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Diário Oficial da União · 21/10/2025 · pág. 108

DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102100108 108 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 980275, Nº Processo: 59000016981202516, Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Convenente: MUNICIPIO DE IBIAI CNPJ nº 16899700000108, Objeto: Aquisição de máquinas agrícolas para o Município de Ibiaí - MG, Valor Total: R$ 500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 22.500,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 477.500,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000558, Valor: R$ 477.500,00, PTRES: 258248, Fonte Recurso: 3129000000, ND: 444042, Vigência: 20/10/2025 a 20/10/2028, Data de Assinatura: 20/10/2025, Signatários: Concedente: DANIEL ALEX FORTUNATO CPF nº .182.211-*, Convenente: MAURINA FONSECA MOTA DE MATOS CPF nº .067.276-. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 980267, Nº Processo: 59000016974202514, Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Convenente: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO CNPJ nº 23500002000145, Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamento para o Município de Dom Inocêncio/PI., Valor Total: R$ 400.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 18.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 382.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000454, Valor: R$ 382.000,00, PTRES: 258248, Fonte Recurso: 3129000000, ND: 444042, Vigência: 20/10/2025 a 20/10/2028, Data de Assinatura: 20/10/2025, Signatários: Concedente: DANIEL ALEX FORTUNATO CPF nº .182.211-, Convenente: FERNANDE RIBEIRO DE CASTRO FILHO CPF nº .264.723-*. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 980307, Nº Processo: 59000017004202536, Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Convenente: MUNICIPIO DE TRES RANCHOS CNPJ nº 01304286000161, Objeto: Aquisição de Maquinários para o Município de Três Ranchos - GO., Valor Total: R$ 575.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 573.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000655, Valor: R$ 573.000,00, PTRES: 258248, Fonte Recurso: 3129000000, ND: 444042, Vigência: 20/10/2025 a 20/10/2028, Data de Assinatura: 20/10/2025, Signatários: Concedente: DANIEL ALEX FORTUNATO CPF nº .182.211-, Convenente: HAROLDO CALACA COELHO CPF nº .516.761-. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 533014 Número do Contrato: 6/2025. Nº Processo: 59336.001585/2025-01. Inexigibilidade. Nº 51/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLV. DO NORDESTE. Contratado: 36.295.686/0001-32 - PATRICIA RAPOSO CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterar a forma de execução e o cronograma de seminários integrantes do projeto 'conexões transnordestina - a ferrovia que mudará pernambuco. Vigência: 20/10/2025 a 30/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 150.000,00. Data de Assinatura: 20/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/10/2025). COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.003078/2025-54. ESPÉCIE: CONTRATO nº 0.0272.00/2024 que entre si fazem a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA-CODEVASF e a empresa LMX EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento, montagem e instalação, por sistema de registro de preços, de sistemas de irrigação na área de atuação da Codevasf, no estado do Rio Grande do Norte (12ª/SR), conforme descrito no Grupo 17 do Edital n. 90102/2024, nos termos do Anexo I do Termo de Referência. Discriminação do objeto: ITEM: 112; DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO: Sistema de irrigação localizada, por gotejamento, com sistema de filtragem e fertirrigação, com capacidade para irrigar área de 1,0 hectare, para tensão nominal de 220V; UNIDADE DE MEDIDA: Unidade; VALOR UNITÁRIO: R$30.833,92; e VALOR TOTAL (R$): R$400.840,9184. PRAZO: Os prazos para execução dos fornecimentos e vigência do contrato são os estabelecidos no item 11 do Termo de Referência, que integra o Edital nº 90102/2024, e nos subitens abaixo. O prazo para execução do objeto deste TR é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes. O prazo máximo para emissão da Ordem de Serviço é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. VALOR: O valor global deste contrato é de R$400.840,9184 (quatrocentos mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e um centavos), obedecidos os preços por item/grupo, constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 17/10/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor - Presidente da Codevasf. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e Operações - CODEVASF. MARCIO DE CASTRO FONSECA - LMX Empreendimentos LTDA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.000446/2025-11. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0307.00/2024, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa Agriculte - Indústria e Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas LTDA. OBJETO: O presente instrumento visa aditar o contrato nº 0.0307.00/2024, que tem por objeto o fornecimento, transporte, carga e descarga de Semeadoras - Adubadeiras de 5 linhas ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no estado de Pará, referente ao Edital nº 90054/2024, item 17, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato, por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 10/01/2026, passando seu vencimento para 10/03/2026. DOS RECURSOS: Os recursos, incluindo-se a previsão da readequação, correrão à conta do programa de trabalho nº 15.244.2317.00SX.0017 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Estado do Pará, PTRES 248920, PI 71280011TO7. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato que não colidirem com as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2025. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - CODEVASF. MARCOS ROBERTO CARRAFA - AGRICULTE - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS - LTDA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.003705/2023-95. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0016.00/2024, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n° 0.0016.00/2024, que tem por objeto a cessão de uso gratuito de salas e de vagas de garagem de propriedade da Codevasf localizadas no Edifício Central Brasília, Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 02, Bloco H, em Brasília/DF para o Serviço Geológico do Brasil (antiga Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM), CNPJ nº 00.091.652/0001-89, com vencimento em 01/04/2029. DA EXCLUSÃO E DA INCLUSÃO DE SALAS CEDIDAS: Fica, por este instrumento, excluída a sala nº 9, tombamento nº 001.193- 6, localizada no 1º subsolo do Edifício Central Brasília, Setor Bancário Norte (SBN), quadra 02, bloco H, Brasília-DF. Ficam, por este instrumento, incluídas as salas nº 3 e nº 4 do 2º subsolo do mesmo edifício, tombamentos nº 001.196-7 e nº 001.197-4 respectivamente. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Fica, por este instrumento, especificado o objeto por meio da seguinte descrição das 43 (quarenta e três) salas cedidas: Todas as 43 salas de propriedade da Codevasf e localizadas no Edifício Central Brasília, Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 02, Bloco H, em Brasília-DF; sendo: salas nº 3 e nº 4 do 2º subsolo (tombamentos 001.196-7 e 001.197-4), salas nº 1 a nº 8 do 1º subsolo (tombamentos 001.185-7, 001.186-4, 001.187-1, 001.188-8, 001.189-5, 001.190-5, 001.191-2 e 001.192-9), salas nº 101 a nº 108 do 1º andar (tombamentos 001.012-4, 001.013-1, 001.014-8, 001.015-5, 001.016-2, 001.017-9, 001.018-6 e 001.019-3), nº 201 a nº 208 do 2º andar (tombamentos 001.020-3, 001.021-0, 001.022-7, 001.023-4, 001.024-1, 001.025-8, 001.026-5 e 001.027-2), sala nº 402 do 4º andar (tombamento 001.037- 5), salas nº 404 a nº 408 do 4º andar (tombamentos 001.039-9, 001.040- 9, 001.041-6, 001.042-3 e 001.043-0), salas nº 501 a nº 508 do 5º andar (tombamentos 001.044-7, 001.045-4, 001.046-1, 001.047-8, 001.048-5, 001.049-2, 001.050-2, 001.051-9), salas nº 703 e nº 705 do 7º andar(tombamentos 001.066-7 e 001.067-4), e sala nº 902 do 9º andar(tombamento 001.076-0)". DA ATUALIZAÇÃO DA CLÁUSULA SOBRE USO E CONSERVAÇÃO: Fica, por este instrumento, atualizada a Cláusula Terceira - Uso e Conservação, que passará a vigorar da seguinte forma: "CLÁUSULA TERCEIRA - U S O, CONSERVAÇÃO E BENFEITORIAS. Fica estabelecido que o imóvel será cedido no estado em que se encontra, e que todas e quaisquer despesas decorrentes desta Cessão de Uso Gratuito, com reformas e benfeitorias para uso e manutenção do imóvel, e dos encargos do uso e zelo do imóvel como as taxas condominiais, de seguro, de telefone, de internet, de consumo de energia elétrica, água, gás e esgoto, de taxa de limpeza urbana (TLP), de outros impostos e taxas que incidam ou venham a incidir, sejam a que título for, sobre o apartamento e a vaga da garagem objetos desta cessão, ficam sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO. O cessionário deverá utilizar e conservar o bem imóvel ora cedido com todo zelo, e de acordo com este instrumento, sendo, ao final da utilização, no encerramento da vigência deste instrumento, necessário devolvê-lo à CODEVASF, com todas as benfeitorias realizadas no imóvel, devidamente livre e desembaraçado de pessoas e coisas. O cessionário não poderá realizar benfeitorias no imóvel, ora cedido, sem prévia e expressa autorização da CODEVASF/CEDENTE, devendo, no caso de querê-las, submeter o projeto à apreciação desta. Em caso de execução de benfeitorias - isto é, quaisquer melhorias ou modificações feitas no imóvel, variando de simples alterações estéticas a reformas substanciais -, o cessionário fará, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, as obras de construção civil (reformas) que julgar convenientes à boa utilização do imóvel, ao