DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102100160 160 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 254462 Número do Contrato: 6/2021. Nº Processo: 25389.100162/2019-89. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 11/2020. Contratante: COORDENACAO GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI. Contratado: 05.677.555/0001-96 - ARCHITECTUS S/S. Objeto: Supressão de serviços e a prorrogação dos prazos de execução e de vigência. Vigência: 22/01/2026 a 22/03/2026. Valor do 7º Termo Aditivo: -R$ 41.423,77. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.050.200,73. Data de Assinatura: 20/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/10/2025). COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO COORDENAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº 100/2025 Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PD&I n° 100/2025 entre a Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz, CNPJ n° 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio do seu INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM BIOMODELOS - ICTB, e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada IFES , CNPJ nº 10.838.653/0001-06, com sede na Av. Rio Branco, nº 50, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29056-264. Objeto: Estabelecer a cooperação entre a Fiocruz/ICTB e o IFES, visando o desenvolvimento mútuo de projeto PD&I intitulado "Plataforma Neem de testes Pré-clínicos de Terapias Oncológicas e Fitoterápicos". Assinatura: 17 de outubro de 2025. Vigência: 17/10/2025 a 17/10/2030. Signatários: CHRISTOPH SCHWEITZER MILEWSKI, diretor do ICTB/Fiocruz; e JADIR JOSÉ PELA, Reitor do I F ES . Processo Fiocruz nº 25420.000304/2025-13. Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000001/2025 ao Instrumento código 960081. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA - ABE, CNPJ nº 00574806000193. cronograma fisico e plano de aplicação detalhado. Valor Total: R$ 500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 14/06/2024 a 30/11/2025. Data de Assinatura: 14/06/2024. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609- *, Convenente: WILLTHIMBERG BITTENCOURT DA SILVA, CPF nº .263.661-*. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 12/2025 Processo de desfazimento nº 13621.218511/2024-04 Doadora: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais-SRTE/MG, neste ato representada pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais. CNPJ da Doadora: 23.612.685/0036- 52. Donatária: Associação Agroecológica Ecoletivo, neste ato representada pela Presidente. CNPJ da Donatária 30.004.722/0001-85: Objeto: doação de bens móveis inservíveis, anexo I, Termo de Doação 11/2025, classificados como ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, no valor total de avaliação R$ 270,96 (duzentos e setenta reais e noventa e seis centavos), no qual se transfere todos os encargos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre os bens doados. Fundamento Legal: artigo 8º, do Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo Decreto n.º 10.340/20; Lei nº 10.406/2002, demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie, e, ainda, cláusulas e condições elencadas no referido Termo de Doação n.º 11/2025. Local, data da assinatura: Belo Horizonte/MG, 17 de outubro de 2025. Signatários: Pela SRTE/MG, Sr. Carlos Alberto Menezes de Calazans, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e pela Associação Agroecológica Ecoletivo, Sra. Oriane Laurie Marie Descout. EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 12/2025 Processo de desfazimento nº 13621.218511/2024-04 Doadora: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais-SRTE/MG, neste ato representada pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais. CNPJ da Doadora: 23.612.685/0036-52. Donatário: Munícipio de Três Pontas, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde. CNPJ da Donatário: 18.245.167/0001-88 Objeto: doação de bens móveis inservíveis, anexo I, Termo de Doação 09/2025, classificados como ocioso, antieconômicos e irrecuperáveis, no valor total de avaliação R$ 2.609,51(dois mil, seiscentos e nove reais e cinquenta e um centavos), no qual se transfere todos os encargos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre os bens doados. Fundamento Legal: artigo 8º, do Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo Decreto n.º 10.340/20; Lei nº 10.406/2002, demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie, e, ainda, cláusulas e condições elencadas no referido Termo de Doação n.º 09/2025. Local, data da assinatura: Belo Horizonte/MG, 01 de outubro de 2025. Signatários: Pela SRTE/MG, Sr. Carlos Alberto Menezes de Calazans, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e pelo Munícipio de Três Pontas, Sr. Felipe Pereira da Silva. EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 12/2025 Processo de desfazimento nº 13621.218511/2024-04 Doadora: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais-SRTE/MG, neste ato representada pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais. CNPJ da Doadora: 23.612.685/0036-52. Donatário: Munícipio de Passos, neste ato representada pelo diretor da Secretaria Municipal de Administração. CNPJ da Donatário: 18.241.745/0001-08 Objeto: doação de bens móveis inservíveis, anexo I, Termo de Doação 10/2025, classificados como ociosos e irrecuperáveis, no valor total de avaliação R$ 4.929,33 ( quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos ), no qual se transfere todos os encargos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre os bens doados. Fundamento Legal: artigo 8º, do Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo Decreto n.º 10.340/20; Lei nº 10.406/2002, demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie, e, ainda, cláusulas e condições elencadas no referido Termo de Doação n.º 10/2025. Local, data da assinatura: Belo Horizonte/MG, 13 de outubro de 2025. Signatários: Pela SRTE/MG, Sr. Carlos Alberto Menezes de Calazans, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e pelo Munícipio de Passos, Sr. José Ivan Formagio Silveira. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 43/2025 O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .ANTONIO AUGUSTO REAL JUNIOR .46215.022540/2017-86 .651,23 . .BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .46230.006943/2019-51 .25.857,63 . .BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .46230.006944/2019-04 .34.902,48 . .BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .46230.006945/2019-41 .116.412,54 CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 RECURSO NÃO CONHECIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto NÃO FOI CONHECIDO e não teve seguimento tendo sido mantida a decisão de procedência dos respectivos autos de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta de comprovação do recolhimento da multa em até 30 dias da publicação desse edital, implicará o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .VALOR HISTÓRICO (R$) . .POLICLÍNICA IPIRANGA LTDA .14152.027964/2020-28 .15.323,04 . .POLICLÍNICA IPIRANGA LTDA .14152.016789/2020-43 .3.000,00 SERGIO AOKI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DÉBITO REMANESCENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas sobre o débito remanescente relativo ao pagamento em valor inferior ao devido da multa administrativa imposta ao processo em referência. O débito poderá ser pago através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, DARF, que pode ser emitido pela internet, no endereço eletrônico: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, o valor será acrescido de multa de mora no valor de A) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; B) 20%, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; C)30% quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao vencimento, bem como juros de mora relativos a taxa Selic, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065 de 20 de junho de 1995, ambos do dia que incide a multa até o dia do efetivo pagamento. Após 30 dias dessa publicação, não havendo recolhimento da multa, o processo será encaminhado para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .VALOR HISTÓRICO DO DÉBITO REMANSCENTE (R$) . .JOSÉ ARTUR DE OLIVEIRA .14152.127980/2020-10 .2.012,66 Em 20 de outubro de 2025 SERGIO AOKI