DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100077 77 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 10/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - PRAZO ES P EC I A L : ( 2 3 6 2 ) BARRAGEM REJEITOS-EXTRATIVA METALURGIA S A-808.270/1975-OF. N°40758/2025/GERG/ANM- No prazo de 15 dias ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Gerente D ES P AC H O Relação nº 11/2025 Defere requerimento - BARRAGENS(2809) DOUTOR - VALE S.A. - 002.132/1952 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE NÍVEL DE EMERGÊNCIA APRESENTADA NO SIGBM EM 08/09/2025 PDE02 - VALE S.A. - 818.153/1971 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DE CAMPOS NÃO EDITÁVEIS (ABAS 4 E 7) APRESENTADA NO SIGBM EM 01/10/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) DOUTOR-VALE S.A.-002.132/1952-OF. N°42000/2025/GERG/ANM ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Gerente COORDENAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO E A MONTANTE D ES P AC H O Relação nº 8/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGENS JACARÉ INFERIOR E JACARÉ SUPERIOR-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ - COOPERSANTA-880.393/1987-OF. N ° 4 1 8 7 0 / 2 0 2 5 / CO R B C M / A N M CAMILLA TURON BARAN Coordenadora Substituta D ES P AC H O Relação nº 9/2025 Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2367) BARRAGEM ÁGUA FRIA-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°42551/2025/CORBCM/ANM CAMILLA TURON BARAN Coordenadora Substituta GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação nº 6/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM RECON-MINERACAO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA-801.393/1975- OF. N°41650/2025/CORBN/ANM BARRAGEM TANQUE DE DECANTAÇÃO-PEDREIRAS BAHIA LTDA-871.286/1997- OF. N°42648/2025/CORBN/ANM Barragem: Estéril Sul-VALE S.A.-852.145/1976-OF. N°37643/2025/GEBM/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência ténica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2368) BARRAGEM DE REJEITOS DE IRECÊ - COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-870.313/1989-OF. N°41796/2025/CORBN/ANM Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência ténica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2393) BARRAGEM DE CLARIFICAÇÃO DE ÁGUA - ELSON GURJÃO DE OLIVEIRA- 858.233/1997-OF. N°41937/2025/CORBN/ANM Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2902) BARRAGENS GEOMINAS, GEOMINAS 001 E GEOMINAS 002-GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.-864.426/2010-OF. N°42500/2025/CORBN/ANM TIAGO XAVIER Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 651, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.219819/2025-53, e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Âmbar Energia S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.645.009/0003-84, autorizada a exercer a atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes características: I - Países de origem: Bolívia e Argentina; II - Volume autorizado: até 3.300.000m3 de gás natural por dia; III - Mercado potencial: Usina Termelétrica de Cuiabá ("UTE Cuiabá"); IV - Transporte: Gasoduto; e V - Locais de entrega no Brasil: Cuiabá/MT e Corumbá/MS. Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 982, de 21 de maio de 2025, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente. Art.2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados da sua assinatura. Art.3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações: I - Volumes diários importados, em metros cúbicos; II - Quantidades diárias de energia importadas; III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de internalização do produto. § 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações complementares que julgar necessários. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art.4º A autorizada deverá informar também, em novo processo eletrônico no SEI/ANP, sobre a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias a contar da efetivação do ato: I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural; III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de gás natural. Art.5º A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art.6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural será revogada entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art.8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária. Art.9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma gasosa. Art.10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 652, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.210039/2024-67 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a DINÂMICA TERMINAIS RIO VERDE S.A., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 44.624.543/0001-55, autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Rio Verde, Estado de Goiás, composto pelas seguintes instalações: 1.11 (onze) tanques verticais: . .Bacia .Número do Tanque .Tipo de Tanque .Tipo de Teto .Material .Diâmetro (m) .Altura (m) .Volume Nominal (m3) .Classe de Produtos . .1 .TQ-02 .Vertical .Fixo com selo flutuante .Aço carbono - ASTM A-36 .22,90 .17,84 .7.478,08 .II e III . .1 .TQ-03 .Vertical .Fixo com selo flutuante .Aço carbono - ASTM A-36 .12,50 .18,00 .2.208,93 .I, II e III . .1 .TQ-04 .Vertical .Fixo com selo flutuante .Aço carbono - ASTM A-36 .11,10 .10,52 .1.018,01 .I, II e III . .1 .TQ-05 .Vertical .Fixo com selo flutuante .Aço carbono - ASTM A-36 .12,50 .18,00 .2.208,93 .I, II e III . .1 .TQ-06 .Vertical .Fixo com selo flutuante .Aço carbono - ASTM A-36 .12,50 .18,00 .2.208,93 .IIIB . .1 .TQ-07 .Vertical .Fixo com selo flutuante .Aço carbono - ASTM A-36 .7,80 .10,52 .502,68 .I, II e III . .1 .TQ-08 .Vertical .Fixo com selo flutuante .Aço carbono - ASTM A-36 .7,80 .10,52 .502,68 .I, II e III . .1 .TQ-09 .Vertical .Fixo com selo flutuante .Aço carbono - ASTM A-36 .7,10 .10,52 .416,50 .I, II e III . .1 .TQ-10 .Vertical .Fixo com selo flutuante .Aço carbono - ASTM A-36 .17,00 .19,20 .4.358,02 .II e III . .1 .TQ-11 .Vertical .Fixo com selo flutuante .Aço carbono - ASTM A-36 .17,00 .19,20 .4.358,02 .II e III . .1 .TQ-12 .Vertical .Fixo com selo flutuante .Aço carbono - ASTM A-36 .17,00 .19,20 .4.358,02 .I, II e III 2.1 (uma) plataforma , composta por 9 (nove) baias, as quais: a) 7 (sete) baias apresentam condições de carregamento rodoviário, com capacidade para carregar até 14 (quatorze) caminhões-tanque simultaneamente; b) 9 (nove) apresentam condições de descarga rodoviária, com capacidade para descarregar até 18 (dezoito) caminhões-tanque simultaneamente. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 32, publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro de 2024. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS