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Diário Oficial da União · 21/10/2025 · pág. 78

DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100078 78 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SIM-ANP Nº 1.444, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.205014/2025-22, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa POTENCIAL BIODIESEL LTDA nos Municípios de Lapa/PR e Araucária/PR, referente a construção de 4 (quatro) dutos de transferência para a movimentação de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 5331218, 5331219, 5331220, 5331221, 5331222, 5331223, 5331224, 5331233, 5331234 e 5331225. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informo que a documentação apresentada pela empresa POTENCIAL BIODIESEL LTDA continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. THIAGO NEVES DE CAMPOS DESPACHO SIM-ANP Nº 1.445, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.217747/2025-18, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS, no Município de Cubatão/SP, referente a Autorização de Construção do Ponto de Recebimento do Terminal de Regaseificação de São Paulo - PR TRSP, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 5106668 SEI nº 5342255, SEI nº 5342256, SEI nº 5106667, SEI nº 5200383 e SEI nº 5114208. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. THIAGO NEVES DE CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 653, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, e o que consta do Processo ANP nº 48610.232367/2023-33, resolve: Art.1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a RRP ENERGIA LTDA., CNPJ nº 51.911.372/0001-00. Art.2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 654, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, para o caso previsto no inciso I do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.232367/2023-33, resolve: Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da RRP ENERGIA LTDA., CNPJ nº 51.911.372/0001-00, com capacidade de produção de 425 m³/d de etanol hidratado e 404 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia MT 010 - km s/nº, Tapurah - MT, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 655, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.203814/2025- 17, resolve: Art.1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/0093-20, situada na Av. Refinaria Gabriel Passos, nº 690, Distrito Industrial Paulo Camilo do Sul, Betim - MG, com capacidade de processamento de petróleo de 26.400 m³/d, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades nominais: . .Identificação .Unidade de Processo .Capacidade Nominal . .U-01/U-02 .Unidade de Destilação Atmosférica e Vácuo .13.200 m³/d . .U-101/U-102 .Unidade de Destilação Atmosférica e Vácuo .13.200 m³/d . .U-03 .Unidade de Craqueamento Catalítico .3.300 m³/d . .U-103 .Unidade de Craqueamento Catalítico .4.620 m³/d . .U-106 .Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Pesada .1.980 m³/d . .U-108 .Unidade de Hidrodessulfurização de Diesel .2.090 m³/d . .U-110 .Unidade de Hidrodessulfurização de Diesel .3.080 m³/d . .U-111 .Unidade de Geração de Hidrogênio .220.000 Nm³/d . .U-114 .Unidade de Recuperação de Enxofre .100 t/d . .U-22225 .Unidade de Recuperação de Enxofre .55 t/d . .U-52 .Unidade de Coqueamento Retardado .4.620 m³/d . .U-209 .Unidade de Geração de Hidrogênio .360.000 Nm³/d . .U-210 .Unidade de Hidrotratamento de Óleo Diesel .3.850 m³/d . .U-206 .Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada .4.400 m³/d . .U-306 .Unidade de Hidrotratamento de Nafta de Coque .3.300 m³/d . .U-309 .Unidade de Geração de Hidrogênio .330.000 Nm³/d . .U-310 .Unidade de Hidrotratamento de Diesel .4.950 m³/d . .U-409 .Unidade de Geração de Hidrogênio .1.210.000 Nm³/d Art.2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares, área de armazenamento e interligações com terminais, portos, clientes e empresas distribuidoras, bem como a operação com coprocessamento das seguintes unidades: i) unidade U-110 com o processo H-BIO, empregando carga contendo óleo vegetal (até 5%), para a produção de óleo diesel; e ii) unidade U-108 com coprocessamento de matéria-prima renovável, empregando carga contendo óleo vegetal (até 1% v/v), para produção de QAV com conteúdo renovável. Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 810, de 20/12/2021, publicada no DOU de 21/12/2021. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 648, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.225977/2025-42, resolve: autorizar a empresa CHRONOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . .CNPJ . .61.734.456/0001-70 DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 649, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.225757/2025-19, resolve: autorizar a empresa GRT AUTOMOTIVE PARTS LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . .CNPJ . .51.935.773/0001-09 DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 650, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.216115/2022-86, resolve: autorizar a empresa VALE DA SERRA COMERCIAL DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.543.070/0005-82, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Avenida Jacob Olivar Aliev (Antiga Gleba 10) s/n°, Quadra: Gleba 09 - Lote B, Perímetro Urbano, Rio Verde/GO, 75901-970 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -17:45:00,600; - 50:57:26,100 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 240,00 m³. . .TQ .Ø (m) .Comp. (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .01 .2,54 .12,00 .60,00 .II ou III .Horizontal Subterrâneo . .02 .2,54 .12,00 .60,00 .II ou III .Horizontal Subterrâneo . .03 .2,54 .12,00 .60,00 .II ou III .Horizontal Subterrâneo . .04 .2,54 .12,00 .60,00 .II ou III .Horizontal Subterrâneo DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 1.439, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso I, alínea c, e o que consta do processo nº 48610.226828/2025-09, torna público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 528, de 5 de setembro de 2024 por requerimento do agente autorizado WK PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 44.297.367/0004-37, para o exercício da atividade de filial de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação. DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 1.440, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.226874/2025-08, torna público o cancelamento das filiais que constam na autorização SDL-ANP nº 791, de 10 de Outubro de 2023 por requerimento do agente autorizado TORONTO IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ÓLEOS E COMBUSTÍVEIS LTDA, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior nos CNPJs listados abaixo: . .CNPJ . .29.127.828/0002-78 . .29.127.828/0003-59 . .29.127.828/0005-10 DIOGO VALERIO