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Diário Oficial da União · 21/10/2025 · pág. 77

DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102100077 77 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AVISO DE PENALIDADE Nº 23074.076423/2024-21 Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade. A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA/UFPB, através da SUPERINTENDENCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamentação deste ato a decisão em segunda instância DECISÃO Nº 33 / 2025 - REITORIA - SGA (11.01.50), considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n° 23074.076423/2024-21, após transcorridos todos os prazos legais e instâncias recursais, resolve: aplicar à empresa SERVEBEM CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE PRÉDIOS EIRELLI - CNPJ 15.309.324/0001-83 a sanção de MULTA de 0,2% ao dia sobre o valor mensal por ocorrência no montante de R$ 2.103,93 (Dois Mil Cento e Três Reais e Noventa e Três Centavos), A Contratada efetuou, fora do prazo legal, o pagamento das férias dos empregados, referente às competências de julho, agosto, setembro e outubro de 2024. Ocasionando o descumprimento do Termo de referência item 16.19.. A penalidade foi cadastrada no SICAF, nos termos previstos no art. 35 da Instrução Normativa nº 3, de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não cabendo mais a interposição de recursos na esfera administrativa. O Pagamento da multa será feito por meio de desconto de créditos em favor da contratada, se não houver será acionada a garantia contratual ou os valores serão cobrados via GRU. O não pagamento da multa pode ensejar inscrição de débitos no CADIN e cobrança judicial dos valores.Fica, mais uma vez, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento, que poderá ser realizada através do o endereço https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf. Em 16 de outubro de 2025 QUEZIA ALVES DE SOUZA Superintendente AVISO DE PENALIDADE Processo nº: 23074.001377/2025-27 - Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SOF/UASG 153066, adotando como fundamento a DECISÃO Nº 35/2025 - SOF (11.00.46.38), proferida em primeira instância, e considerando os fatos constantes no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 23074.001377/2025-27, após o regular trâmite processual, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, resolve: Aplicar à empresa JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ nº 07.442.731/0001-36 a penalidade de MULTA administrativa no valor de R$ 28.401,29 (vinte e oito mil quatrocentos e um reais e vinte e nove centavos), em razão do descumprimento contratual referente ao pagamento intempestivo das verbas rescisórias de 17 (dezessete) empregados vinculados à execução do Contrato UFPB/SOF nº 002/2023. A sanção foi fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo a multa calculada sobre a parcela inadimplida, consistente nos valores das verbas rescisórias pagas em atraso, conforme comprovado nos respectivos TRC Ts. A penalidade foi cadastrada no SICAF, em conformidade com o art. 35 da Instrução Normativa nº 3/2018, da Secretaria de Gestão do extinto Ministério do Planejamento, não cabendo mais interposição de recursos na esfera administrativa. O pagamento da multa será realizado mediante desconto em créditos existentes em favor da contratada; na inexistência destes, será acionada a garantia contratual ou, se necessário, o valor será cobrado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. O não pagamento poderá ensejar inscrição no CADIN e cobrança judicial dos valores devidos. Fica franqueada a vista do processo que originou este procedimento, por meio do endereço eletrônico: https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf Em 20 de outubro de 2025 QUEZIA ALVES DE SOUZA Superintendente AVISO DE PENALIDADE Nº 23074.035181/2025-89- Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade. A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA/UFPB, através da SUPERINTENDENCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamentação deste ato a decisão em segunda instância DECISÃO Nº 29 / 2025 - REITORIA - SGA (11.01.50), considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n° 23074.035181/2025-89, após transcorridos todos os prazos legais e instâncias recursais, resolve: aplicar à empresa ZELO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI - CNPJ nº 10.339.944/0001-41 a sanção de MULTA de 0,8% ao valor mensal do contrato por ocorrência no montante de R$ 19.940,84 (Dezenove Mil Novecentos e Quarenta e Oitenta e Quatro centavos), O Contrato Nº 004/2019 UFPB/SOF restou rescindido no dia 24/02/2025. Diante da finitude do Contrato, a Fiscalização Administrativa verificou nos termos de rescisão dos senhores motoristas o dia 03/03/2025 como "Data do Afastamento" dos funcionários. Contudo, foi verificado no comprovante de pagamento que o depósito foi realizado apenas dia 21/03/2025, ou seja, 19 dias além da data da rescisão do contrato. O lapso temporal para realização do pagamento infringiu o limite de 10 dias preconizados no Art. 477, § 8° da CLT.. A penalidade foi cadastrada no SICAF, nos termos previstos no art. 35 da Instrução Normativa nº 3, de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não cabendo mais a interposição de recursos na esfera administrativa. O Pagamento da multa será feito por meio de desconto de créditos em favor da contratada, se não houver será acionada a garantia contratual ou os valores serão cobrados via GRU. O não pagamento da multa pode ensejar inscrição de débitos no CADIN e cobrança judicial dos valores.Fica, mais uma vez, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento, que poderá ser realizada através do o endereço https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf. Em 15 de outubro de 2025 QUEZIA ALVES DE SOUZA Superintendente AVISO DE PENALIDADE Nº 23074.005404/2025-35 Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade. A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA/UFPB, através da SUPERINTENDENCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamentação deste ato a decisão em segunda instância DECISÃO Nº 30 / 2025 - REITORIA - SGA (11.01.50), considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n° 23074.005404/2025-35, após transcorridos todos os prazos legais e instâncias recursais, resolve: aplicar à empresa ZELO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI - CNPJ nº 10.339.944/0001-41 a sanção de MULTA no montante de $ 3.645,78 (Três Mil e Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Oito Centavos), Na lista de funcionários enviada pela CONTRATADA, referente à competência novembro, foi identificada a presença do antigo senhor PREPOSTO Wellington Machado. E, Segundo a FOLHA DE PONTO referente ao mês de novembro de 2024, enviada pela CONTRATADA, vários motoristas afirmaram ter trabalhado no dia 20 de novembro, feriado do Dia da Consciência Negra. Contudo, foi verificado que vários dos funcionários não têm requisição cadastrada no SIPAC. A penalidade foi cadastrada no SICAF, nos termos previstos no art. 35 da Instrução Normativa nº 3, de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não cabendo mais a interposição de recursos na esfera administrativa. O Pagamento da multa será feito por meio de desconto de créditos em favor da contratada, se não houver será acionada a garantia contratual ou os valores serão cobrados via GRU. O não pagamento da multa pode ensejar inscrição de débitos no CADIN e cobrança judicial dos valores.Fica, mais uma vez, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento, que poderá ser realizada através do o endereço https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf. Em 15 de outubro de 2025 QUEZIA ALVES DE SOUZA Superintendente UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contrato nº ES-3/2024 Processo: 23075.006584/2024-34 Partícipes: Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura - FUNPAR; Universidade Federal do Paraná - UFPR. Resumo do Objeto: inclusão da previsão de utilização do Regulamento 001/2025 - Compras Privadas/FUNPAR, em substituição ao Decreto nº 8.241/2014, para disciplinar as aquisições de produtos/serviços realizados com recursos de natureza privada. Assinado em 17/10/2025. Assinam: MARCOS CESAR MIRANDA DA SILVA - FUNPAR, EDEMIR REGINALDO MACIEL - FUNPAR, Marcos Sfair Sunye - UFPR. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ontrato nº ES-44/2023 Processo: 23075.031629/2023-28 Partícipes: Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura - FUNPAR; Universidade Federal do Paraná - UFPR. Resumo do Objeto: inclusão da previsão de utilização do Regulamento 001/2025 - Compras Privadas/FUNPAR, em substituição ao Decreto nº 8.241/2014, para disciplinar as aquisições de produtos/serviços realizados com recursos de natureza privada. Assinado em 17/10/2025. Assinam: MARCOS CESAR MIRANDA DA SILVA - FUNPAR, EDEMIR REGINALDO MACIEL - FUNPAR, Marcos Sfair Sunye - UFPR. AVISO DE PENALIDADE Processo 23075.002590/2025-01. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná (UFPR). Resumo: o processo trata da apuração de responsabilidade que aplicou penalidade à empresa AUGE LUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA. (CNPJ/MF nº 42.698.864/0001-79), considerando as disposições do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, artigo 86 a 88, da Lei nº 8.666/93 e item 21.1.1 do Edital de Pregão Eletrônico n° 104/2022. Ensejou a penalização o fato de não entregar documento exigido no certame. Sanção aplicada: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 05 (cinco) dias. Curitiba, PR 20 de outubro de 2025 SAULO SILVA LIMA FILHO Pró Reitor de Orçamento e Administração AVISO DE PENALIDADE Processo 23075.048984/2019-50. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná (UFPR). Resumo: o processo trata da apuração de responsabilidade que aplicou penalidade à empresa CARLOS EDUARDO GUIMARAES CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. (CNPJ 82.328.824/0001-50), considerando as disposições dos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93. Ensejou a penalização o fato de falhar na execução do Contrato nº 267/2010. Sanção aplicada: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 02 (dois) anos e multa no valor de R$ 38.805,72 (trinta e oito mil oitocentos e cinco reais e setenta e dois centavos). Assina: Saulo Silva Lima Filho, Pró-Reitor de Orçamento e Administração da UFPR. Curitiba, PR 20 de outubro de 2025 SAULO SILVA LIMA FILHO Pró Reitor de Orçamento e Administração R E T I F I C AÇ ÃO Termo de Protocolo de Intenções nº. 61/2025 Processo: 23075.031397/2025-70 Retificação do extrato de Termo de Protocolo de Intenções nº 61/2025 com publicação realizada na seção 3, página 50, do Diário Oficial da União de terça-feira, 14 de outubro de 2025. Onde se lê: Vigência do Acordo: 10/10/2025 a 10/10/2025, leia-se: Vigência do Acordo: 10/10/2025 a 10/10/2026. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 8/2025 - UASG 153079 Número do Contrato: 59/2017. Nº Processo: 23075.158233/2017-89. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA. Contratado: Sr. DIOGO FERNANDO LIMA. Objeto: Aplicação do reajuste contratual previsto na cláusula terceira, parágrafo segundo, do contrato nº 59/2017.. Vigência: 31/08/2017 a 31/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 87.946,12. Data de Assinatura: 17/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2025). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL EDITAL Nº 328/2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da UFPR, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/97, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do concurso público de provas e títulos de que trata o Edital nº 152/25-PROGEPE, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 09/05/2025, Seção 3, páginas 54 e 58, na carreira de Magistério Superior, Classe A, Assistente I, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, a seguir discriminado: Setor: Tecnologia Departamento: Construção Civil Área de Conhecimento: Construção Civil Processo: 23075.018494/2025-77 Número de vagas: 01 (uma) - VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA CANDIDATOS NEGROS - CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 07/05/2025. Classificação Geral: . . N.º DE ORDEM . NOME . PONTUAÇÃO MÉDIA . .01 .Dayana Ruth Oliveira Pruner .35,03 . .02 .Andressa Gobbi .31,93 . .03 .Monalisa Coelho Martins .26,59 Vaga destinada a candidatos(as) negros(as): . . N.º DE ORDEM . NOME . PONTUAÇÃO MÉDIA . .Não houve candidatos(as) aprovados(as). Vaga destinada a candidatos(as) com deficiência: . . N.º DE ORDEM . NOME . PONTUAÇÃO MÉDIA . .Não houve candidatos(as) aprovados(as). Vaga destinada a candidatos(as) indígenas: . . N.º DE ORDEM . NOME . PONTUAÇÃO MÉDIA . .Não houve candidatos(as) inscritos(as). Vaga destinada a candidatos(as) quilombolas: . . N.º DE ORDEM . NOME . PONTUAÇÃO MÉDIA . .Não houve candidatos(as) inscritos(as). Em 20 de outubro de 2025 DULCILEIA GONCALVES Pró-Reitora de Gestão de Pessoas