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Diário Oficial da União · 21/10/2025 · pág. 126

DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102100126 126 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . MOIZES NICOLAU TEIXEIRA 631..-53 02001.041843/2023-86 X5S8VBSW Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Lábrea - AM Latitude 9° 20' 29.0" S Destruir 89,64 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem licença da autoridade ambiental competente, conforme demonstrativo de alteração da cobertura vegetal, tendo as coordenadas centroides de referência 9°20'29.746"S, 66°32'23.222"W, ID Alvo 4359289. . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 66° 32' 23.0" W . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . Art. 50 - Decreto 6.514 § 2 . . . . . .Art. 225 - CF/1988 - 4° . . . . CLENILZA RIBEIRO DA SILVA 511..-91 02001.040351/2023-73 0TV93C2D Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Candeias do Jamari - RO Latitude 8° 44' 32.678" S Destruir 125,87 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem licença da autoridade ambiental competente, conforme demonstrativo de alteração da cobertura vegetal, tendo as coordenadas geográficas de referência 8°44'32.678"S, 63°2'52.316"W. . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 63° 2' 52.316" W . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . Art. 50 - Decreto 6.514 § 2 . . . . . .Art. 225 - CF/1988 - 4° . . . . Edilsiano Leite Martins 873..-34 02001.017330/2024-35 E4G4B5CP Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 São Félix do Xingu - PA Latitude 6° 24' 38.0" S Destrui 112,58 hectares de floresta nativa no Bioma Amazônico,objeto de especial preservação sem autorização do órgão ambiental competente, no ID 7194823 (CAR: PA- 1507300- 93E5112CA2CO4D40AFB16B9395380A72) . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 52° 43' 50.02" W . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . Art. 50 - Decreto 6.514 § 2 . . . . . .Art. 225 - Constituição Federal - Inc - 4 . . . . Rosimeire Alves de Sousa 840..-68 02001.027167/2024-19 G9M33DDP Art. 72 - Lei: 9605 Marabá - PA Latitude 5° 23' 41.442" S Destruir 102,78 hectares de vegetação nativa em área de Floresta Amazônica, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Longitude 50° 32' 35.764" W . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 § 2 . . . . VALMIR JOSE DOS SANTOS 779..-68 02001.012033/2022-31 GV A 6 X J E L Art. 72 - Lei: 9605 Nova Mamoré - RO Latitude 10° 31' 57.97" S Descumprir embargo, mediante uso alternativo do solo, em área de 38,04 ha, abrangida pelo termo de embargo n. 662645-E, processo 02024.000322/2017-62. . Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Longitude 64° 44' 7.22" W . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2 . . . . . .Art. 79 - Decreto 6.514 . . . . Joao Saraiva de Oliveira 067..-91 02001.018352/2024-12 56C92ZD8 Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Uruçuí - PI Latitude 8° 9' 11.831" S Desmatar, a corte raso, 96,76 hectares de floresta ou demais formações nativas do bioma cerrado no imóvel Fazenda Chapadão da Estiva, sem autorização da autoridade competente. . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 44° 35' 36.99" W . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 52 - Decreto 6.514 . . . . Katia Pollyanne Andrade De Sousa 025..-05 02001.026098/2024-26 1 KGV 8 E 4 5 Art. 72 - Lei: 9605 Prainha - PA Latitude 2° 44' 27.313" S Destruir 300,24 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Longitude 53° 25' 7.449" W . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . Art. 50 - Decreto 6.514 § 2 . . . . . .Art. 225 - Constituição Federal - § 4° . . . . Otoniel Duarte dos Santos 882..-04 02001.026491/2024-10 H4738A05 Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Senador José Porfírio - PA Latitude 4° 7' 52.152" S Destruir 172,62 hectares de floresta nativa do Bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 52° 9' 5.956" W . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 § 2 . . . . Rodrigo Damaceno Leal 043..-82 02001.026481/2024-84 H B 5 K V OJ 7 Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Cujubim - RO Latitude 8° 45' 51.406" S Destruir 164,17 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 62° 31' 36.774" W . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 § 2 . . . . Tiago Guimarães da Silva 002..01 02001.027533/2024-30 5 3 4 JA P H H Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Autazes - AM Latitude 4° 6' 19.487" S Destruir 127,18 hectares de vegetação nativa em area de floresta amazônica, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 59° 52' 25.654" W . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 § 2 . . .