DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100012 12 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 3.780, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 13, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria IBRAM nº 3.623, de 5 de agosto de 2025, e o que consta no Processo nº 01415.000337/2024-93, resolve: Art. 1º Apostilar, para fins de adequação à nova estrutura regimental do Instituto Brasileiro de Museus, as denominações das unidades administrativas que integram o Departamento de Planejamento e Gestão Interna (DPGI) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Brasileiro de Museus (PF/Ibram), constantes da Portaria IBRAM nº 3.295, de 26 de dezembro de 2024. Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as nomenclaturas, siglas, hierarquias e subordinações administrativas e dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), constam do Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO ANEXO I DETALHAMENTO DAS UNIDADES PROCURADORIA FEDERAL E DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO IBRAM, CONFORME DECRETO Nº 12.335, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ALTERA O DECRETO Nº 11.236, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. . .U N I DA D E .SIGLA/HIERARQUIA .D E N O M I N AÇ ÃO DO TITULAR .C AT EG O R I A E NÍVEL DE CCE E FCE . .PROCURADORIA FEDERAL .P F/ I B R A M .Procurador- Chefe .FCE 1.13 . .Seção de Apoio Administrativo, Contencioso e Consultivo da P F/ I b r a m .SAP/PFIBRAM .Chefe .FCE 1.03 . .Setor de Assuntos Consultivos das unidades museológicas do Rio de Janeiro da PF/IBRAM .S AC - R J / P F I B R A M .Chefe .FCE 1.02 . .Setor de Assuntos Consultivos das unidades museológicas de Minas Gerais e Espírito Santo da P F/ I B R A M .S AC - M G / ES / P F I B R A M .Chefe .FCE 1.02 . .Setor de Assuntos Administrativos, Consultivos e Contenciosos da PF/IBRAM .S AC C / P F I B R A M .Chefe .FCE 1.02 . .Setor de Apoio Administrativo para as Unidades Museológicas do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo da PF/IBRAM .SAP- R J / M G / ES / P F I B R A M .Chefe .FCE 1.02 . .DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA .DPGI/IBRAM .Diretor .CCE 1.15 . .Assistente . .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação de Gestão de Pessoas .CG P / D P G I / I B R A M .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Benefícios .D B E N / CG P / D P G I / IBRAM .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Administração de Pessoas .DA P / CG P / D P G I / IBRAM .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Desenvolvimento de Pessoas .D D P / CG P / D P G I / IBRAM .Chefe .FCE 1.07 . .Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade .CO F I C / D P G I / I B R A M .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Contabilidade .D CO N / CO F I C / D P G I / IBRAM .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Execução Orçamentária .D EO R / CO F I C / D P G I / IBRAM .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Programação Orçamentária e Financeira .DPOF / CO F I C / D P G I / I B R A M .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Execução Financeira .D E F I N / CO F I C / D P G I / IBRAM .Chefe .CCE 1.07 . .Setor de Execução das Retenções Tributárias e Previdenciárias .SERET/DEFIN/ CO F I C / D P G I / I B R A M .Chefe .FCE 1.02 . .Coordenação de Recursos Logísticos e Licitações .CRLL/DPGI/IBRAM .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Serviços Gerais e Passagens .DSGPP/CRLL/DPGI/ IBRAM .Chefe .CCE 1.07 . .Setor de Controle de Viagens a Serviço .SCDP/DSGPP/CRLL/ DPGI/IBRAM .Chefe .FCE 1.02 . .Divisão de Licitações .DLIC/CRLL/DPGI/ IBRAM .Chefe .CCE 1.07 . .Setor de Atas e Registro de Preços .SARP/DLIC/CRLL/ DPGI/IBRAM .Chefe .FCE 1.02 . .Divisão de Administração Patrimonial .D P AT / C R L L / D P G I / IBRAM .Chefe .CCE 1.07 . .Setor de Controle Patrimonial .S P AT / D P AT / C R L L / DPGI/IBRAM .Chefe .FCE 1.02 . .Coordenação de Contratos .C CO N T / D P G I / I B R A M .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Contratos .D CO N / C CO N / D P G I / IBRAM .