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Diário Oficial da União · 21/10/2025 · pág. 148

DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102100148 148 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 113601 Número do Contrato: 12/2023. Nº Processo: 03001.001296/2022-88. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA. Contratado: 00.712.411/0001-00 - T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA. Objeto: A repactuação tem como base legal a "convenção coletiva de trabalho 2025/2026 do sinfor/df", sob o nº. DF000422/2025, registrada no ministério do trabalho e emprego no dia 1º de julho de 2025, que promoveu o aumento dos salários dos trabalhadores da categoria profissional em 5,5% ( cinco vírgula cinco por cento) sobre os salários vigentes a partir de maio de 2025, e, ainda ajustando o valor do auxilio alimentação de R$ 38,50 para R$ 41,61. Com base na repactuação, com vigência a partir de maio de 2025, o contrato nº 12/2023, o custo anual estimado passou de R$ 5.064.924,52, para R$ 5.350.687,88, conforme previsto na cláusula sexta do contrato original, anexo nos autos (sei nº. 0548671). Portanto, o valor global deste apostilamento é de R$ 357.204,25.. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.350.687,88. Data de Assinatura: 14/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/10/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 113601 Número do Contrato: 15/2023. Nº Processo: 03001.001296/2022-88. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA. Contratado: 00.712.411/0001-00 - T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA. Objeto: A repactuação tem como base legal a "convenção coletiva de trabalho 2025/2026 do Sinfor/DF", sob o nº. DF000422/2025, registrada no ministério do trabalho e emprego no dia 1º de julho de 2025, que promoveu o aumento dos salários dos trabalhadores da categoria profissional em 5,5% ( cinco vírgula cinco por cento) sobre os salários vigentes a partir de maio de 2025, e, ainda ajustando o valor do auxilio alimentação de R$ 38,50 para R$ 41,61. Com base na repactuação, com vigência a partir de maio de 2025, o contrato nº 15/2023, o custo anual estimado passou de R$ 1.403.092,11, para R$ 1.483.088,47, conforme previsto na cláusula sexta do contrato original, anexo nos autos (0548688). Portanto, o valor global deste apostilamento é de R$ 99.995,33.. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.483.088,47. Data de Assinatura: 14/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/10/2025). GABINETE RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA IPEA/PIPA Nº 46/2025 O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado com os (as) candidatos (as) selecionados(as) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 9 - Resultado do Julgamento, com duração prevista de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 046/2025 - Projeto: "Catálogo de Políticas Públicas", no âmbito do Programa de Incentivo à Pesquisa Aplicada - PIPA. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do (a) candidato (a) e apresentação dos documentos necessários. . .Nome do Candidato .Modalidade de Bolsa/Colocação . .Luana de Castro Lopes .Seleção 1- Assistente de Pesquisa Pleno - 1º lugar - Selecionada . .Vanessa Soares dos Santos * .Seleção 1 - Assistente de Pesquisa Pleno - 2º lugar - Classificada . .Eloisa Gonçalves da Silva Torlig .Seleção 1 - Assistente de Pesquisa Pleno - 3º lugar - Classificada * Caso haja desistência do 1º colocado poderá ser convocado o 2º colocado e assim sucessivamente. Brasília-DF, 15 de outubro de 2025 SHEILA CRISTINA TOLENTINO BARBOSA Chefe da Assessoria Executiva da Presidência Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 953507/2023 do Aeroporto de Dourados/MS; DATA DA ASSINATURA: 17/10/2025; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 660 (seiscentos e sessenta) dias, ou seja, até o dia 20/10/2027 e Supressão Parcial de Contrapartida para o novo valor de R$ 699.999,73 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos); PROCESSO: 50020.006318/2023-39; SIGNATÁRIOS: DANIEL RAMOS LONGO - matrícula SIAPE nº 1439300, pela SAC/MPOR (Concedente); e GUILHERME ALCANTARA DE CARVALHO - 814.248.021, pelo Estado do Mato Grosso do Sul (Compromissário). AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 113214 Número do Contrato: 37/2023. Nº Processo: 00058.053493/2023-10. Dispensa. Nº 14/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: A) acrescentar 17,93% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 449.984,55 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), com a finalidade de viabilizar a realização do segundo curso de formação, para 45 candidatos, aprovados no cadastro de reserva e sub judices, nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993, e em conformidade com a proposta comercial apresentada no ofício cebraspe nº 005366/2025. B) a prorrogação da vigência do contrato nº 37/anac/2023, de 13/11/2025 à 13/11/2026, consoante previsão contida na cláusula segunda do contrato, nos moldes do art. 57, §1º, iv, da lei n. 8.666/93. Vigência: 21/10/2025 a 13/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.958.618,72. Data de Assinatura: 20/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA CONTINUADA EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado intimado quanto à possibilidade de agravamento da sanção aplicada, bem como quanto à juntada de novos documentos aos autos do Processo indicado na tabela abaixo. A falta de manifestação nos autos configura conduta capitulada no art. 299 inciso V, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Vista aos autos do processo administrativo e informações adicionais podem ser solicitadas através do canal de comunicação em Fala.Br. Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço [email protected]. . .I N T E R ES S A D O .CNPJ/CPF .PROCESSO (NUP) . .BOMAR MARICULTURA LTDA. .BOMAR MARICULTURA LTDA. .00058.015587/2024-71 CONRADO KLEIN DE FREITAS Gerente Técnico de Vigilância Continuada Substituto ASSESSORIA DE JULGAMENTO DE AUTOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, §3º, da Resolução 472 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado RERISSON DE SOUZA SILVA, CPF nº .066.203-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - SPL, que decidiu: 1)Aplicar sanção de multa no valor total de R$ 10.844,35 (dez mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), por fornecer dados, informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas à ANAC ao registrar, em sua CIV Digital, um total de 43:58 hh:mm de voo que se demostraram incompatíveis com o Diários de Bordo das respectivas aeronaves ou que não foram reconhecidos pelo suposto instrutor e nem pelo operador das aeronaves, infração enquadrada no art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565, de 19/12/1986 (CBA); 2)Cumular sanção restritiva de direitos, na forma de suspensão punitiva, pelo período de 40 (quarenta) dias, de todas as habilitações averbadas às licenças de piloto de que o interessado é titular, bem como daquelas que venham a ser averbadas até a data de trânsito em julgado do presente processo, com fundamento nos art. 35 e 37 da Resolução nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.047264/2024-58; Auto de Infração nº 2437.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V, c/c NÃO INFORMADO; Unidade de Julgamento CJDE-SPL; Processo SIGEC (Multa) 679920255; Valor R$ 10.844,35 (dez mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). A penalidade de SUSPENSÃO terá data de início de cumprimento publicada em Portaria no Diário Oficial da União. O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de- processos-e-documentos; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico- sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DOU sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/serviços/parcelar- multas-em-divida-corrente. Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac. Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informação/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe da Assessoria de Julgamento de Autos de Segunda Instância AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EDITAL DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CURSO DE FORMAÇÃO E ANÁLISE DE VIDA P R EG R ES S A TURMA 5 (CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2024) O PRESIDENTE DA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS, no uso de sua competência legal, DIVULGA aos candidatos inscritos no Concurso Público nº 001.2024, para o cargo de GUARDA PORTUÁRIO, o resultado do Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa - Turma 5, conforme segue: 1. Eliminado, conforme item 13.19 do edital de abertura do certame. MOTIVO 13.19.1 e 13.19.2: Inscrições: 66233542; 66584728; 66750059; 66793912.