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Diário Oficial da União · 21/10/2025 · pág. 22

DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100022 22 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.003693/2025-00 Interessado: Banco Nacional S/A. Assunto: Contrato da Nonagésima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A, no valor de R$ 5.809.754,71 (cinco milhões oitocentos e nove mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), posicionado em 1º de janeiro de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido parcialmente em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.104457/2023-30 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Quarta assunção, pela União, de dívida com o FGTS, relativa a créditos denominados Valores de Avaliação de Financiamento Quatro (VAF4), detidos pela Banco do Estado do Pará S.A. - BANPARÁ, no montante de R$ 3.415.216,47 (três milhões quatrocentos e quinze mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), posicionado em 1º de setembro de 2023, que será convertido em títulos públicos a serem registrados em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação das Variações Salariai - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.106005/2023-92 Interessado: Estado de São Paulo. Assunto: Contrato da Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Estado de São Paulo, no valor de R$ 876.906,07 (oitocentos e setenta e seis mil novecentos e seis reais e sete centavos), na posição de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido parcialmente em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 2ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Data da Reunião 31/10/2025 Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 1 (um) dia, tendo início às 9h do dia 31/10/2025 e fim às 23h59min do mesmo dia. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 31 de Outubro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): FLAVIA SALES CAMPOS VALE 1 - Processo nº: 16682.900724/2013-96 - Recorrente: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW 2 - Processo nº: 10410.723526/2012-35 - Recorrente: LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL HELCIO LAFETA REIS Presidente da 1ª Turma Ordinária SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 74, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Exclui a participação da empresa especificada do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 16 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e no processo nº 13031.025348/2025-51, declara: Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a empresa de comércio eletrônico TRAX S.A., inscrita no Trade Identification Number sob o número PY800740351. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 14, de 3 de fevereiro de 2025. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 75, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Exclui a participação da empresa especificada do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 16 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e no processo nº 13031.019505/2025-99, declara: Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a empresa de comércio eletrônico O&T LLC., inscrita no Trade Identification Number sob o número US464204324. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 13 de fevereiro de 2025. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA N° 76, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 52, de 1º de agosto de 2025, que certifica empresa EXPRESSION SOLUCOES PARA INTERNET LTDA. como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.262548/2025-92, declara: Art. 1º O Parágrafo 2º do Artigo 1º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 52, de 1º de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio dos endereços eletrônicos: https://pickpack.com.py/, newzone.com.br e newzoneimportados.com.br." Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 77, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 67, de 9 de setembro de 2025, que certifica empresa VEGWAY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.346847/2025-89, declara: Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 67, de 9 de setembro de 2025, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ANEXO ÚNICO (Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 67, de 9 de setembro de 2025) . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .VEGWAY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. . .CNPJ/TIN .31.295.712/0001-09 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .LION ECOMMERCE LOGISTICS LIMITED N/A . . .CNPJ/TIN .HK7278235900003224 . . T R A N S P O R T A D O R ( ES ).E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (EC T) .J&T EXPRESS BRASIL LTDA . . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .42.584.754/0001-86 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 14022.113644/2022-37 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Sétima assunção, pela União, de dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativa a créditos denominados Valores de Avaliação de Financiamento Quatro (VAF4), detidos pela Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB-CP, no montante de R$ 11.746,76 (onze mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2022, que será convertido em títulos públicos a serem registrados em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro