DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000253 253 Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.4. A partir do cálculo dos parâmetros, cada um é convertido em um indicador padronizado de 0 (zero) a 100 (cem), em que: a) 0 (zero): representa o pior desempenho no parâmetro; e b)100 (cem): representa o melhor desempenho. 2.5. Os indicadores vinculados aos parâmetros descritos são: a) Indicador de Percepção de Usuários (IPU); b) Indicador de Idade Média da Frota (IIF); e c) Indicador de Aderência Regulatória (IAR). 2.6. A escala de avaliação dos indicadores será inversa ao valor dos parâmetros adotados nas fórmulas, de forma que, valores mais altos, implicam em indicador próximo de 0 (zero), ao passo que valores mais baixos, implicam em indicador próximo de 100 (cem). 2.7. A partir dos valores dos indicadores, tem-se o Índice de Qualidade Global (IQG) de cada empresa, correspondente à média simples dos três indicadores, conforme Equação 4: 1_MS_20_005 2.8. O Ranking de Qualidade Global (RQG) é definido pelo ordenamento decrescente dos valores de IQG, classificando as empresas do melhor ao pior desempenho. 2.9. Para fins de ordenamento, os indicadores serão considerados com arredondamento de duas casas decimais. 1_MS_20_006 2.11. Os dados para cálculo dos parâmetros serão obtidos nos sistemas internos da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS). 3. Definição das Categorias de Premiação 3.1. A partir do RQS e dos indicadores apresentados, propõe-se as seguintes categorias de premiação: a. Categoria Referência em Transporte Rodoviário: atribuída à empresa primeira colocada no Ranking de Qualidade do Serviço (RQS). Caso uma ou mais empresas recebam a mesma pontuação no IQG, o desempate será determinado pela obtenção do maior valor dos indicadores IPU, IIF e IAR, nessa ordem. b. Categoria Atendimento de Ouro: atribuída à empresa com maior valor de Indicador de Percepção de Usuários (IPU). Em caso de empate, o desempate será determinado pela obtenção do maior valor dos indicadores IIF e IAR, nessa ordem. c. Categoria Roda de Ouro: atribuído à empresa com maior valor de Indicador de Idade da Frota (IIF). Em caso de empate, o desempate será determinado pela obtenção do maior valor dos indicadores IPU e IAR, nessa ordem. d. Categoria Aderência Regulatória: atribuído à empresa com maior valor do Indicador de Aderência Regulatória (IAR). Em caso de empate, o desempate será determinado pela obtenção do maior valor dos indicadores IPU e IIF, nessa ordem. 3.2. De forma sintética, tem-se a tabela a seguir: . .C AT EG O R I A .INDICADOR .DADOS NECESSÁRIOS . .Referência em Transporte Rodoviário .Índice de Qualidade Global (IQG) .Resultados dos indicadores IPU, IIF e IAR. . .Atendimento de Ouro .Indicador de Percepção de Usuários (IPU) .Quantidade de reclamações ou denúncias de usuários; quantidade de viagens cadastradas. . .Roda de Ouro .Indicador de Idade Média da Frota (IIF) .Ano de fabricação de cada veículo habilitado no SISHAB. . .Aderência Regulatória .Indicador de Aderência Regulatória (IAR) .Quantitativo de autos de infração lavrados para cada tipo; Quantitativo total de fiscalizações realizadas. APÊNDICE II CRITÉRIOS PREMIAÇÃO CLASSE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS DESTAQUES 2025 1. Estarão habilitadas para a premiação os transportadores devidamente ativos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) das categorias Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) e Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), excluindo-se as ETCs equiparadas à TAC. 2. Serão desconsiderados transportadores que estiverem inscritos em dívida ativa e/ou constarem na relação de empresas em que se constatou condições de trabalho análogos à escravidão pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 3. As categorias de premiação serão as seguintes: a) Categoria 1: Destaque TRC - até 100 veículos (até 100 veículos); b) Categoria 2: Destaque TRC - entre 100 e 500 veículos (de 101 até 500 veículos); e c) Categoria 3: Destaque TRC - acima de 500 veículos (a partir de 501 veículos). 4. São critérios qualificatórios para a participação do transportador no concurso de premiação: i. Possuir RNTRC ativo em todos os dias, de forma ininterrupta, de setembro de 2024 até agosto de 2025; ii. Não ter sido suspenso cautelarmente, de setembro de 2024 a agosto de 2025; e iii. Possuir pelo menos 5 (cinco) mulheres contratadas como caminhoneiras, com vínculo mensal, em 31 de agosto de 2025. 5. O número de mulheres contratadas em 31 de agosto de 2025 será calculado a partir do número de vínculos ativos em 31 de dezembro de 2024 na RAIS, com tipo de salário contratual mensal, e considerando as movimentações de admissão e demissão declaradas no CAGED de 01 de janeiro de 2025 a 31 de agosto de 2025 para os códigos 782505 (Caminhoneiro Autônomo, Rotas Regionais e Internacionais) e 782510 (Motorista de Caminhão, Rotas Regionais e Internacionais) da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). 6. Para evitar distorções, somente serão consideradas as movimentações do CAGED associadas a contratos mensais e em que o salário declarado esteja entre 1 (um) e 15 (quinze) salários mínimos vigentes à época. 7. Será concedido Prêmio ao transportador mais bem avaliado de cada categoria, de acordo com o número total de veículos de tração e implementos: a) Categoria 1: Destaque TRC - até 100 veículos (até 100 veículos); b) Categoria 2: Destaque TRC - entre 100 e 500 veículos (de 101 até 500 veículos); e c) Categoria 3: Destaque TRC - acima de 500 veículos (a partir de 501 veículos). 8. Após a qualificação dos transportadores pelos critérios mencionados no Capítulo II, serão utilizados dois indicadores para a etapa de classificação: i. Percentual de mulheres motoristas (data base de 01 de agosto de 2025), representado pela fórmula a seguir: 1_MS_20_007 ii. Turnover de pedidos de demissão, representado pela fórmula a seguir: 1_MS_20_008 9. Somente constarão na relação de transportadores classificados em cada categoria aqueles que atenderem aos critérios de valores mínimo e máximo dos indicadores, conforme abaixo: . .Categoria .% de mulheres motoristas .Turnover . .Destaque TRC - até 100 veículos .maior ou igual a 5,5% .menor ou igual a 42% . .Destaque TRC - entre 100 e 500 veículos .maior ou igual a 5,0% .menor ou igual a 45% . .Destaque TRC - acima de 500 veículos .maior ou igual a 3,0% .menor ou igual a 53% 10. Por último, os transportadores selecionados de cada categoria serão classificados em ordem crescente de idade média dos veículos de tração ativos no cadastro do RNTRC. 11. Será oferecido um troféu de Destaque 2025 para o primeiro transportador da lista classificatória de cada categoria. 12. Para as empresas classificadas entre a 2ª (segunda) e a 10ª (posições) de cada categoria serão oferecidas menções honrosas. 13. Os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria terão direito a um representante na cerimônia de premiação. APÊNDICE III Formulário para Submissão . .Prêmio xxx [nome da Classe] Categoria xxx [nome da Categoria] . .Campo a ser preenchido .Orientação para preenchimento . .Nome da concessionária .- . .CNPJ da concessionária .Apenas números . .Nome completo do responsável pela submissão da medida de destaque .O representante é a pessoa física que responderá perante o Comitê Organizador do Prêmio ANTT sobre as informações prestadas neste formulário. . .CPF do responsável pela submissão da medida de destaque .Apenas números . .Endereço eletrônico e telefone para contato .A confirmação da submissão será enviada para o e-mail informado. Telefone deverá ser preenchido com DDD e ramal, se aplicável. . .Membros da equipe principal responsável pelo projeto .Informe o nome completo e o endereço eletrônico dos membros que integram a equipe principal do projeto. . .Título da medida de destaque .Informe o título da medida de destaque respeitando o limite máximo de 70 caracteres. . .Descrição da medida de destaque .Descreva de forma sucinta o que é a medida de destaque, como ela funciona e as principais fases e etapas de implantação e implementação. . .Data de início da execução e data da implementação .Somente serão aceitas medidas de destaque implementadas em 2025, independentemente do início de sua execução. . .Justificativa para que a medida seja destaque em sua categoria .Descrever de forma sucinta o porquê de a medida se destacar na categoria a que concorre. . .Se a medida de destaque possuir um vídeo publicado ou estiver hospedada em alguma página da internet, informe o endereço. .- . .Se a medida de destaque possuir algum documento, imagem ou outro tipo de material relevante, faça o upload do arquivo .- . .Por que a medida de destaque é relevante? .Procure destacar os principais pontos que justifiquem sua relevância. . .Por que a medida de destaque é inovadora? [o espaço deve ser preenchido exclusivamente para as Categorias 7 e 8: "Inovação e Tecnologia" e " En g e n h a r i a " ] .Procure destacar a mudança implementada e por qual razão ela é considerada uma inovação [o espaço deve ser preenchido exclusivamente para as Categorias 7 e 8: "Inovação e Tecnologia" e " En g e n h a r i a " ]. Para as demais categorias colocar "Não se aplica". . .Impactos Positivos, observada a categoria para qual se está submetendo. .Indique resultados quantitativos e qualitativos, evidenciados em função da implementação da medida de destaque. É importante destacar os indicadores utilizados, bem como a metodologia de monitoramento e avaliação. . .Os recursos foram utilizados de forma eficiente? .Descreva e quantifique os diversos recursos utilizados (financeiros, físicos, administrativos, de pessoal etc.). Você considera que foram aplicados, economizados ou realocados para gerar eficiência na medida de destaque descrita? Por quê?