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Repactuação .D P AC / C CO N / D P G I / IBRAM .Chefe .CCE 1.07 . .Coordenação de Infraestrutura .CO ES T / D P G I / I B R A M .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Arquitetura .DA R Q / CO ES T / D P G I / IBRAM .Chefe .CCE 1.07 . .Setor de Projetos e Acompanhamento de Obras .S P R O / DA R Q / CO ES T / D P G I / I B R A M .Chefe .FCE 1.02 . .Coordenação de Apoio à Administração dos Museus Ibram .COA D M / D P G I / IBRAM .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Apoio Processual .D P R O C / COA D M / DPGI/IBRAM .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Qualidade na Contratação e Termos de Referência .DT R / COA D M / D P G I / IBRAM .Chefe .FCE 1.07 . .Setor de Consulta e Pesquisa de Fornecedores e Termos de Referência .S T R / DT R / COA D M / DPGI/IBRAM .Chefe .FCE 1.02 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 95, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTO ANEXO I 01-Processo nº 01512.000455/2024-01 Projeto: Projeto de Monitoramento e Salvamento ao Patrimônio Arqueológico na Construção de Edificação Arqueólogo Coordenador: Gleidson Lavoura Godói Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia do Museu Municipal Dr. José Olavo Machado, em Santo Ângelo/RS Área de Abrangência: Município de São Miguel das Missões, Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 6 (seis) meses 02-Processo n.º 01500.002325/2025-15 Projeto: Projeto de Prospecção, Resgate e Monitoramento Arqueológico: Centro Cultural Rio África - Av. Venezuela nº 145, Saúde, Rio de Janeiro - RJ Arqueólogo Coordenador de Campo: Henrique Vences Barros Apoio Institucional: Instituto DOrbigny Área de Abrangência: Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro Prazo de validade: 12 (doze) meses 03-Processo nº 01502.001131/2024-00 Projeto: Programa de Resgate e Monitoramento Arqueológico na Casa de Câmara e Cadeia Arqueólogo Coordenador: Carlos Alberto Etchevarne Arqueólogo de Campo: Alvandyr Bezerra Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Área de Abrangência: Município de Maragogipe, estado da Bahia Prazo de Validade: 12 (doze) meses 04-Processo nº: 01506.004828/2019-27 Projeto: Continuação das pesquisas arqueológicas no Antigo DOI-CODI/SP Arqueóloga Coordenadora: Cláudia Regina Plens Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pública Paulo Duarte (NEPAM/UNICAMP) Área de Abrangência: Município de São Paulo, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 01 (um) ano 05-Processo n.º 01512.000350/2025-25 Projeto: Projeto de salvamento arqueológico no Sítio Arqueológico "PSGPE 3 - Praça Coronel Pedro Osório" para Reforma do Banheiro Público da Praça Coronel Pedro Osório - Conjunto Histórico de Pelotas, Município de Pelotas/RS Arqueólogo Coordenador: Rafael Guedes Milheira Apoio Institucional: Reserva Técnica de Arqueologia - Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de Pelotas - ICH/UFPEL Área de Abrangência: Município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 5 (cinco) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CGH FAROLETE ENERGIA RENOVAVEL SPE LTDA. Empreendimento: CGH Farolete Processo n.º 01508.000446/2015-81 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na CGH Farolete Arqueólogo Coordenador: Ezequiel Sena do Nascimento Arqueólogo de Campo: Ezequiel Sena do Nascimento Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Etnologia e Etno-História-Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Municípios de Indianópolis e Japurá, Estado do Paraná Prazo de Validade: 4 (quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda. Empreendimento: Lavra de basalto a céu aberto com instalação de britagem Processo n°01506.000827/2021-28 Projeto: Avaliação complementar de impacto ao patrimônio arqueológico na área da lavra de basalto a céu aberto com instalação de britagem Arqueólogo Coordenador: Robson Rodrigues Arqueólogo Coordenador de campo: Robson Rodrigues Apoio institucional: Museu de Arqueologia e Paleontologia de Araraquara Área de Abrangência: município de São Carlos, estado de São Paulo Prazo de Validade: 05 (cinco) meses