qual serão aderidas tais benfeitorias, sem que assista ao cessionário o direito de retenção ou de indenização quando da restituição do imóvel. Ao fim das obras e/ou reformas, o cessionário deverá apresentar o conjunto de documentos técnicos, acompanhados de respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que registram o resultado final da intervenção, detalhando alterações e modificações em relação ao projeto inicial (Asbuilt). O Cessionário obriga-se a utilizar o imóvel estritamente conforme sua destinação original, comprometendo-se a não promover qualquer alteração estrutural ou substancial da planta original, sendo expressamente vedada a unificação de unidades autônomas, seja de forma parcial ou total, sem prévia autorização escrita do Cedente e observância das normas legais, regulamentares e condominiais aplicáveis". DATA: 20/10/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da Codevasf. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM - Diretor da Área de Governança e Sustentabilidade - CODEVASF. INÁCIO CAVALCANTE MELO NETO - Diretor-Presidente do Serviço Geológico do Brasil. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.001782/2024-91. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0037.00/2024, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa BAKOF PLÁSTICOS LTDA. OBJETO: As partes resolvem aditar o Contrato 0.0037.00/2024, que tem por objeto a instalação de reservatórios de acumulação de água, inclusive fornecimento e transporte, visando ao abastecimento de comunidades rurais difusas, no Estado do Rio Grande do Norte, área de atuação da 12ª Superintendência Regional da Codevasf, no valor total de R$ 761.672,25 (setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), nos termos das cláusulas a seguir. DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4.1: Fica alterada a Cláusula 4.1 do contrato, retificando formalmente a descrição do valor do contrato para R$ 761.672,35 (setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos). DA ALTERAÇÃO DE VALOR: Fica readequada a planilha orçamentária com a inclusão de novos serviços, com acréscimo de R$ 1.970,44 (um mil, novecentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos), representando um acréscimo de 0,26% (zero vírgula vinte e seis por cento) do valor contratado; e com decréscimo no valor de R$ 53.626,02 (cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e seis reais e dois centavos), representando uma supressão de 7,04% (sete vírgula zero quatro por cento) do valor contratado, passando o valor do contrato de R$ 761.672,35 (setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos) para R$ 710.016,70 (setecentos e dez mil, dezesseis reais e setenta centavos). A nova planilha contratual passa a ser a constante à peça 194 do processo nº 59500.001782/2024-91-e. DATA DA ASSINATURA: 17/10/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - CODEVASF. NELCI AFONSO BAKOF - BAKOF Plásticos LTDA. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90054/2025 - UASG 195006 MENOR PREÇO - PROCESSO nº 59500.003235/2025-21-e. Objeto: "Fornecimento, transporte, carga e descarga de Quadriciclos de carga, por sistema de registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf nos Estados do Amapá, Alagoas, Bahia (2ªSR e 6ªSR), Pará, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco (3ªSR e 15ªSR), Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins, Goiás, Minas Gerais (1ªSR e 16ªSR) e o Distrito Federal distribuídos em 36 (trinta e seis) itens". Publicação do Edital nº 90054/2025: 21/10/2025, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: SGAN Quadra 601 Conj I, Ed. Sede da Codevasf, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://editais2025.codevasf.gov.br/licitacoes/sede-brasilia- df/pregao_eletronico/editais-publicados- em-2025/edital-n-o-90054-2025/ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/10/2025. SESSÃO PÚBLICA 03/11/2025 às 10h00 no site https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações Gerais: https://licitacoes.codevasf.gov.br/. Em, 20 de outubro de 2025 LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor - Presidente AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 59550.000972/2025-49 Autorizo, com base na Nota Técnica nº 10/2025 - 7ª/GRG/UDT, peça 10, no Despacho nº 128/2025 - PR/AC, peça 18, e no Parecer Jurídico nº 27MSP/2025 - 7ª/A J, peça 21, a realização de despesa no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), visando à participação da Codevasf como patrocinadora e expositora na Feira dos Municípios 2025 - Territórios de Desenvolvimento Inovadores - 8ª Edição, que será realizado nos dias 29/10/2025 a 31/10/2025, no Centro de Convenções de Teresina/PI. As despesas correrão à conta do Plano de Trabalho nº 04.122.0032.2000.0001 - PTRES 172114 - Administração da Unidade - Nacional, Fonte 1050. Brasília/DF, 16 de Outubro de 2025 LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente