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Diário Oficial da União · 21/10/2025 · pág. 142

DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 697/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002895/2025-59 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .L&L TRANSPORTES LOGÍSTICAS E SERVIÇOS LTDA .14.115.763/0001-92 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10941037 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .302,18 .115,93 .997,78 . .11905259 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .296,27 .115,93 .991,87 . .11905260 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .292,5 .115,93 .988,1 . .11905261 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .289,84 .115,93 .985,44 . .11905282 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .287,17 .115,93 .982,77 . .13030975 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .284,04 .115,93 .979,64 . .13030976 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .278,59 .115,93 .974,19 . .13030977 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .270,71 .115,93 .966,31 . .13030978 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .258,59 .115,93 .954,19 . .13925628 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .243,98 .115,93 .939,58 . .13925629 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .226,13 .115,93 .921,73 . .13925630 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .207,23 .115,93 .902,83 . .13925631 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .188,33 .115,93 .883,93 . .14704500 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .170,89 .115,93 .866,49 . .14704501 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .151,99 .115,93 .847,59 . .14704502 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .133,96 .115,93 .829,56 . .14704503 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .117,85 .115,93 .813,45 . .Data dos Cálculos: 17/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 698/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002913/2025-01 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .LUARA TRANSPORTES EIRELI .13.145.981/0001-07 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11289021 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .302,18 .115,93 .997,78 . .11423605 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .296,27 .115,93 .991,87 . .11423606 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .292,5 .115,93 .988,1 . .11423607 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .289,84 .115,93 .985,44 . .11423608 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .287,17 .115,93 .982,77 . .12523351 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .284,04 .115,93 .979,64 . .12523352 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .278,59 .115,93 .974,19 . .12523353 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .270,71 .115,93 .966,31 . .12523354 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .258,59 .115,93 .954,19 . .13355313 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .243,98 .115,93 .939,58 . .13355314 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .226,13 .115,93 .921,73 . .13355315 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .207,23 .115,93 .902,83 . .13355316 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .188,33 .115,93 .883,93 . .14976994 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .170,89 .115,93 .866,49 . .14976995 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .151,99 .115,93 .847,59 . .14976996 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .133,96 .115,93 .829,56 . .14976997 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .117,85 .115,93 .813,45 . .16006190 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .103,24 .115,93 .798,84 . .16006191 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .88,57 .115,93 .784,17 . .16006192 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .73,27 .115,93 .768,87 . .Data dos Cálculos: 20/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES