DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100023 23 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 78, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.389934/2025-21, declara: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PR C, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico THE ARC STORCK FLORIDA LLC., inscrita no Trader Identification Number de número US841930192. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://pacotefacil.com/. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ANEXO ÚNICO . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .THE ARC STORCK FLORIDA LLC. . .CNPJ/TIN .US841930192 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A . . .CNPJ/TIN . . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS .A.R.S. TRANSPORTES RAPIDOS LTDA. . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .21.103.868/0001-97 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .THE ARC STORCK FLORIDA LLC. . .CNPJ/TIN .US841930192 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYPOSTAL INC. . . .CNPJ/TIN .US651134175 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E T E L ÉG R A FO S .MILE EXPRESS AG E N C I A M E N T O DE CARGA AEREA LTDA . .TRI-STAR S E R V I ÇO S LOGÍSTICOS LTDA. . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001- 03 .39.844.391/0001- 66 .35.087.513/0001- 66 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .THE ARC STORCK FLORIDA LLC. . .CNPJ/TIN .US841930192 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYPOSTAL INC. . . .CNPJ/TIN .US651134175 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A .SKYSHOP LOGISTICS INC. . . .CNPJ/TIN . .US270005846 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .PHOENEX CARGO AG E N C I A M E N T O DE CARGA AÉREA LTDA . .SKYPOSTAL SERVIÇOS DE COURIER LTDA. .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E T E L ÉG R A FO S . . .CNPJ/TIN .10.257.602/0001- 82 .53.869.061/0001- 56 .34.028.316/0001- 03 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .THE ARC STORCK FLORIDA LLC. . .CNPJ/TIN .US841930192 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .CROSS BORDER HUB LLC. . . .CNPJ/TIN .US880712888 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A .DAO LU CROSSBORDER SOLUTIONS LTDA. . . .CNPJ/TIN . .41.600.287/0001- 78 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E T E L ÉG R A FO S .PHOENEX CARGO AG E N C I A M E N T O DE CARGA AÉREA LTDA . .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E T E L ÉG R A FO S . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001- 03 .10.257.602/0001- 82 .34.028.316/0001- 03 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .THE ARC STORCK FLORIDA LLC. . .CNPJ/TIN .US841930192 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA . .DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA . . . .CNPJ/TIN .74.155.052/0001-73 .58.890.252/0001-13 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .THE ARC STORCK FLORIDA LLC. . .CNPJ/TIN .US841930192 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .MAILATINAMERICA S.A. . . .CNPJ/TIN .UY215178010015 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .TEX COURIER S.A. . . .CNPJ/TIN .73.939.449/0001-93 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 51, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º - Com fundamento no §4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e no art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado: . .NOME .P R O C ES S O . .MARIANA BARRETO LEITE .13042.149723/2025-28 Art. 2º - A Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDA AUGUSTA DOS SANTOS PRINTES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 53, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19384, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Importador e Exportador, a empresa APTAR DO BRASIL EMBALAGENS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 06.148.069/0001-43. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ARTUR NEPOMUCENO SOARES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 16, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a realização de operações de carregamento, despacho de exportação e embarque de mercadorias destinadas ao exterior em local não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. II e III, da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando as informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.157518/2025- 36, declara: Art. 1º Fica autorizada, a título extraordinário e em caráter precário, pelo período compreendido entre a data de publicação deste ato até 10/10/2026, tendo em vista situação suspensiva de alfandegamento local para algumas atividades, a empresa SANTA AGRO AGRICOLA E INSUMOS S/A, CNPJ 37.027.294/0001-55, a realizar operação específica de carregamento, despacho aduaneiro de exportação e embarque de mercadorias classificadas nas Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCMs) 1006.30.29 (Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado), não parboilizado, outros), 1201.90.00 (soja, mesmo triturada, outras), 1005.90.10 (milho, em grão) e 1207.40.90 (sementes de gergelim (sésamo), outras) destinadas ao exterior (Peru), a serem transportadas por meio fluvial, em embarcações de propriedade da empresa R. BATISTA DA SILVA AGROPECUÁRIA (CNPJ 01.848.089/0001-03), sob responsabilidade da empresa K.C.F. DE OLIVEIRA LTDA (CNPJ 10.961.139/0001-55), pré-qualificada como Operador Portuário, que assumiu a condição de Fiel Depositária, nas instalações e áreas portuárias do cais flutuante do Porto Organizado de Porto Velho, localizadas no endereço Estrada do Terminal, nº 400, Panair, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-370, georreferenciado pelas seguintes coordenadas geográficas: . .M A R C AÇ ÃO .L AT I T U D E .LO N G I T U D E . .P1 .P1 8º44'54.16"S .63º55'2.92"O Art. 2° Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação. Art. 3º A operação ora autorizada será realizada, mediante supervisão da Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), tendo por base o registro da Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do Siscomex, informando, dentre outros dados obrigatórios: a) local de despacho o código 0250100 - DRF PORTO VELHO; b) assinalar a opção de despacho realizado "fora de recinto aduaneiro"; c) não domiciliar, conforme CNPJ ou CPF do responsável pelo local de despacho, coordenadas geográficas e endereço do local; d) Local de Embarque / Transposição de Fronteira 0227603- Tabatinga (2951902 - Ponto Fronteira Alfandegado). Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, durante toda a operação, a partir do registro da DUE, ficando as pessoas físicas ou jurídicas atuantes no local obrigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso ou já arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os seus estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros móveis, a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horários determinados, ou em caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as operações autorizadas a serem realizadas no local. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA