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Diário Oficial da União · 21/10/2025 · pág. 169

DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102100169 169 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.038/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; IVANE FRITSCH GEDTEL TRANSPORTES LTDA, 26.685.538/0001-70, CRGTF00140002025, 11/06/2025, R$ 1.543,98; GAMS TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 17.800.265/0001-77, CRGTF00138712025, 11/06/2025, R$ 4.148,58; MULTILOG NORDESTE LTDA, 14.629.808/0001-47, CRGTF00139822025, 11/06/2025, R$ 550,00; IVERSON AUGUSTO DA SILVA VIEIRA TRANSPORTES, 31.259.685/0001-19, CRGTF00204662025, 10/07/2025, R$ 1.988,78; MAIS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.412.637/0001-34, CRGTF00204082025, 10/07/2025, R$ 737,80; PB PIRES BARBOSA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 42.054.587/0001-61, CRGTF00205372025, 10/07/2025, R$ 584,34; L. P. MULLER & CIA LTDA, 50.815.325/0001-09, CRGTF00204882025, 10/07/2025, R$ 1.457,76; PIERONI COMERCIO DE SAL LTDA, 50.447.621/0001-96, CRGTF00204462025, 10/07/2025, R$ 10.500,00; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0003-20, CRGTF00205562025, 10/07/2025, R$ 8.669,50; MONZAN TRANSPORTES LTDA, 06.890.010/0001-26, CRGTF00206312025, 10/07/2025, R$ 1.221,00; GRUPO POVOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 14.116.838/0008-26, CRGTF00209942025, 16/06/2025, R$ 2.992,20; ONICRON TRANSPORTES LTDA, 04.579.818/0001-61, CRGTF00213452025, 15/07/2025, R$ 2.335,44; GHELERE TRANSPORTES LTDA, 75.958.926/0001-93, CRGTF00209932025, 14/07/2025, R$ 2.737,20; LEGARO TRANSPORTES LTDA, 36.022.989/0001-81, CRGTF00212182025, 10/07/2025, R$ 1.909,38; PETRODAKAR TRANSPORTES LTDA, 10.514.661/0001-99, CRGTF00209512025, 14/07/2025, R$ 4.112,94; HORTZ TRANSPORTES LTDA, 13.173.706/0001-05, CRGTF00211262025, 09/07/2025, R$ 550,00; MOOVE CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA , 52.754.619/0001-95, CRGTF00218032025, 17/07/2025, R$ 1.846,32; INVICTA QUIMICA LTDA, 39.314.979/0001-08, CRGTF00214732025, 02/02/2025, R$ 8.990,32; HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA, 84.590.892/0006-22, CRGTF00214562025, 15/07/2025, R$ 2.275,32; PAYSANDU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.275.780/0001-18, CRGTF00214792025, 15/07/2025, R$ 1.272,80. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.039/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40, CRGTF00093852025, 27/05/2025, R$ 853,36; CRGTF00204402025, 10/07/2025, R$ 1.546,60; PILLON INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA, 95.592.994/0001-99, CRGTF00136552025, 06/11/2024, R$ 1.728,12; SCLA TRANSPORTADORA LTDA, 43.862.188/0001-90, CRGTF00204092025, 10/07/2025, R$ 867,20; PRIME SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 30.040.128/0001-40, CRGTF00204142025, 10/07/2025, R$ 8.667,56; RAPIDO DE TRANSPORTES TUBARAO LTDA, 86.447.562/0001-01, CRGTF00204902025, 10/07/2025, R$ 1.226,88; RODOSIGA TRANSPORTES LTDA, 19.340.627/0001-10, CRGTF00201632025, 09/07/2025, R$ 550,00; TRANSGIRES TRANSPORTES LTDA, 81.692.956/0001-01, CRGTF00139882025, 11/06/2025, R$ 3.452,88; CRGTF00205082025, 10/07/2025, R$ 3.821,40; TRANS NAVI LOGISTICA LTDA, 09.347.119/0006-14, CRGTF00205862025, 10/07/2025, R$ 1.837,36; SULMOVEIS TRANSPORTES LTDA, 02.300.546/0001-93, CRGTF00205182025, 09/07/2025, R$ 1.347,38; STONE PALACE REVESTIMENTOS LTDA, 30.881.290/0001-90, CRGTF00204642025, 08/07/2025, R$ 621,16; RIBEIRO SANTANA TRANSPORTE LTDA, 55.018.383/0001-17, CRGTF00205512025, 10/07/2025, R$ 550,00; RODOCINCO TRANSPORTES LTDA, 23.853.897/0002-82, CRGTF00205502025, 10/07/2025, R$ 1.273,38; TRANSEM BA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.749.090/0001-05, CRGTF00205212025, 10/07/2025, R$ 3.203,56; RAMMER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 44.327.469/0001-05, CRGTF00205322025, 10/07/2025, R$ 10.500,00; TRANS NAVI LOGISTICA LTDA, 09.347.119/0002-90, CRGTF00213652025, 15/07/2025, R$ 1.931,46; STORM TRANSPORTES LTDA, 55.154.080/0001- 21, CRGTF00214802025, 11/07/2025, R$ 1.915,26; S E TRANSPORTES E REPRESENT ACO ES LTDA, 08.289.975/0001-93, CRGTF00218862025, 17/07/2025, R$ 7.107,68; SELISA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.807.115/0001-50, CRGTF00218992025, 17/07/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.040/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA A AURIMAR LTDA, 01.382.393/0001-08, CRGTF00139262025, 11/06/2025, R$ 10.500,00; TREVISO TRANSPORTES LTDA, 00.816.478/0001-94, CRGTF00138792025, 11/06/2025, R$ 4.015,68; TRANSPORTES G CINCO LTDA, 05.517.635/0001-84, CRGTF00136262025, 06/06/2025, R$ 1.550,62; CRGTF00204542025, 10/07/2025, R$ 2.797,20; CRGTF00212742025, 15/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSLEX TRANSPORTES LTDA, 72.483.050/0001-88, CRGTF00139522025, 09/06/2025, R$ 1.478,76; TRANSPORTE MARTINS LTDA, 28.743.777/0001-65, CRGTF00204622025, 08/07/2025, R$ 1.864,64; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0001-68, CRGTF00205022025, 10/07/2025, R$ 6.229,76; TRES TRA N S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 13.350.659/0001-10, CRGTF00140022025, 11/06/2025, R$ 2.601,00; TRANSPORTES TAPPARO LTDA: EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.233.553/0001-82, CRGTF00139512025, 11/06/2025, R$ 10.500,00; TRANSVIAS LTDA, 28.954.098/0001-35, CRGTF00138742025, 11/06/2025, R$ 1.380,98; VIGNOTO & VIGNOTO LTDA, 02.172.793/0001-51, CRGTF00139222025, 11/06/2025, R$ 3.649,22; TRANSPORTES GV STEFFEN LTDA, 37.019.860/0001-87, CRGTF00205752025, 10/07/2025, R$ 4.607,76; TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00205122025, 10/07/2025, R$ 6.269,80; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60, CRGTF00206182025, 10/07/2025, R$ 1.742,88; VIP TRUCK TRANSPORTES LTDA, 34.624.906/0001-07, CRGTF00212682025, 11/07/2025, R$ 1.062,64; TRES TRA N S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 13.350.659/0002-09, CRGTF00212512025, 11/07/2025, R$ 1.589,10; VIRC TRANSPORTES LTDA, 03.423.466/0001-98, CRGTF00212582025, 14/07/2025, R$ 656,04; TRANSPORTES RODOVIARIOS PETROVINA LTDA, 24.427.175/0002-29, CRGTF00218912025, 17/07/2025, R$ 1.892,10; TRANSPORTADORA MARIA EDUARDA LTDA, 07.395.369/0001-90, CRGTF00211342025, 14/07/2025, R$ 812,10; VIA T E R R ES T R E TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.834.617/0001-07, CRGTF00211762025, 10/07/2025, R$ 6.469,80; TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0001-82, CRGTF00212022025, 14/07/2025, R$ 2.397,94; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00218162025, 17/07/2025, R$ 2.318,10; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0004-20, CRGTF00214572025, 15/07/2025, R$ 1.693,34; UNIDAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.754.734/0001-35, CRGTF00214762025, 15/07/2025, R$ 1.467,90; TRANSPORTES RODOVIARIOS PARCERIA LTDA, 31.951.459/0001-02, CRGTF00214622025, 15/07/2025, R$ 1.410,60. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.041/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; 34.803.851 LUIS OTAVIO RODRIGUES PINTO, 34.803.851/0001-94, KET5H79, FRMEV02614632025, 606-82; 35.610.143 JUNIO CERQUEIRA DOS SANTOS, 35.610.143/0001-08, DBB0E10, FRMEV02614992025, 606-82; 34.312.396 LUCAS PADILHA, 34.312.396/0001-24, MCO1F11, FRMEV02585472025, 606-82; 3M COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 23.189.892/0001-16, EHJ0F63, FRMEV02612822025, 606-82; 3S TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 18.132.832/0001-27, QTE3C26, FRMEV02587852025, 606-82; 34.057.460 ELFIDIA FERNANDA ALVES AMANCIO, 34.057.460/0001-78, ABQ7090, FRMEV02595372025, 606-82; 37.408.660 FABIO AUGUSTO PIA NERES, 37.408.660/0001-16, MBP2C37, FRMEV02620712025, 606-82; 3 M TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 55.930.291/0001-09, HBN7J61, FRMEV02649132025, 606-82; 3R COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 46.720.027/0001-50, STL3C34, FRMEV02637422025, 606-82; 32.062.076 VANIA DE MORAES ARCHANGELO, 32.062.076/0001-38, KES9625, FRMEV02632092025, 606-82; 3M TRANSPORTES LTDA, 24.005.525/0001-88, SPU8I34, FRMEV02631262025, 606-82; QCN3E14, FRMEV02673592025, 606-82; RRP6F12, FRMEV02673162025, 606-82; 30.096.916 FABIO ALEXANDRE MIGUEL, 30.096.916/0001-58, MGJ8165, FRMEV02658152025, 606-82; 31.106.915 AILTON DIAS DA SILVA, 31.106.915/0001-00, CPG8G89, FRMEV02639202025, 606-82; 33.217.057 SOLANGE FERREIRA BRAGA, 33.217.057/0001-04, AIX0440, FRMEV02655662025, 606-82; AIX0440, FRMEV02679722025, 606-82; 35.065.475 SIDNEY PETER SERAFIN, 35.065.475/0001-40, MMM7D49, FRMEV02703452025, 606-82; 30.031.117 SERGIO FELIPE FERREIRA, 30.031.117/0001-01, AVB2I82, FRMEV02705472025, 606-82; 2RX TRANSPORTES LTDA, 22.036.540/0001-68, RYF5A82, FRMEV02687242025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.042/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo