 (um) a 3 (três), e a soma dos valores definirá os níveis, conforme critérios a seguir: a) Grupo A: TRIP Nível A - Somatório dos parâmetros: entre 08 (oito) e 09 (nove), inclusive; b) Grupo B: TRIP Nível B - Somatório dos parâmetros: entre 04 (quatro) e 07 (sete), inclusive; e c) Grupo C: TRIP Nível C - Somatório dos parâmetros: entre 01 (um) e 03 (três), inclusive. 1.2. Na métrica quantidade de viagens cadastradas nos quadros de horários das empresas, foram considerados 3 (três) portes: a) TRIP Nível A (3 pontos): De 50.000 a 15.000 viagens; b) TRIP Nível B (2 pontos): De 14.999 a 5.000 viagens; c) TRIP Nível C (1 ponto): De 4.999 a 1.000 viagens; e d) Abaixo de 1.000 viagens, as empresas serão desconsideradas. 1.3. Na métrica quantidade de motoristas habilitados no SISHAB, foram considerados 3 (três) portes: a) TRIP Nível A (3 pontos): De 3.000 a 1.000 motoristas; b) TRIP Nível B (2 pontos): De 1.000 a 250 motoristas; c) TRIP Nível C (1 ponto): De 250 a 100 motoristas; e d) Abaixo de 100 motoristas, as empresas foram desconsideradas. 1.4. Na métrica quantidade de veículos habilitados no SISHAB, foram considerados 3 (três) portes: a) TRIP Nível A (3 pontos): De 1000 a 200 veículos; b) TRIP Nível B (2 pontos): De 199 a 100 veículos; c) TRIP Nível C (1 ponto): De 100 a 50 veículos; e d) Abaixo de 50 veículos, as empresas foram desconsideradas. 2. Definição do Ranking, Forma de Cálculo dos Parâmetros e Indicadores 2.1. O Ranking de Qualidade Global (RQG) é um instrumento de avaliação e classificação das empresas com base em três parâmetros principais: Percepção de Usuários (PU); Idade Média da Frota (IF) e Aderência Regulatória (AR). 2.2. A forma de cálculo para cada parâmetro é dada por: a) Percepção de Usuários (PU) - razão entre a quantidade de reclamações ou denúncias de usuários e a quantidade de viagens cadastradas no período avaliado, dada pela Equação 1: 1_MS_20_001 b) Idade Média da Frota (IF) - idade média da frota habilitada, dada pela Equação 2: 1_MS_20_002 c) Aderência Regulatória (AR) - razão entre o número de infrações registradas e a quantidade de fiscalização realizadas, com fator de ponderação conforme definido pela Equação 3: 1_MS_20_003 . .GRUPO .REFERÊNCIA .FAT O R M U LT I P L I C AT I V O . .Grupo 1 .10.000 vezes o coeficiente tarifário .1,1 . .Grupo 2 .20.000 vezes o coeficiente tarifário .1,2 . .Grupo 3 .30.000 vezes o coeficiente tarifário .1,3 . .Grupo 4 .40.000 vezes o coeficiente tarifário .1,4 1_MS_20_004