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Diário Oficial da União · 21/10/2025 · pág. 92

DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102100092 92 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 124/2025 - UASG 154054 Nº Processo: 23104.022081/2025-01. Dispensa Nº 90036/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 33.171.503/0001-89 - ENGLOBAK COMERCIO E SERVICO LTDA. Objeto: Contratação, de serviços contínuos de preparo e distribuição de refeições, incluindo os gêneros alimentícios e a administração das instalações, para atender à comunidade universitária nos campi do pantanal (corumbá) e aquidauana, da fundação universidade federal de mato grosso do sul com concessão onerosa do espaço público, nas condições estabelecidas no termo de referência n. 370/2024(5829583).. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: III - Alinea: A. Vigência: 20/10/2025 a 20/10/2026. Valor Total: R$ 1.379.100,26. Data de Assinatura: 20/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/10/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 154054 Número do Contrato: 99/2024. Nº Processo: 23104.027774/2024-09. Pregão. Nº 90033/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 06.088.000/0005-03 - TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é contratação de acréscimo de 2 postos de trabalho, sendo 1 posto na função vigilância armada, de 12 horas diurnas, jornada de 12x36, de segunda-feira a domingo, totalizando 360 horas mensais; e 1 posto de vigilância armada, de 12 horas noturnas, jornada de 12x36, de segunda-feira a domingo, totalizando 360 horas mensais. Os 2 postos de trabalho serão campo grande, com inicio da operação a partir de 12.10.2025. em razão do acréscimo dos postos acima descritos, valor mensal do contrato será alterado de r$ 408.298,30 (quatrocentos e oito mil duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos) para r$ 434.831,34 (quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos) a partir de 12.10.2025. Em razão do acréscimo do posto, o valor mensal acrescido para o contrato é de r$ 26.533,03 (vinte e seis mil quinhentos e trinta e três reais e três centavos) , a contar de 12.10.2025. O valor anual do contrato estimado será alterado de r$ 4.899.579,60 (quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) para o valor anual de r$ 5.217.976,08 (cinco milhões, duzentos e dezessete mil novecentos e setenta e seis reais e oito centavos). Planilha de detalhamento da recomposição de valores, anexa sei (5956842). Vigência: 17/10/2025 a 30/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.217.976,08. Data de Assinatura: 17/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2025 - UASG 154054 Nº Processo: 23104034287202494. Objeto: Contratação de Serviços Contínuos de Salvamento Aquático (Salva Vidas) nas Piscinas do Complexo Aquático da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (Campo Grande, Três Lagoas e Corumbá).. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 21/10/2025 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av Costa e Silva, S/n - Cidade Universitária, - Campo Grande/MS ou https://www.gov.br/compras/edital/154054-5-90039-2025. Entrega das Propostas: a partir de 21/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/11/2025 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de divergência na descrição do item prevalecerá a contida no edital e/ou na descrição complementar. Esclarecimentos e impugnações via e-mail: [email protected]. Demais informações e edital também podem ser obtidos no endereço: https://proadi.ufms.br/licitacoes/. HERCULES DA COSTA SANDIM Pró-reitor de Administração e Infraestrutura (SIASGnet - 17/10/2025) 154054-15269-2025NE999999 EDITAL Nº 1/RTR-UFMS, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 CHAMADA PÚBLICA PARA ADESÃO DE EMPRESAS PARCEIRAS DO PROGRAMA SOU UFMS FLUXO CONTÍNUO 2025/2026 A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a chamada pública para pessoas jurídicas interessadas em apresentar propostas para integrar o rol das Empresas Parceiras da UFMS pelo Programa SOU UFMS, de acordo com as condições previstas neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto o recebimento de propostas de empresas interessadas em conceder descontos e vantagens em produtos e serviços de diferentes áreas de atuação, aos servidores ativos e aposentados e/ou estudantes da UFMS. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA 2.1. Poderão aderir pessoas jurídicas legalmente constituídas e em situação regular perante os órgãos competentes, interessadas em oferecer condições comerciais diferenciadas aos servidores ativos e aposentados e/ou estudantes da UFMS. 2.2 A participação dos interessados dar-se-á mediante o envio das propostas à UFMS. 2.3 A empresa participante terá assegurada a divulgação da parceria nos meios de comunicação da UFMS, conforme critérios da política de comunicação da UFMS e da legislação vigente. 2.4 As propostas de descontos e vantagens deverão apresentar os valores reais dos serviços e seus respectivos percentuais de desconto. 2.5 Estão impedidos de participar, as empresas que: a) atuam na área de fumo, bebidas alcoólicas ou outras substâncias incompatíveis com as diretrizes de promoção da saúde e bem-estar; b) exerçam atividades ilícitas ou criminais; c) desrespeitem a legislação ambiental; d) mantenham trabalhadores em condição análoga à escravidão ou crianças em condição de exploração ao trabalho infantil; e f) apresentem qualquer outra inadequação à missão, visão e valores da UFMS, de acordo com análise da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 3. DA NATUREZA DA PARCERIA 3.1 O Termo de Adesão não envolve transferência de recursos de qualquer espécie entre a UFMS e a Empresa Parceira. 3.2. A adesão é de caráter voluntário à empresa e não gera exclusividade. 3.3 A utilização dos descontos e vantagens objeto dos acordos é facultativa aos servidores ou estudantes da UFMS, em função do interesse da empresa, não existindo qualquer ônus à UFMS por sua não utilização. 3.4 As questões relativas à contratação, condições de prestação, pagamento e demais obrigações decorrentes da utilização dos serviços ou produtos serão tratadas exclusivamente entre a Empresa Parceira e o servidor ou estudante, sem qualquer participação, responsabilidade ou intervenção da UFMS. 3.5 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no Termo de Adesão ensejará a sua rescisão, podendo a UFMS promover a descontinuidade da parceria de forma unilateral. 4. DAS RESPONSABILIDADES 4.1. Às empresas parceiras caberá: a) oferecer os descontos e benefícios, conforme proposta apresentada, aos servidores ativos e aposentados e/ou estudantes da UFMS; b) garantir a qualidade dos produtos e serviços ofertados; c) atender de forma isonômica todos os servidores ou estudantes que apresentarem a devida comprovação de vínculo; d) informar previamente quaisquer alterações nas condições estabelecidas; e) utilizar a indicação da adesão de empresa parceira do Programa SOU UFMS, de acordo com orientações da Agecom; f) não vincular a imagem da UFMS a campanhas publicitárias sem autorização expressa. 4.2. À UFMS caberá: a) dar ampla divulgação, em seus canais institucionais, ao nome da empresa e os benefícios ofertados; e b) acompanhar a execução das parcerias, zelando pelo interesse coletivo; 4.3. A UFMS poderá convidar as empresas parceiras para apresentação de produtos e serviços em eventos, ações, campanhas ou demais iniciativas institucionais de interesse da comunidade universitária. 5. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 5.1 As empresas interessadas deverão efetuar o cadastro e envio da proposta por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), disponível no portal institucional da UFMS, por meio do endereço https://sigproj.ufms.br/, selecionando no sistema o público que será atendido (servidores ativos e aposentados ou estudantes), conforme orientações disponibilizadas na plataforma. 5.2 No ato da inscrição, a empresa deverá anexar, em formato digital (PDF), os seguintes documentos: a) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ; b) cópia do contrato social/estatuto atualizado; c) certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais); d) prova de regularidade com a Fazenda Nacional; e) certidão de Regularidade do FGTS; e f) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 5.3. Os documentos indicados nas alíneas "c", "d", "e" e "f" poderão ser substituídos pela comprovação de situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos da legislação vigente. 6. DA ANÁLISE E DA ADESÃO 6.1 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas realizará a análise prévia da documentação apresentada e da compatibilidade dos benefícios ofertados com as diretrizes institucionais. 6.2 Serão declaradas aptas à adesão as empresas que atenderem integralmente o disposto neste edital e cujos benefícios sejam considerados relevantes à comunidade universitária. 6.3 A habilitação somente será efetivada com a assinatura do Termo de Adesão entre a UFMS e a Empresa Parceira. 6.4 O Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente no interesse das partes. 6.5 Os dados pessoais informados pelos representantes das empresas serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo utilizados apenas para fins de análise e gestão administrativa das inscrições no âmbito deste edital. 7. DA DESISTÊNCIA 7.1. A qualquer tempo, tanto a empresa parceira quanto a UFMS poderão solicitar o encerramento da parceria. 7.2. A empresa parceira que desejar solicitar o encerramento da parceria deverá formalizá-lo por comunicação oficial à UFMS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 7.3. Em caso de desistência, a empresa parceira obrigar-se-á a manter os descontos e benefícios relativos a serviços já iniciados, até a sua efetiva conclusão, evitando prejuízos aos usuários. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Eventuais dúvidas referentes a este Edital poderão ser encaminhadas ao e- mail [email protected]. 8.2 A participação neste edital implica aceitação plena e irrestrita de todas as condições aqui estabelecidas. 8.3 Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas. 8.4 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA CELESTE BRANDÃO FERREIRA ÍTAVO Reitora PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 45/2025-UFMS. Processo n.º 23455.000198/2025-45. Partícipes: celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e o Município de Chapadão do Sul. Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução do Projeto de Extensão intitulado "Viveiro Florestal - Parceria UFMS e Prefeitura de Chapadão do Sul", conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho (ANEXO I). Data de Assinatura: 17.10.2025. Vigência: 17.10.2025 a 17.04.2028. Assinam: Albert Schiavetode Souza, Vice- Reitor, no exercício do cargo de Reitor, pela UFMS, e o representante da outra parte. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 46/2025-UFMS. Processo n.º 23104.016063/2025-81. Partícipes: celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e a Associação Nacional de Pesquisa e Pós- graduação em Música - ANPPOM, assinado via SEI (5940082). Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a Conjugar esforços para a realização do projeto ANPPOM 2025 que consiste na realização do XXXV Congresso da ANPPOM - Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Música, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho (ANEXO I). Data de Assinatura: 17.10.20205. Vigência: 17.10.2025 a 17.02.2026. Assinam: Albert Schiavetode Souza, Vice-Reitor, no exercício do cargo de Reitor, pela UFMS, e o representante da outra parte. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO EXTRATO DE PARCERIA Termo de Parceria de Natureza Técnica e Financeira para o desenvolvimento do projeto "Desenvolvimento de Novas Técnicas para Avaliação de Parâmetros Geotécnicos em Análises Estáticas e Dinâmicas de Barragens de Rejeitos: Enfoque em Ensaios de Laboratório e Representatividade das Amostras", que entre si celebram a Universidade Federal de Ouro Preto (Unidade EMBRAPII) e a VALE S.A., por intermédio da FUNDEP. Processo SEI n° 23109.009990/2025-03. O presente Termo de Parceria visa estabelecer uma parceria de natureza técnica e financeira e intercâmbio científico e tecnológico, a ser realizado entre a EMPRESA e a UFOP, com interveniência administrativa e financeira da FUNDAÇÃO, que tem por objeto a realização do projeto intitulado "Desenvolvimento de Novas Técnicas para Avaliação de Parâmetros Geotécnicos em Análises Estáticas e Dinâmicas de Barragens de Rejeitos: Enfoque em Ensaios de Laboratório e Representatividade das Amostras", com vigência de 15 de outubro de 2025 a 15 de janeiro de 2029. 15 de outubro de 2025, Ouro Preto- MG. Roberta Eliane Santos Froes Vice-Reitora da UFOP Daniel Bastos Ferreira Representante da Vale S.A. Inácio Diniz Carvalho Representante da Vale S.A. Jaime Arturo Ramirez Presidente da FUNDEP